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0021313-68.2010.8.26.0001 -DEVOLUCAO 55 MIL - CASA VERDE

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Seg Fev 06 2012, 14:42

rocesso:

0021313-68.2010.8.26.0001 (001.10.021313-9) Em grau de recurso
Classe:

Procedimento Ordinário

Área: Cível
Assunto:
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Local Físico:
06/07/2011 09:30 - Tribunal de Justiça de São Paulo - 1ª A 10ª CÂMARAS - SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO PRIVADO I - SEJ 2.1.1 COMPLEXO JUDICIÁRIO
Distribuição:
Livre - 21/05/2010 às 14:12
8ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Valor da ação:
R$ 78.734,78
Partes do Processo
Reqte: Márcia Saran Rossoni
Advogado: Paulo Cahim Junior
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Advogado: João Roberto Egydio de Piza Fontes
Advogado: Fabio da Costa Azevedo
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

06/07/2011 Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
1ª A 10ª CÂMARAS - SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO PRIVADO I - SEJ 2.1.1 COMPLEXO JUDICIÁRIO DO IPIRANGA - SALA 45. Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
30/06/2011 Contra-Razões Juntada
30/06/2011 Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível
14/06/2011 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: PAULO CAHIM JUNIOR
Vencimento: 27/06/2011
09/06/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2011 Data da Disponibilização: 09/06/2011 Data da Publicação: 10/06/2011 Número do Diário: Página:
08/06/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0161/2011 Teor do ato: Vistos. Recebo a apelação interposta pela ré em seus regulares efeitos. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Seção de Direito Privado - 1ª a 10ª Câmaras. Int. Advogados(s): FABIO DA COSTA AZEVEDO (OAB 153384/SP), JOÃO ROBERTO EGYDIO DE PIZA FONTES (OAB 54771/SP), PAULO CAHIM JUNIOR (OAB 215891/SP)
07/06/2011 Recebidos os Autos da Conclusão
06/06/2011 Despacho
Vistos. Recebo a apelação interposta pela ré em seus regulares efeitos. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Seção de Direito Privado - 1ª a 10ª Câmaras. Int.
06/06/2011 Conclusos para Despacho
03/06/2011 Apelação Juntada
25/05/2011 Juntada de Petição de tipo
RÉU
25/05/2011 Juntada de Petição de tipo
AUTOR
12/05/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2011 Data da Disponibilização: 12/05/2011 Data da Publicação: 13/05/2011 Número do Diário: Página:
11/05/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0140/2011 Teor do ato: Isto posto e mais que dos autos constam JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a RESCISÃO do compromisso de compra e venda havido entre as partes, bem como para condenar a parte ré à devolução da quantia paga pela parte autora, retido o valor correspondente a 10% do montante apurado, sendo o saldo remanescente corrigido monetariamente desde a propositura da ação e acrescido de juros mensais de 1% desde a citação. Em conseqüência, fica a parte ré condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo eqüitativamente em R$ 1.500,00. PRIC.- OBS.: PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: PREPARO A RECOLHER: 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA, ATUALIZADO À ÉPOCA DO RECOLHIMENTO, NÃO PODENDO SER INFERIOR A 5 UFESPs; MAIS PORTE DE REMESSA E RETORNO, NO VALOR DE R$ 25,00 PARA CADA VOLUME DOS AUTOS (estes autos contêm 01 volume). Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), PAULO CAHIM JUNIOR (OAB 215891/SP)
09/05/2011 Recebidos os Autos da Conclusão
30/04/2011 Sentença Registrada
29/04/2011 Julgada Procedente em Parte a Ação - Sentença Completa
Isto posto e mais que dos autos constam JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a RESCISÃO do compromisso de compra e venda havido entre as partes, bem como para condenar a parte ré à devolução da quantia paga pela parte autora, retido o valor correspondente a 10% do montante apurado, sendo o saldo remanescente corrigido monetariamente desde a propositura da ação e acrescido de juros mensais de 1% desde a citação. Em conseqüência, fica a parte ré condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo eqüitativamente em R$ 1.500,00. PRIC.- OBS.: PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: PREPARO A RECOLHER: 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA, ATUALIZADO À ÉPOCA DO RECOLHIMENTO, NÃO PODENDO SER INFERIOR A 5 UFESPs; MAIS PORTE DE REMESSA E RETORNO, NO VALOR DE R$ 25,00 PARA CADA VOLUME DOS AUTOS (estes autos contêm 01 volume).
28/03/2011 Conclusos para Despacho
08/02/2011 Juntada de Petição de tipo
RÉU
01/02/2011 Juntada de Petição de tipo
AUTOR
26/01/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2011 Data da Disponibilização: 26/01/2011 Data da Publicação: 27/01/2011 Número do Diário: Página:
21/01/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0019/2011 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas quem pretendem produzir, justificando-as sob pena de indeferimento. Sem prejuízo e no mesmo quinquídio, manifestem-se sobre o interesse em designação de audiência de conciliação ou julgamento do feito no estado. Int. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), PAULO CAHIM JUNIOR (OAB 215891/SP)
09/12/2010 Recebidos os Autos da Conclusão
06/12/2010 Despacho
Especifiquem as partes as provas quem pretendem produzir, justificando-as sob pena de indeferimento. Sem prejuízo e no mesmo quinquídio, manifestem-se sobre o interesse em designação de audiência de conciliação ou julgamento do feito no estado. Int.
03/12/2010 Conclusos para Despacho
02/12/2010 Juntada de Petição de tipo
AUTOR
22/11/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0522/2010 Data da Disponibilização: 22/11/2010 Data da Publicação: 23/11/2010 Número do Diário: Página:
19/11/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0522/2010 Teor do ato: Nota de Cartório (art. 162, § 4º, CPC) - Fls. 29/54: manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos apresentados pelo réu. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), FABIANA DE ALMEIDA CHAGAS (OAB 169510/SP), PAULO CAHIM JUNIOR (OAB 215891/SP), ALESSANDRA BRIZOTTI MAZZIERI DE LIMA (OAB 217199/SP)
17/11/2010 Proferido despacho de mero expediente
Nota de Cartório (art. 162, § 4º, CPC) - Fls. 29/54: manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos apresentados pelo réu.
16/11/2010 Contestação Juntada
15/10/2010 AR Positivo Juntado
01/10/2010 Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível
02/06/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2010 Data da Disponibilização: 02/06/2010 Data da Publicação: 04/06/2010 Número do Diário: Página:
01/06/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0281/2010 Teor do ato: 1) Defiro a gratuidade requerida, tarjando-se a capa dos autos; 2) Prossiga-se citando-se por via postal, com as advertências de estilo. Int. Advogados(s): PAULO CAHIM JUNIOR (OAB 215891/SP)
27/05/2010 Remetido ao DJE
27/05/2010 Despacho
1) Defiro a gratuidade requerida, tarjando-se a capa dos autos; 2) Prossiga-se citando-se por via postal, com as advertências de estilo. Int.
27/05/2010 Conclusos para Despacho
21/05/2010 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

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