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Juiz responsabiliza dirigentes da Bancoop ! 21 11 2011

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Ter Nov 22 2011, 05:26

Caso Bancoop


JUIZ FAZ A DESCONSIDERACAO DA PERSONALIDADE
JURIDICA DA BANCOOP e inclui seus dirigentes NA AÇÃO
para pagarem os débitos (dividas) ressarcimento.

(ja que captaram e nao fizeram os imoveis)

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CASO

Vitima da Bancoop trabalhou no JAPAO pagou parcelas e quando voltou

não tinha unidade construída.

Após oferecer parte de um terreno do COLINA PARK, para liquidar a divida do

Cooperado a Bancoop tem sua Personalidade jurídica (cooperativa) alterada pelo

juiz e os seus dirigentes são colocados na ação para responderem com o patrimônio

e quitar a divida.


Observação , segundo o jornal da Bancoop a entidade deve de DISTRATOS mais

de 27 MILHOES DE REAIS (EM 2010).


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Veja a ação:

Dados do Processo
0107282-81.2006.8.26.0004 (004.06.107282-2)

1ª Vara Cível - Foro Regional IV – Lapa



Sentença:

27/05/2011

1. Em que pese se tratar a Executada (BANCOOP) de uma empresa de
responsabilidade limitada,
a realidade descortinada nos autos é mesmo
de que ela, devedora, encerrou irregularmente as suas atividades e não
deixou bens suficientes para responder pelo passivo formado, restando
extraviado o patrimônio daquela pessoa jurídica.


Assim sendo, em tal situação extrema é mesmo de se reconhecer,
como de fato reconhecido fica, a desconsideração da personalidade
da pessoa jurídica da Executada,(bancoop) para o fim de determinar
a integração no pólo passivo desta contenda, dos sócios da empresa-devedora,
(dirigentes) os quais, agora, passarão a responder pessoalmente pela dívida
em cobrança.


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2. Providencie-se na forma disposta no artigo 475-J do Código de Processo
Civil, intimando-se os sócios-executados, para que PAGUEM o valor indicado
pelo Credor no prazo de quinze (15) dias, sob pena do acréscimo de multa
de 10% (dez por cento).


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HOUVE PROTESTOS DA BANCOOP APOS SENTENÇA E JUIZ DISSE:



25/10/2011


Mantenho a decisão ora inquinada nos exatos termos em que restou lançada,

eis que as razões esposadas no recurso interposto não vieram de molde

a alterar o meu convencimento.


Destaco,em acréscimo, que todos os elementos dos autos convergem no

sentido de que houve mesmo o encerramento irregular das atividades da

Acionada e ocorreu o desvio de seus bens, restando, ao que tudo indica,

apenas o imóvel referido, o qual não pode ser objeto de penhora porque mostra-se

impossível individualizar a parte que ainda cabe à devedora,

diante da alienação de diversas parcelas do mesmo para terceiras pessoas.

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Ficam então responsabilizados a pagar o cooperado (77 mil)

o Senhor Vaccari, a Sra Ana Ernica, e Vagner de Castro.

Desta maneira temos um exemplo de que os dirigentes passam

a responder pelas dividas da sociedade.

(neste caso, com personalidade juridica DESCONSIDERADA)

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VEJA:

https://bancoop.forumotion.com/t3481-desconsideracao-acao-de-shiro

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SENTENÇA

http://pt.scribd.com/doc/73413495/desconsideracao-diretores-bancoop

desconsideracao diretores bancoop

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DESCONSIDERACAO BANCOOP MANTIDA - 06 SETEMBRO 2011
APÓS APELOS, JUIZ MANTEM A SENTENÇA.

http://pt.scribd.com/doc/73413614/Desconsideracao-Mantida-Shiro-Bancoop

Desconsideracao Mantida Shiro Bancoop

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