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Vitorias de vitimas no MORADA INGLESA E PENHA

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qua Ago 22 2012, 16:24

MORADA INGLESA


DESEMBARGADORES MANDAM DAR CHAVES
E DIZEM QUE APORTE É NULO


Apelação nº 9096315-59.2008.8.26.0000

São Paulo,
14 de agosto
de 2012


Incabível a cobrança do rateio extraordinário, pois tal
cobrança revela-se abusiva.

A Cooperativa fixou de forma
unilateral e sem nenhuma comprovação, valor que supera
o razoável - a vultosa quantia de R$ 48.984,99

Tendo o autor quitado todo o preço estabelecido no contrato,
não pode o fornecedor surpreender o consumidor com
a cobrança de saldo residual de valor desproporcional.

No objeto do contrato não há nenhuma referência a saldo
devedor, razão pela qual afigura-se indevida a retenção
das chaves.

Assim, não vingam as justificativas apresentadas pela
apelante, (BANCOOP) devendo ela ser condenada
ao cumprimento do contrato


VEJA AQUI


https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=6119435

==============

MORAL DA HISTORIA:

NOS INACABADOS, NINGUEM TEM QUE
PAGAR NADA ELEM DO JA PAGO ESTIPULADO
NO CONTRATO DE ADESÃO.

AO MOVER UM PROCESSO EM GRUPO OU INDIVIDUAL
REQUEIRA O CUMPRIMENTO DO CONTRATO E ESCRITURA
(se ja mora ou não)

CASO EMPRESARIOS COLOQUEM UMA CONSTRUTORA
NO LOCAL, ELA TERA QUE DAR SUA QUITAÇÃO JA QUE
É SUCESSORA DA BANCOOP NO NEGOCIO.


VEJA EXEMPLOS

https://bancoop.forumotion.com/t3810-oas-vai-ter-que-dar-escritura-no-butanta-sem-cobrarpatricia?highlight=BUTANTA


https://bancoop.forumotion.com/t3931-explicando-a-sentenca-contra-a-bancoop-e-oas-no-butanta-denis?highlight=BUTANTA

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use a lei a seu favor.


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VITIMA DA PENHA OBTEM DECISÃO FAVORÁVEL
EM SEGUNDA INSTÂNCIA

Processo nº: 583.00.2006.229920-0

JUIZ DISSE:


não é crível que a ré (bancoop) ao se aventurar pelo ramo de
construção de empreendimento habitacionais, assumindo
conscientemente a posição de incorporadora trabalhe com
prazose orçamentos tão apertados a ponto de uma
inadimplência parcial dos cooperados justificar a completa
inexecução do empreendimento...


VEJA AQUI

https://bancoop.forumotion.com/t4110-processo-n-583002006229920-0-penha-devolucao#4154

=========================


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