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Processo nº: 583.00.2012.123990-4 CAROLINA E RICARDO - OAS - TUTELA

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Processo nº: 583.00.2012.123990-4  CAROLINA E RICARDO - OAS - TUTELA  Empty Processo nº: 583.00.2012.123990-4 CAROLINA E RICARDO - OAS - TUTELA

Mensagem  forum vitimas Bancoop Sáb Mar 31 2012, 19:58

Dados do Processo

Processo:

0123990-05.2012.8.26.0100 (583.00.2012.123990)
Classe:

Procedimento Ordinário

Área: Cível
Assunto:
Compra e Venda
Local Físico:
23/01/2013 09:40 - No Cartório
Distribuição:
Livre - 08/03/2012 às 13:52
7ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 1.000,00
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Reqte: Ricardo Constancio
Advogada: Luiza Santelli Mestieri Duckworth
Reqte: Carolina Cosceli Constancio
Advogada: Luiza Santelli Mestieri Duckworth
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancarios de São Paulo
Advogado: Andre Luiz Cansanção de Azevedo
Reqdo: Oas Empreendimentos S/A
Advogada: Carla Marianna de Senna Taguchi
Advogado: Danilo Munhaes
Advogada: Nahíma Muller
Advogado: Andre Luiz Cansanção de Azevedo
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

23/01/2013 Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
22/01/2013 Petição Juntada
06/12/2012 Protocolizada Petição
ag. juntada 06/12
06/12/2012 Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara Cível
27/11/2012 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Débora Alves Matins - OAB 192.559-E - FOne (13) 3877-2357 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiza Santelli Mestieri Duckworth
27/11/2012 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2012 Data da Disponibilização: 27/11/2012 Data da Publicação: 28/11/2012 Número do Diário: 1312 Página: 126/136
27/11/2012 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2012 Data da Disponibilização: 27/11/2012 Data da Publicação: 28/11/2012 Número do Diário: Página:
23/11/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0009/2012 Teor do ato: fica o autor(a) intimado sobre a contestação apresentada. Advogados(s): Luiza Santelli Mestieri Duckworth (OAB 228696/SP), Andre Luiz Cansanção de Azevedo (OAB 237041/SP)
23/11/2012 Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível
19/11/2012 Ato Ordinatório Praticado
fica o autor(a) intimado sobre a contestação apresentada.
23/10/2012 Classe Processual alterada
24/09/2012 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição em 24/09
14/09/2012 Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 968506
14/09/2012 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13.09.
05/09/2012 Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 968506 - Advogado: MAYRA RIBEIRO OLIVA OAB: 228696/SP Local Origem: 577-7ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 05/09/2012 Data de Recebimento: 14/09/2012 Previsão de Retorno: 14/09/2012 Vol.: Todos
30/08/2012 Data da Publicação SIDAP
(Prazo 13.09.) - nos termos do art. 162, § 4º do CPC, fica o autor(a) intimado sobre a contestação/defesa apresentada.
23/08/2012 Despacho Proferido
(Prazo 13.09.) - nos termos do art. 162, § 4º do CPC, fica o autor(a) intimado sobre a contestação/defesa apresentada. D21174126
17/07/2012 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição em 17/07
04/07/2012 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/08
16/06/2012 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Amarela 17/05
17/05/2012 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição em 17/05
17/05/2012 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação AMARELA 17/05
15/05/2012 Aguardando Providências
Aguardando Providências Minutas
29/03/2012 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição 29/03
19/03/2012 Data da Publicação SIDAP
Providencie o autor a retirada de ofício(s), devendo comprovar nos autos o encaminhamento no prazo de 30 (trinta) dias
16/03/2012 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/03
16/03/2012 Despacho Proferido
Providencie o autor a retirada de ofício(s), devendo comprovar nos autos o encaminhamento no prazo de 30 (trinta) dias D20707321
15/03/2012 Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - assinatura juiz
15/03/2012 Data da Publicação SIDAP
DAT. URG. O autor apresentou prova documental que confirma a quitação do preço estimado da unidade 53 do Edifício Sicília, em data anterior à cessão do empreendimento para a Construtora OAS.. A cessão do empreendimento para terceiro, em tese, não afeta o direito adquirido pelo autor, o que dispensaria a celebração de um novo contrato, desta feita com a OAS, apenas para a outorga da escritura ou mesmo para cobrança de algum valor saldo remanescente apurado ao final (empreitada a preço de custo). Está presente, portanto, a verossimilhança do pedido. Por outro lado, a previsão de cláusula no acordo entre BANCOOP e OAS de justa causa para eliminação do cooperado que se recusar a assinar novo contrato com a OAS, bem como a notificação que lhe foi encaminhada justifica a concessão da antecipação de tutela, tal como postulada, para evitar que o autor venha a sofrer irreparável dano ao seu direito de propriedade. Ante o exposto, CONCEDO a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para DETERMINAR que as rés se abstenham de praticar qualquer ato que desrespeite o contrato celebrado entre o autor e a , até ulterior determinação deste Juízo. Expeça-se ofício para intimação das rés do teor da presente tutela de urgência, providenciando o interessado a sua retirada e encaminhamento. Sem prejuízo, providencie o autor o recolhimento das despesas de citação, no prazo de 72 horas. Int.
14/03/2012 Aguardando Conferência
Aguardando Conferência
13/03/2012 Despacho Proferido
DAT. URG. O autor apresentou prova documental que confirma a quitação do preço estimado da unidade 53 do Edifício Sicília, em data anterior à cessão do empreendimento para a Construtora OAS.. A cessão do empreendimento para terceiro, em tese, não afeta o direito adquirido pelo autor, o que dispensaria a celebração de um novo contrato, desta feita com a OAS, apenas para a outorga da escritura ou mesmo para cobrança de algum valor saldo remanescente apurado ao final (empreitada a preço de custo). Está presente, portanto, a verossimilhança do pedido. Por outro lado, a previsão de cláusula no acordo entre BANCOOP e OAS de justa causa para eliminação do cooperado que se recusar a assinar novo contrato com a OAS, bem como a notificação que lhe foi encaminhada justifica a concessão da antecipação de tutela, tal como postulada, para evitar que o autor venha a sofrer irreparável dano ao seu direito de propriedade. Ante o exposto, CONCEDO a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para DETERMINAR que as rés se abstenham de praticar qualquer ato que desrespeite o contrato celebrado entre o autor e a , até ulterior determinação deste Juízo. Expeça-se ofício para intimação das rés do teor da presente tutela de urgência, providenciando o interessado a sua retirada e encaminhamento. Sem prejuízo, providencie o autor o recolhimento das despesas de citação, no prazo de 72 horas. Int. D20695609
13/03/2012 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho inicial
09/03/2012 Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 919849
08/03/2012 Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 919849 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 577-7ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 08/03/2012 Data de Recebimento: 09/03/2012 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
08/03/2012 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 7ª. Vara Cível
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

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