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Caso bancoop - VITORIA no VILAGE PALMAS - Sentença

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qui Fev 23 2012, 19:39

SAI A SENTENÇA NO VILAGE PALMAS

VITORIA DA SECCIONAL



EM 2007 A ASSOCIACAO FOI MONTADA APÓS COBRANÇA DE
SALDO RESIDUAL (200 mil de cada vitima)

Na época as casas foram vendidas por 75 mil em media
veja folder original:

http://pt.scribd.com/doc/68576392/012-vilage-palmas-bancoop

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apos 3 anos veio uma cobrança de mais de 200 mil.
veja depoimento de vitima em Nossa Audiência Publica:

https://www.youtube.com/watch?v=875Q4sIR8ko

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a VITÓRIA:

Agora saia sentença com a decisão JUDICIAL:


Fórum Central Civel João Mendes Júnior
Processo nº: 583.00.2007.225628-4


SENTENÇA:

Ministério Publico foi consultado e disse:

O Ministério Público manifestou-se às fls. 1608/1613,
opinando pelo julgamento antecipado da lide,
com a procedência da ação.(de inexigibilidade das vitimas).

juíza sentencia e diz:

a) Mostra-se plenamente aplicável, ao caso concreto,
o Código de Defesa do Consumidor. CDC.

b) reconhecimento da nulidade da cláusula 16 do termo de adesão
e compromisso de participação assinados pelos associados da autora.

C) A redação da cláusula contratual em questão não é clara e não deixa
entrever de forma imediata qual o valor residual a ser pago pelos
consumidores e nem o modo como seria tal valor seria aferido.

D) a mera aprovação de contas da cooperativa por si só nada prova
em seu favor, sendo certo que deveria ter havido deliberação específica
acerca das contas da obra em questão, não tendo havido prova de tal
fato, no caso concreto.


ESCRITURA:

Corolário disso é que os associados da parte autora têm direito
à ingressar na posse dos imóveis, bem como à outorga de escritura,
se já houverem quitado os demais débitos.


JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ASSOCIAÇÃO
DE COOPERADOS DE BANCOOP ADQUIRENTES DO RESIDENCIAL
VILLAGEM PALMAS

1) declarar a inexigibilidade da cobrança de aporte extraordinário,
ou de apuração final.

2) autorizar todos os associados da autora, adimplentes,
a ingressar na posse de seus imóveis .

3) determinar a transferência da propriedade dos imóveis constantes
dos termos de adesão e compromisso de participação celebrados pelos
associados da autora para os referidos associados, desde que
adimplentes, suprindo esta sentença a declaração de vontade da ré.

Outrossim, considerando o deslinde do feito e por estarem presentes os
requisitos autorizadores da tutela antecipada, defiro antecipação dos
efeitos da tutela para o fim de autorizar os associados da autora,
adimplentes, a ingressar na posse de seus imóveis de forma imediata,
independentemente do trânsito em julgado.

São Paulo, 22 de fevereiro de 2012.
FERNANDA ROSSANEZ VAZ DA SILVA
Juíza de Direito

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Veja na integra:

https://bancoop.forumotion.com/t1159-acao-civil-publica-vilage-palmas-12-2007-sentenca

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ACORDO FURADO

OBS: ESTA SECCIONAL FOI CHAMADA PARA ACORDO
E NÃO ACEITOU.

Agora a juíza ratificou, as vitimas nada devem.

RECURSOS.

Ainda pode ocorrer recurso, mas como em 2° instancia.
a Bancoop não LEVA NADA, este entendimento DIFICILMENTE
SERA REVERTIDO A CHANCE É PROXIMA DO ZERO.

Esta associação atua junto com o MPSP na defesa da sociedade
e interesse na justiça, e tem advogado atuando na área
criminal, que participa das reuniões com promotor Blat.


outros participantes JUNTO COM O MPSP.

Cachoeira, Anália, Mooca, Vila Inglesa, Pirituba, Saint Felipe.

===================

cuidado:

Informaçoes erradas sobre o MPSP acabam sendo
divulgadas por partidarios da bancoop, a bancoop
tem muitos funcionarios.

cuidado.

forum vitimas Bancoop
Admin

Mensagens : 7072
Data de inscrição : 25/08/2008

https://bancoop.forumotion.com

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