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AGRAVO Nourimar - 0250911-52.2011.8.26.0000 oas

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom Jan 29 2012, 20:12

Dados do Processo

Processo:

0250911-52.2011.8.26.0000
Classe:

Agravo de Instrumento

Área: Cível
Assunto:
DIREITO CIVIL - Coisas - Promessa de Compra e Venda
Origem:
Comarca de São Paulo / Fórum Regional de Santo Amaro / 3ª Vara Cível
Números de origem:
0062804-18.2011
Distribuição:
4ª Câmara de Direito Privado
Relator:
MILTON CARVALHO
Volume / Apenso:
1 / 0
Última carga:

Origem: Gabinete do Desembargador / Milton Paulo de Carvalho Filho. Remessa: 04/10/2011

Destino: Serviço de Processamento de Grupos/Câmaras / 4ª Câmara de Direito Privado. Recebimento: 05/10/2011
Apensos / Vinculados
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
Números de 1ª Instância
Não há números de 1ª instância para este processo.
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Agravante: Nourimar Benígno dos Santos
Advogado: Thales Fontes Maia
Advogada: Teri Jacqueline Moreira
Agravado: Bancoop - Cooperativa Habitacional dos Bancários
Agravado: Oas Empreendimentos S/A
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

12/12/2011 Juntada(o) - AR
CI 299/2011
17/11/2011 Publicado em
Disponibilizado em 16/11/2011 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1076
07/11/2011 Expedido Carta Postal
CI nº 299/2011
06/10/2011 Publicado em
Disponibilizado em 05/10/2011 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 1052
05/10/2011 Expedido Ofício
ofício nº 1529/2011
05/10/2011 Recebidos os Autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
05/10/2011 Publicado em
Disponibilizado em 04/10/2011 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 1051
04/10/2011 Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - Com Despacho
Liminar - deferimento.
04/10/2011 Liminar
Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado da r. decisão copiada às fls. 41 que indeferiu pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária ao agravante. Vislumbra-se, ao menos em sede de cognição sumária, presente fundamentação relevante que evidencie a plausibilidade de ocorrência do direito invocado pelo agravante (ganhos insuficientes para o pagamento das custas, despesas e honorários do processo, sem prejuízo da própria subsistência; e ausência de prova em sentido contrário), e o de risco de ineficácia da medida, caso venha a ser concedida apenas a final, autorizadores da concessão da liminar pleiteada, DEFIRO-A para conceder o efeito ativo solicitado, determinando o prosseguimento do processo principal, com os benefícios da assistência judiciária ao recorrente. Oficie-se e intimem-se as agravadas para responder. São Paulo, 3 de outubro de 2011. MILTON CARVALHO relator
04/10/2011 Conclusão ao Relator
03/10/2011 Recebidos os Autos pelo Relator
Milton Carvalho
03/10/2011 Remetidos os Autos para Relator (Conclusão)
03/10/2011 Distribuição por Sorteio
Órgão Julgador: 6 - 4ª Câmara de Direito Privado Relator: 12963 - Milton Carvalho
30/09/2011 Recebido os Autos pelo Distribuidor de Originários
30/09/2011 Remetidos os Autos para Distribuição de Originários
30/09/2011 Processo Cadastrado
SJ 1.2.2.1 - Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos Originários de Dir. Privado 1

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