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Mensagem  forum vitimas Bancoop Ter Jan 31 2012, 14:27

Dados do Processo

Processo:

0159515-61.2006.8.26.0002 (002.06.159515-2)
Classe:

Procedimento Ordinário

Área: Cível
Local Físico:
09/08/2007 00:00 - Conversão de Dados - Imprensa
Distribuição:
Livre - 28/08/2006 às 14:05
3ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro
Valor da ação:
R$ 35.860,86
Partes do Processo
Reqte: Veralucia Florencio de Menezes
Advogado: MICHAEL ANTHONY BISHOP
Reqdo: Bancoop Cooperativa Habitacional dos Bancarios de São Paulo
Advogado: GLEZIO ANTONIO ROCHA
Advogado: ALEXANDRE CESTARI RUOZZI
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

17/10/2007 Remessa ao Setor
Remetido ao Eg.Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
07/08/2007 Despacho Proferido
Recebo o recurso de apelação de fls.184/204, nos efeitos devolutivo e suspensivo. A autora para as contra-razões. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int.
16/07/2007 Despacho Proferido
Complemente as custas de remessa à 2ª Instância no valor de R$ 20,96, sob pena de deserção. Int.
19/06/2007 Despacho Proferido
Os embargos são tempestivos e por isso os conheço. Inicialmente, anote-se o descabimento dos embargos de caráter infringentes. No mérito, os rejeito, haja vista que a decisão proferida não apresenta qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Todas as alegações relevantes trazidas pelas partes foram regularmente analisadas e decididas. Confira-se: Respeitados entendimentos em sentido contrário, a cláusula de restituição ao final do grupo ou de certo e determinado prazo é abusiva. Assim sendo, verifica-se que o desistente ou o excluído tem o direito ao recebimento imediato das parcelas pagas. Como se pode verificar, a decisão é precisa, clara e não apresenta qualquer omissão ou contradição. Acrescente-se que ?O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos? (RJTJESP 115/207, 104/340 e 111/414). O embargante tenta beneficiar-se indevidamente, impedindo o regular andamento do presente feito. Os embargos são nitidamente protelatórios. Nessas condições, REJEITO os embargos oferecidos, MANTENDO INTEGRALMENTE a decisão embargada, tal como foi proferida. Tendo em vista a disposição contida no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil, CONDENO a embargante a pagar para o embargado a quantia de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido desde a propositura, nos termos da Lei 6899/81.
21/05/2007 Sentença Registrada
Número Sentença: 1203/2007 Livro: 624 Folha(s): de 239 até 243 Data Registro: 21/05/2007 10:13:01
08/05/2007 Sentença Proferida
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes, bem como para condenar a ré a restituir à autora, a quantia de R$ 35.860,86, com dedução de 10%, a título de taxa de administração, tudo corrigido monetariamente desde a data dos cálculos de fls. 14 (09.05.2006) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde o desembolso. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por perdas e danos materiais. Sendo sucumbente na maior parte da pretensão, CONDENO a ré no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao autor, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, corrigido nos termos da Lei 6899/81. Custas de preparo recursal: R$ 717,21. Porte de remessa e retorno: R$ 20,96. P.R.I.C.
02/03/2007 Despacho Proferido
Especifiquem provas a produzir, em cinco dias. Caso pretendam produção de prova oral, desde já, deverão apresentar rol e promover o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. Nos termos da disposição contida no art. 331 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 12 de abril de 2007, pontualmente às 15:00 horas. A audiência será realizada no Setor de Conciliação, no 1º andar do Fórum Regional de Santo Amaro. As partes deverão comparecer à audiência munidas de propostas concretas para viabilizar a conciliação. Nada impede (e tudo aconselha) que os contatos entre as partes sejam feitos até mesmo antes da audiência. Intimem-se.
15/12/2006 Despacho Proferido
Manifeste o autor sobre a contestação e documentos.
28/08/2006 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível

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