Caso bancoop - Comissoes cobram como a bancoop!
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Caso bancoop - Comissoes cobram como a bancoop!
UBATUBA
FOI FORMADA UMA COMISSAO NO LOCAL, PARA REGULARIZAR
A SECCIONAL E PAGAR O QUE A BANCOOP NÃO PAGOU OU FEZ.
Existem muitas vitimas que discutem nesta seccional (UBATUBA) no judiciário
a cobrança INEXIGIVEL da Bancoop, não entrando no mérito do beneficio ou
não da comissão que se forma, surge a pergunta, criando-se uma comissão
devo eu me SUBMETER A ELA, e suas decisões?
SIM OU NÃO?
Sou obrigado a me submeter?
A resposta é : NÃO!
======================
O Problema com comissões e sua legitimidade:
Algumas comissões acham que podem substituir a Bancoop nas suas
cobranças, por exemplo: na seccional (X) Bancoop cobrou 30 mil, vitimas
tem sentença de INEXIGIBILIDADE, vitima então não deve a Bancoop,
ai aparece uma comissão SALVADORA DA PATRIA, querendo obrigar a
vitima com sentença participar de NOVO RATEIO, levando dinheiro
a Bancoop e pagando suas dividas, pensam em SUBSTITUIR
A BANCOOP E SUAS COBRANCAS.
(aparentemente seria esta uma boa intenção, resolver os problemas locais)
========================
VENDENDO O PEIXE:
Criam como se fosse uma BANCOOP 2, vendem a ideia de que: se fizerem
uma ASSEMBLEIA NA SECCIONAL, todos estariam obrigados a se submeter
as NOVAS determinações e ou pagamentos, mesmo os que já tem sentença
de inexigibilidade.
Pregam que tudo que foi PACTUADO na assembleia da COMISSAO (nova)
PASSA A valer PARA AS VITIMAS QUE JÁ TEM SENTENÇA,
e já discutem o seu particular contrato com a pessoa jurídica Bancoop no
judiciário, como que, se mesmo discordando da COMISSAO e suas propostas
FOSSEM OBRIGADOS A SEGUIR SUAS DIRETRIZES.
Estariam criando um meio de captar dinheiro das vitimas, de uma outra
forma, já que a Bancoop não conseguiu?
O que estas comissões não entendem é a existência
do DIREITO INDIVIDUAL de cada associado da Bancoop, já que querem
IMPOR e substituir o pactuado com a Bancoop, com estas NOVAS
DIRETRIZES agora (recém)criadas em suas assembleias.
------------------------------
---------------
A VERDADE:
O direito INDIVIDUAL DE CADA COOPERADO VITIMA DA BANCOOP,
é INSUBSTITUIVEL E NÃO PODE ser discutido por comissões, pois se
assim fosse, DE NADA VALERIA contratos assinados e pactuados, já que
numa situação HIPOTETICA, num momento a frente uma comissão seria
formada e iria alterar o seu contrato com a CONSTRUTORA, lembramos
que seu contrato não pode ser discutido e posto em votação em nenhuma
assembleia sem o SEU CONSENTIMENTO, portanto você tem a opção de
não aceitar comissão alguma, se não assinar o ACEITE de atuação de
comissões , você pode continuar discutindo sua situação no judiciário.
Recentemente uma comissão quis entrar numa ação de uma vitima que
tem inexigibilidade Como se a comissão pudesse SUBSTITUIR A BANCOOP
NA COBRANÇA , o Juiz negou!
O CASO:
TENTANDO TIRAR A BANCOOP E COBRAR COOPERADO!
JUIZ MANDA COMISSAO ENTRAR COMO ASSISTENTE DA COOPERATIVA!
Veja o que o JUIZ disse quando uma comissão quis entrar num processo
cobrando a vitima, QUE DISCUTIA COM A BANCOOP.
Processo nº: 583.00.2006.231671-0
02/12/2011
Indefiro o pedido de substituição do polo passivo. De fato, não há sentença
homologatória do acordo, como se adiantou nos despachos de fls. 1262/1305.
De outro lado, ainda que houvesse, ter-se-ia de colher concordância da
parte contrária (cooperado vitima), o que não se verifica, pois a parte autora
manifestou-se expressamente em desacordo com tal pleito, a teor da petição
de fls.1306/1309 (artigo 42, § 1º, do Código de Processo Civil).
Ressalva-se a: Empreendimentos Praias de Ubatuba – Comissão de Obras
do Condomínio Praias de Ubatuba, que ingresse nos autos na condição de
assistente da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo
Bancoop, como faculta o artigo 42, § 2º, do Código de Processo Civil. Int.
MORAL DA HISTORIA:
Ora, se juiz mandou a comissao entrar como assistente
da cooperativa obviamente sera inutil sua atuação e nao mudara
a sentença!
Se você tem contrato de aquisição de unidade habitacional, obrigações são
da Bancoop, se não construíram, não devolveram, não deram quitação de
forma injustificada, não fizeram documentação, a responsabilidade
é da INCORPORADORA BANCOOP, que deve ser acionada juridicamente!
Pior ainda, há noticia no DIARIO OFICIAL que a conta desta comissão
foi penhorada e dinheiro foi preso para pagar dividas da Bancoop.
E agora, como fica para a solução local da comissao tentando substituir
a bancoop ?
FOI FORMADA UMA COMISSAO NO LOCAL, PARA REGULARIZAR
A SECCIONAL E PAGAR O QUE A BANCOOP NÃO PAGOU OU FEZ.
Existem muitas vitimas que discutem nesta seccional (UBATUBA) no judiciário
a cobrança INEXIGIVEL da Bancoop, não entrando no mérito do beneficio ou
não da comissão que se forma, surge a pergunta, criando-se uma comissão
devo eu me SUBMETER A ELA, e suas decisões?
SIM OU NÃO?
Sou obrigado a me submeter?
A resposta é : NÃO!
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O Problema com comissões e sua legitimidade:
Algumas comissões acham que podem substituir a Bancoop nas suas
cobranças, por exemplo: na seccional (X) Bancoop cobrou 30 mil, vitimas
tem sentença de INEXIGIBILIDADE, vitima então não deve a Bancoop,
ai aparece uma comissão SALVADORA DA PATRIA, querendo obrigar a
vitima com sentença participar de NOVO RATEIO, levando dinheiro
a Bancoop e pagando suas dividas, pensam em SUBSTITUIR
A BANCOOP E SUAS COBRANCAS.
(aparentemente seria esta uma boa intenção, resolver os problemas locais)
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VENDENDO O PEIXE:
Criam como se fosse uma BANCOOP 2, vendem a ideia de que: se fizerem
uma ASSEMBLEIA NA SECCIONAL, todos estariam obrigados a se submeter
as NOVAS determinações e ou pagamentos, mesmo os que já tem sentença
de inexigibilidade.
Pregam que tudo que foi PACTUADO na assembleia da COMISSAO (nova)
PASSA A valer PARA AS VITIMAS QUE JÁ TEM SENTENÇA,
e já discutem o seu particular contrato com a pessoa jurídica Bancoop no
judiciário, como que, se mesmo discordando da COMISSAO e suas propostas
FOSSEM OBRIGADOS A SEGUIR SUAS DIRETRIZES.
Estariam criando um meio de captar dinheiro das vitimas, de uma outra
forma, já que a Bancoop não conseguiu?
O que estas comissões não entendem é a existência
do DIREITO INDIVIDUAL de cada associado da Bancoop, já que querem
IMPOR e substituir o pactuado com a Bancoop, com estas NOVAS
DIRETRIZES agora (recém)criadas em suas assembleias.
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A VERDADE:
O direito INDIVIDUAL DE CADA COOPERADO VITIMA DA BANCOOP,
é INSUBSTITUIVEL E NÃO PODE ser discutido por comissões, pois se
assim fosse, DE NADA VALERIA contratos assinados e pactuados, já que
numa situação HIPOTETICA, num momento a frente uma comissão seria
formada e iria alterar o seu contrato com a CONSTRUTORA, lembramos
que seu contrato não pode ser discutido e posto em votação em nenhuma
assembleia sem o SEU CONSENTIMENTO, portanto você tem a opção de
não aceitar comissão alguma, se não assinar o ACEITE de atuação de
comissões , você pode continuar discutindo sua situação no judiciário.
Recentemente uma comissão quis entrar numa ação de uma vitima que
tem inexigibilidade Como se a comissão pudesse SUBSTITUIR A BANCOOP
NA COBRANÇA , o Juiz negou!
O CASO:
TENTANDO TIRAR A BANCOOP E COBRAR COOPERADO!
JUIZ MANDA COMISSAO ENTRAR COMO ASSISTENTE DA COOPERATIVA!
Veja o que o JUIZ disse quando uma comissão quis entrar num processo
cobrando a vitima, QUE DISCUTIA COM A BANCOOP.
Processo nº: 583.00.2006.231671-0
02/12/2011
Indefiro o pedido de substituição do polo passivo. De fato, não há sentença
homologatória do acordo, como se adiantou nos despachos de fls. 1262/1305.
De outro lado, ainda que houvesse, ter-se-ia de colher concordância da
parte contrária (cooperado vitima), o que não se verifica, pois a parte autora
manifestou-se expressamente em desacordo com tal pleito, a teor da petição
de fls.1306/1309 (artigo 42, § 1º, do Código de Processo Civil).
Ressalva-se a: Empreendimentos Praias de Ubatuba – Comissão de Obras
do Condomínio Praias de Ubatuba, que ingresse nos autos na condição de
assistente da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo
Bancoop, como faculta o artigo 42, § 2º, do Código de Processo Civil. Int.
MORAL DA HISTORIA:
Ora, se juiz mandou a comissao entrar como assistente
da cooperativa obviamente sera inutil sua atuação e nao mudara
a sentença!
Se você tem contrato de aquisição de unidade habitacional, obrigações são
da Bancoop, se não construíram, não devolveram, não deram quitação de
forma injustificada, não fizeram documentação, a responsabilidade
é da INCORPORADORA BANCOOP, que deve ser acionada juridicamente!
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