Juiz responsabiliza dirigentes da Bancoop ! 21 11 2011
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Juiz responsabiliza dirigentes da Bancoop ! 21 11 2011
Caso Bancoop
JUIZ FAZ A DESCONSIDERACAO DA PERSONALIDADE
JURIDICA DA BANCOOP e inclui seus dirigentes NA AÇÃO
para pagarem os débitos (dividas) ressarcimento.
(ja que captaram e nao fizeram os imoveis)
---------------------------------
CASO
Vitima da Bancoop trabalhou no JAPAO pagou parcelas e quando voltou
não tinha unidade construída.
Após oferecer parte de um terreno do COLINA PARK, para liquidar a divida do
Cooperado a Bancoop tem sua Personalidade jurídica (cooperativa) alterada pelo
juiz e os seus dirigentes são colocados na ação para responderem com o patrimônio
e quitar a divida.
Observação , segundo o jornal da Bancoop a entidade deve de DISTRATOS mais
de 27 MILHOES DE REAIS (EM 2010).
---------------------------------
Veja a ação:
Dados do Processo
0107282-81.2006.8.26.0004 (004.06.107282-2)
1ª Vara Cível - Foro Regional IV – Lapa
Sentença:
27/05/2011
1. Em que pese se tratar a Executada (BANCOOP) de uma empresa de
responsabilidade limitada, a realidade descortinada nos autos é mesmo
de que ela, devedora, encerrou irregularmente as suas atividades e não
deixou bens suficientes para responder pelo passivo formado, restando
extraviado o patrimônio daquela pessoa jurídica.
Assim sendo, em tal situação extrema é mesmo de se reconhecer,
como de fato reconhecido fica, a desconsideração da personalidade
da pessoa jurídica da Executada,(bancoop) para o fim de determinar
a integração no pólo passivo desta contenda, dos sócios da empresa-devedora,
(dirigentes) os quais, agora, passarão a responder pessoalmente pela dívida
em cobrança.
===========================
2. Providencie-se na forma disposta no artigo 475-J do Código de Processo
Civil, intimando-se os sócios-executados, para que PAGUEM o valor indicado
pelo Credor no prazo de quinze (15) dias, sob pena do acréscimo de multa
de 10% (dez por cento).
==============================
HOUVE PROTESTOS DA BANCOOP APOS SENTENÇA E JUIZ DISSE:
25/10/2011
Mantenho a decisão ora inquinada nos exatos termos em que restou lançada,
eis que as razões esposadas no recurso interposto não vieram de molde
a alterar o meu convencimento.
Destaco,em acréscimo, que todos os elementos dos autos convergem no
sentido de que houve mesmo o encerramento irregular das atividades da
Acionada e ocorreu o desvio de seus bens, restando, ao que tudo indica,
apenas o imóvel referido, o qual não pode ser objeto de penhora porque mostra-se
impossível individualizar a parte que ainda cabe à devedora,
diante da alienação de diversas parcelas do mesmo para terceiras pessoas.
---------------------------------------------
Ficam então responsabilizados a pagar o cooperado (77 mil)
o Senhor Vaccari, a Sra Ana Ernica, e Vagner de Castro.
Desta maneira temos um exemplo de que os dirigentes passam
a responder pelas dividas da sociedade.
(neste caso, com personalidade juridica DESCONSIDERADA)
========================================
VEJA:
https://bancoop.forumotion.com/t3481-desconsideracao-acao-de-shiro
====================
SENTENÇA
http://pt.scribd.com/doc/73413495/desconsideracao-diretores-bancoop
desconsideracao diretores bancoop
=========================
DESCONSIDERACAO BANCOOP MANTIDA - 06 SETEMBRO 2011
APÓS APELOS, JUIZ MANTEM A SENTENÇA.
http://pt.scribd.com/doc/73413614/Desconsideracao-Mantida-Shiro-Bancoop
Desconsideracao Mantida Shiro Bancoop
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fórum
[i]
JUIZ FAZ A DESCONSIDERACAO DA PERSONALIDADE
JURIDICA DA BANCOOP e inclui seus dirigentes NA AÇÃO
para pagarem os débitos (dividas) ressarcimento.
(ja que captaram e nao fizeram os imoveis)
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CASO
Vitima da Bancoop trabalhou no JAPAO pagou parcelas e quando voltou
não tinha unidade construída.
Após oferecer parte de um terreno do COLINA PARK, para liquidar a divida do
Cooperado a Bancoop tem sua Personalidade jurídica (cooperativa) alterada pelo
juiz e os seus dirigentes são colocados na ação para responderem com o patrimônio
e quitar a divida.
Observação , segundo o jornal da Bancoop a entidade deve de DISTRATOS mais
de 27 MILHOES DE REAIS (EM 2010).
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Veja a ação:
Dados do Processo
0107282-81.2006.8.26.0004 (004.06.107282-2)
1ª Vara Cível - Foro Regional IV – Lapa
Sentença:
27/05/2011
1. Em que pese se tratar a Executada (BANCOOP) de uma empresa de
responsabilidade limitada, a realidade descortinada nos autos é mesmo
de que ela, devedora, encerrou irregularmente as suas atividades e não
deixou bens suficientes para responder pelo passivo formado, restando
extraviado o patrimônio daquela pessoa jurídica.
Assim sendo, em tal situação extrema é mesmo de se reconhecer,
como de fato reconhecido fica, a desconsideração da personalidade
da pessoa jurídica da Executada,(bancoop) para o fim de determinar
a integração no pólo passivo desta contenda, dos sócios da empresa-devedora,
(dirigentes) os quais, agora, passarão a responder pessoalmente pela dívida
em cobrança.
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2. Providencie-se na forma disposta no artigo 475-J do Código de Processo
Civil, intimando-se os sócios-executados, para que PAGUEM o valor indicado
pelo Credor no prazo de quinze (15) dias, sob pena do acréscimo de multa
de 10% (dez por cento).
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HOUVE PROTESTOS DA BANCOOP APOS SENTENÇA E JUIZ DISSE:
25/10/2011
Mantenho a decisão ora inquinada nos exatos termos em que restou lançada,
eis que as razões esposadas no recurso interposto não vieram de molde
a alterar o meu convencimento.
Destaco,em acréscimo, que todos os elementos dos autos convergem no
sentido de que houve mesmo o encerramento irregular das atividades da
Acionada e ocorreu o desvio de seus bens, restando, ao que tudo indica,
apenas o imóvel referido, o qual não pode ser objeto de penhora porque mostra-se
impossível individualizar a parte que ainda cabe à devedora,
diante da alienação de diversas parcelas do mesmo para terceiras pessoas.
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Ficam então responsabilizados a pagar o cooperado (77 mil)
o Senhor Vaccari, a Sra Ana Ernica, e Vagner de Castro.
Desta maneira temos um exemplo de que os dirigentes passam
a responder pelas dividas da sociedade.
(neste caso, com personalidade juridica DESCONSIDERADA)
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VEJA:
https://bancoop.forumotion.com/t3481-desconsideracao-acao-de-shiro
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SENTENÇA
http://pt.scribd.com/doc/73413495/desconsideracao-diretores-bancoop
desconsideracao diretores bancoop
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DESCONSIDERACAO BANCOOP MANTIDA - 06 SETEMBRO 2011
APÓS APELOS, JUIZ MANTEM A SENTENÇA.
http://pt.scribd.com/doc/73413614/Desconsideracao-Mantida-Shiro-Bancoop
Desconsideracao Mantida Shiro Bancoop
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