Conheca o DOC original do MPSP que solicita intervencao na bancoop
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Conheca o DOC original do MPSP que solicita intervencao na bancoop
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INTERVENÇÃO NA BANCOOP JORNAL ESTADO CITA O CASO
Site do jornal ESTADO comenta a ação do Ministério Público de São Paulo com pedido de INTERVENÇÃO
JUDICIAL na Bancoop com vistas a sua DISSOLUÇÃO.
Alem da materia, o JORNAL publica as 118 paginas com o pedido da promotora.
veja o DOCUMENTO DO MPSP NA INTEGRA
ACESSE
INTERVENÇÃO NA BANCOOP JORNAL ESTADO CITA O CASO
Site do jornal ESTADO comenta a ação do Ministério Público de São Paulo com pedido de INTERVENÇÃO
JUDICIAL na Bancoop com vistas a sua DISSOLUÇÃO.
Alem da materia, o JORNAL publica as 118 paginas com o pedido da promotora.
veja o DOCUMENTO DO MPSP NA INTEGRA
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http://pt.scribd.com/doc/97881181/Mpsp-x-Bancoop-MPSP-solicita-Intervencao-judicial-na-bancoop
Mpsp x Bancoop - MPSP solicita Intervencao judicial na bancoop
================================
SITE DO JORNAL ESTADO
MP pede intervenção judicial e afastamento da diretoria da Bancoop.
Promotora diz que cooperativa vive 'situação de autofagia´
21 de junho de 2012 | 22h 28
Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - Em ação de 118 páginas, o Ministério Público
Estadual requereu, liminarmente, a intervenção judicial na
Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo
(Bancoop), com o afastamento do presidente e de duas
diretoras e a indisponibilidade de seus bens – os que
bastarem para efetivar a liquidação das obrigações
da entidade.
A promotora de Justiça do Consumidor, Karyna Mori,
pediu, ainda, decretação do sigilo dos autos.
"Esgotou-se a expectativa de que os srs. administradores
observassem seus deveres e regularizassem eventuais
desmandos", adverte a promotora, apontando diretamente
para os principais quadros da Bancoop.
A Bancoop foi criada nos anos 90 por um núcleo do PT
ligado aos bancários.
São citados na ação Wagner de Castro, diretor-presidente
da cooperativa, presidente dos Sindicatos dos Bancários
do ABC e de São Paulo, e, segundo a ação "militante
do PT de Santo André, inclusive, coordenador de
campanha local”; Ana Maria Ernica, diretora financeira
desde 2005, e Ivone Maria da Silva, diretora técnica,
diretora do Sindicato dos Bancários, “militante petista,
diretora da Concaf (Confederação Sindical do Ramo
Financeiro, ligada à CUT), que inclusive consta como
doadora da campanha de Ricardo Berzoini, ex-diretor
da Bancoop e deputado federal”.
"A atual diretoria da Bancoop é intimamente ligada ao
Sindicato dos Bancários e a seus antecessores,
João Vaccari (denunciado por lavagem de dinheiro)
e Berzoini, entre outros”, destaca a ação, distribuída
para a 4.ª Vara Cível da Capital.
“Inegável a estreita ligação dessa diretoria com
os antecessores denunciados criminalmente, e ainda,
a continuidade das práticas achacantes para cobrir
os rombos verificados até o momento."
A promotora Karyna Mori argumenta sobre a "necessidade
de urgente intervenção para conferir prumo à Bancoop
e cessarem a litigância e as lesões aos consumidores".
"O dever de boa administração recrudesce, sobretudo,
porque a Bancoop surgiu da iniciativa do próprio sindicato
de classe (bancários), entidade destinada à defesa dos
interesses de seus membros", afirma a promotora.
"A confiança surge da própria idoneidade da primeira
(sindicato), que avalizou a segunda (Bancoop), com
rotatividade entre os diretores de uma e de outra."
A ação segue os termos de deliberação do Conselho
Superior do Ministério Público que, em 2011, votou
medida para fins de intervenção na Bancoop.
A promotora adverte que a Bancoop vive
"situação de autofagia".
Ela aponta "gestão temerária que vem incorrendo
em multas cominatórias, penalidades por litigância
de má-fé, acréscimos, multas por inadimplemento
da execução e honorários advocatícios diversos,
prejuízo todo que não recai sobre a diretoria, mas
sobre o patrimônio que ainda resta da entidade,
em prejuízo dos cooperados".
A promotora Karyna Mori acusa a Bancoop de
"perpetuar graves irregularidades".
Assinala que está configurada a hipótese do fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação
e denuncia que os dirigentes "vêm agindo com
questionável má-fé, nomeando à penhora imóveis
afetos a seccionais, cujos adquirentes não possuem
escrituras e, portanto, nenhuma garantia real de
seu patrimônio".
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,mp-pede-intervencao-judicial-e-afastamento-da-diretoria-da-bancoop,889659,0.htm
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FORUM
INTERVENÇÃO NA BANCOOP JORNAL ESTADO CITA O CASO
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JUDICIAL na Bancoop com vistas a sua DISSOLUÇÃO.
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ACESSE
INTERVENÇÃO NA BANCOOP JORNAL ESTADO CITA O CASO
Site do jornal ESTADO comenta a ação do Ministério Público de São Paulo com pedido de INTERVENÇÃO
JUDICIAL na Bancoop com vistas a sua DISSOLUÇÃO.
Alem da materia, o JORNAL publica as 118 paginas com o pedido da promotora.
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Mpsp x Bancoop - MPSP solicita Intervencao judicial na bancoop
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SITE DO JORNAL ESTADO
MP pede intervenção judicial e afastamento da diretoria da Bancoop.
Promotora diz que cooperativa vive 'situação de autofagia´
21 de junho de 2012 | 22h 28
Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - Em ação de 118 páginas, o Ministério Público
Estadual requereu, liminarmente, a intervenção judicial na
Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo
(Bancoop), com o afastamento do presidente e de duas
diretoras e a indisponibilidade de seus bens – os que
bastarem para efetivar a liquidação das obrigações
da entidade.
A promotora de Justiça do Consumidor, Karyna Mori,
pediu, ainda, decretação do sigilo dos autos.
"Esgotou-se a expectativa de que os srs. administradores
observassem seus deveres e regularizassem eventuais
desmandos", adverte a promotora, apontando diretamente
para os principais quadros da Bancoop.
A Bancoop foi criada nos anos 90 por um núcleo do PT
ligado aos bancários.
São citados na ação Wagner de Castro, diretor-presidente
da cooperativa, presidente dos Sindicatos dos Bancários
do ABC e de São Paulo, e, segundo a ação "militante
do PT de Santo André, inclusive, coordenador de
campanha local”; Ana Maria Ernica, diretora financeira
desde 2005, e Ivone Maria da Silva, diretora técnica,
diretora do Sindicato dos Bancários, “militante petista,
diretora da Concaf (Confederação Sindical do Ramo
Financeiro, ligada à CUT), que inclusive consta como
doadora da campanha de Ricardo Berzoini, ex-diretor
da Bancoop e deputado federal”.
"A atual diretoria da Bancoop é intimamente ligada ao
Sindicato dos Bancários e a seus antecessores,
João Vaccari (denunciado por lavagem de dinheiro)
e Berzoini, entre outros”, destaca a ação, distribuída
para a 4.ª Vara Cível da Capital.
“Inegável a estreita ligação dessa diretoria com
os antecessores denunciados criminalmente, e ainda,
a continuidade das práticas achacantes para cobrir
os rombos verificados até o momento."
A promotora Karyna Mori argumenta sobre a "necessidade
de urgente intervenção para conferir prumo à Bancoop
e cessarem a litigância e as lesões aos consumidores".
"O dever de boa administração recrudesce, sobretudo,
porque a Bancoop surgiu da iniciativa do próprio sindicato
de classe (bancários), entidade destinada à defesa dos
interesses de seus membros", afirma a promotora.
"A confiança surge da própria idoneidade da primeira
(sindicato), que avalizou a segunda (Bancoop), com
rotatividade entre os diretores de uma e de outra."
A ação segue os termos de deliberação do Conselho
Superior do Ministério Público que, em 2011, votou
medida para fins de intervenção na Bancoop.
A promotora adverte que a Bancoop vive
"situação de autofagia".
Ela aponta "gestão temerária que vem incorrendo
em multas cominatórias, penalidades por litigância
de má-fé, acréscimos, multas por inadimplemento
da execução e honorários advocatícios diversos,
prejuízo todo que não recai sobre a diretoria, mas
sobre o patrimônio que ainda resta da entidade,
em prejuízo dos cooperados".
A promotora Karyna Mori acusa a Bancoop de
"perpetuar graves irregularidades".
Assinala que está configurada a hipótese do fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação
e denuncia que os dirigentes "vêm agindo com
questionável má-fé, nomeando à penhora imóveis
afetos a seccionais, cujos adquirentes não possuem
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