Ministro do STF nega pedido de quebra do sigilo fiscal - ministro Joaquim Barbosa -CPI BANCOOP
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Ministro do STF nega pedido de quebra do sigilo fiscal - ministro Joaquim Barbosa -CPI BANCOOP
Com o fim da CPI bancoop, e apos seu relatorio ter sido finalizado, aparece
uma nova manifestacao, agora do STF, estava pendente a decisao sobre
sigilos de algumas empresas, o MINISTRO entendeu que :
com o FIM da CPI, nao confirmaria a liminar antes dada.
HOJE
SEGUE A QUEBRA DE SIGILO NO INQUERITO CRIMINAL (BLAT)
segundo diario oficial, ela foi mantida, sao 10 anos do sigilo de
integrantes da Bancoop inclusive VACCARI.
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ALESP
Ministro do STF nega pedido de quebra do sigilo fiscal
de investigados no caso Bancoop
Com o fim da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que apurava supostas fraudes contra mutuários
da Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários do Estado de São Paulo) em São Paulo, o recurso
impetrado pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) foi julgado prejudicado.
A decisão é do ministro Joaquim Barbosa.
De acordo com os autos, o legislativo local pedia ao STF (Supremo Tribunal Federal) a quebra do sigilo
iscal de pessoas e empresas supostamente envolvidas em irregularidades praticadas contra cerca de
três mil mutuários da Bancoop. Segundo o pedido, o fornecimento de informações fiscais auxiliaria
investigações de Comissão Parlamentar de Inquérito da Alesp.
O ministro Joaquim Barbosa afirmou que, conforme apontado pela subprocuradora-geral da República,
o presente mandado de segurança “não reúne mais condições de prosseguir”. A Comissão Parlamentar
de Inquérito recebeu informações e encerrou seus trabalhos, aprovando relatório final no dia 25 de outubro
de 2010.
“Com o desaparecimento da CPI, aspecto da manifestação do Poder Legislativo, também dissolve-se
o quadro de alegada coação de direito líquido e certo, isto é, a resistência do subsecretário de Fiscalização
da Receita Federal do Brasil em transferir informações sujeitas ao sigilo fiscal para subsidiar as atividades
de mencionada CPI”, explicou o relator. “Essa mudança superveniente do quadro fático-jurídico pode dar
margem a outros tipos de discussão, que esta específica ação de mandado de segurança não comporta”,
ressaltou.
Dessa forma, o ministro Joaquim Barbosa julgou prejudicado o mandado de segurança, por superveniente
perda de seu objeto, com base no artigo 21, inciso IX do Regimento Interno da Corte. Por fim, salientou
que também pelas mesmas razões fica prejudicado o exame do agravo regimental interposto.
Número do processo: MS 29.046
http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/53800/ministro+do+stf+nega+pedido+de+quebra+do+sigilo+fiscal+de+investigados+no+caso+bancoop.shtml
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uma nova manifestacao, agora do STF, estava pendente a decisao sobre
sigilos de algumas empresas, o MINISTRO entendeu que :
com o FIM da CPI, nao confirmaria a liminar antes dada.
HOJE
SEGUE A QUEBRA DE SIGILO NO INQUERITO CRIMINAL (BLAT)
segundo diario oficial, ela foi mantida, sao 10 anos do sigilo de
integrantes da Bancoop inclusive VACCARI.
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Ministro do STF nega pedido de quebra do sigilo fiscal
de investigados no caso Bancoop
Com o fim da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que apurava supostas fraudes contra mutuários
da Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários do Estado de São Paulo) em São Paulo, o recurso
impetrado pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) foi julgado prejudicado.
A decisão é do ministro Joaquim Barbosa.
De acordo com os autos, o legislativo local pedia ao STF (Supremo Tribunal Federal) a quebra do sigilo
iscal de pessoas e empresas supostamente envolvidas em irregularidades praticadas contra cerca de
três mil mutuários da Bancoop. Segundo o pedido, o fornecimento de informações fiscais auxiliaria
investigações de Comissão Parlamentar de Inquérito da Alesp.
O ministro Joaquim Barbosa afirmou que, conforme apontado pela subprocuradora-geral da República,
o presente mandado de segurança “não reúne mais condições de prosseguir”. A Comissão Parlamentar
de Inquérito recebeu informações e encerrou seus trabalhos, aprovando relatório final no dia 25 de outubro
de 2010.
“Com o desaparecimento da CPI, aspecto da manifestação do Poder Legislativo, também dissolve-se
o quadro de alegada coação de direito líquido e certo, isto é, a resistência do subsecretário de Fiscalização
da Receita Federal do Brasil em transferir informações sujeitas ao sigilo fiscal para subsidiar as atividades
de mencionada CPI”, explicou o relator. “Essa mudança superveniente do quadro fático-jurídico pode dar
margem a outros tipos de discussão, que esta específica ação de mandado de segurança não comporta”,
ressaltou.
Dessa forma, o ministro Joaquim Barbosa julgou prejudicado o mandado de segurança, por superveniente
perda de seu objeto, com base no artigo 21, inciso IX do Regimento Interno da Corte. Por fim, salientou
que também pelas mesmas razões fica prejudicado o exame do agravo regimental interposto.
Número do processo: MS 29.046
http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/53800/ministro+do+stf+nega+pedido+de+quebra+do+sigilo+fiscal+de+investigados+no+caso+bancoop.shtml
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