Ultimas caso bancoop - assembleia nao muda contrato
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Ultimas caso bancoop - assembleia nao muda contrato
Caso Bancoop
DESEMBARGADOR FALA:
1) APORTE BANCOOP INEXIGIVEL
destaque para:
Embora tenham pago quase metade das parcelas do saldo
residual, isto não induz ao raciocínio que os Autores aceitaram
adimplir o saldo residual tal como fora determinado a eles.
Dessa forma, a cobrança tal qual foi realizada, mesmo com
aprovação em assembleia é arbitrária e ofende os preceitos
consumeiristas.
https://bancoop.forumotion.com/t3776-0195858-4820098260100-aporte-inexigivel-e-cdc#3816
MORAL DA HISTORIA:
Segundo palavras do DESEMBARGADOR:
(REPETIMOS....) cobrança: mesmo com aprovação em assembleia
é arbitrária e ofende os preceitos consumeiristas.
No atual momento é prudente não aceitar nenhuma proposta
com novos pagamentos.
NENHUMA ASSEMBLEIA PODE ALTERAR SEU CONTRATO
==========================================
2) BANCOOP TENTA JOGAR RESPONSABUILIDADE
DE PAGAMENTOS E DEVOLUCAO PARA CONSTRUTORA,
DESEMBARGADOR REJEITA.
O CASO:
Apelante (BANCOOP) recorre pugnando pela reforma da r. sentença
Em suas razões recursais, alega, preliminarmente, ser parte ilegítima
para figurar no pólo passivo da ação, tendo em vista que a empresa
OAS EMPREENDIMENTOS S.A. assumiu a finalização da construção
do empreendimento..
DESEMABRGADOR FALA:
...fica responsável pelo pagamento do débito, responsabilidade esta que
não pode ser transferida à empresa OAS Empreendimentos S/A, com
quem o embargado (COOPERADO ) não possui qualquer relação
jurídica. (...)” (Grifei)
Assim, de rigor a manutenção da r. sentença.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso.
EDUARDO SIQUEIRA Desembargador Relator
NA INTEGRA:
https://bancoop.forumotion.com/t3773-desembargador-sem-relacao-juridica-com-construtora#3813
==============================
alerta:
por isso é importante não assinar nada com construtora alguma antes
da decisão sobre INTERVENCAO VIA MPSP, a relação jurídica do
cooperado vitima é com a Bancoop.
==========================
Penha devolução:
Destaque para frases do DESEMBARGADOR:
Por sua vez, a apelante (BANCOOP) admitiu que a unidade residencial
prometida aos apelados não foi construída no prazo previsto no contrato,
não merecendo acolhida a alegação de que o inadimplemento ocorreu
em razão do não pagamento das prestações por parte dos demais
cooperados, já que é OBRIGAÇÃO da cooperativa gerir adequadamente
o empreendimento, a fim de evitar a inviabilização do projeto habitacional....
https://bancoop.forumotion.com/t3777-9094902-4520078260000-penha-devolucao#3817
===============================
DESCONSIDERACAO DA PERSONALIDADE JURIDICA
próximos e-mails vamos detalhar o que significa DESCONSIDERACAO
DA PERSONALIDADE JURIDICA DA BANCOOP E SUA IMPORTANCIA
PARA TODAS VITIMAS DA EMPRESA INCORPORADORA BANCOOP.
--------------
FORUM
DESEMBARGADOR FALA:
1) APORTE BANCOOP INEXIGIVEL
destaque para:
Embora tenham pago quase metade das parcelas do saldo
residual, isto não induz ao raciocínio que os Autores aceitaram
adimplir o saldo residual tal como fora determinado a eles.
Dessa forma, a cobrança tal qual foi realizada, mesmo com
aprovação em assembleia é arbitrária e ofende os preceitos
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No atual momento é prudente não aceitar nenhuma proposta
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NENHUMA ASSEMBLEIA PODE ALTERAR SEU CONTRATO
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DE PAGAMENTOS E DEVOLUCAO PARA CONSTRUTORA,
DESEMBARGADOR REJEITA.
O CASO:
Apelante (BANCOOP) recorre pugnando pela reforma da r. sentença
Em suas razões recursais, alega, preliminarmente, ser parte ilegítima
para figurar no pólo passivo da ação, tendo em vista que a empresa
OAS EMPREENDIMENTOS S.A. assumiu a finalização da construção
do empreendimento..
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...fica responsável pelo pagamento do débito, responsabilidade esta que
não pode ser transferida à empresa OAS Empreendimentos S/A, com
quem o embargado (COOPERADO ) não possui qualquer relação
jurídica. (...)” (Grifei)
Assim, de rigor a manutenção da r. sentença.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso.
EDUARDO SIQUEIRA Desembargador Relator
NA INTEGRA:
https://bancoop.forumotion.com/t3773-desembargador-sem-relacao-juridica-com-construtora#3813
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alerta:
por isso é importante não assinar nada com construtora alguma antes
da decisão sobre INTERVENCAO VIA MPSP, a relação jurídica do
cooperado vitima é com a Bancoop.
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Penha devolução:
Destaque para frases do DESEMBARGADOR:
Por sua vez, a apelante (BANCOOP) admitiu que a unidade residencial
prometida aos apelados não foi construída no prazo previsto no contrato,
não merecendo acolhida a alegação de que o inadimplemento ocorreu
em razão do não pagamento das prestações por parte dos demais
cooperados, já que é OBRIGAÇÃO da cooperativa gerir adequadamente
o empreendimento, a fim de evitar a inviabilização do projeto habitacional....
https://bancoop.forumotion.com/t3777-9094902-4520078260000-penha-devolucao#3817
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DA PERSONALIDADE JURIDICA DA BANCOOP E SUA IMPORTANCIA
PARA TODAS VITIMAS DA EMPRESA INCORPORADORA BANCOOP.
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