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ASSOCIACAO COLINA PARK 004.06.113553-2

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qua Set 28 2011, 13:16

Dados do Processo

Processo:

0113553-09.2006.8.26.0004 (004.06.113553-2)
Classe:

Outros Feitos não Especificados

Área: Cível
Assunto:
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Local Físico:
24/08/2011 13:00 - Aguardando Publicação - DO RELAÇÃO 175
Distribuição:
Livre - 06/06/2006 às 12:14
4ª Vara Cível - Foro Regional IV - Lapa
Valor da ação:
R$ 100.000,00
Partes do Processo
Reqte: Associação dos Adquirentes de Imóveis do Condomínio Colina Park
Advogada: THELMA LARANJEIRAS SALLE
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Advogado: JOÃO ROBERTO EGYDIO DE PIZA FONTES
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

26/09/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2011 Data da Disponibilização: 26/09/2011 Data da Publicação: 27/09/2011 Número do Diário: 1045 Página: 1764/1771
23/09/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0175/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 1694 e 1696: Aguarde-se pelo prazo requerido pela parte. Int. Advogados(s): JOÃO ROBERTO EGYDIO DE PIZA FONTES (OAB 54771/SP), THELMA LARANJEIRAS SALLE (OAB 126554/SP)
23/08/2011 Despacho
Vistos. Fls. 1694 e 1696: Aguarde-se pelo prazo requerido pela parte. Int.
14/06/2011 Requerimento Juntado
14/06/2011 Requerimento Juntado
25/05/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2011 Data da Disponibilização: 25/05/2011 Data da Publicação: 26/05/2011 Número do Diário: 960 Página: 1818/1825
24/05/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0098/2011 Teor do ato: Vistos. O prazo de 60 (sessenta) dias, solicitado para a viabilização do acordo (fls.1672), já decorreu, assim, no silêncio das partes, presumo ter sido infrutífera a tentativa de composição. Sobre as despesas de perícia, a Autora não recolheu as custas correspondentes conforme determinado no julgamento de fls.1640/1641. Fls.1687/1690: Ciente. Determino, pois, que em 05 (cinco) dias as partes se manifestem para requerer o que entendam de direito, ressaltando que a autora deve depositar os honorários provisórios em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Int. Advogados(s): THELMA LARANJEIRAS SALLE (OAB 126554/SP), JOÃO ROBERTO EGYDIO DE PIZA FONTES (OAB 54771/SP)
19/05/2011 Recebidos os Autos da Conclusão
19/05/2011 Despacho
Vistos. O prazo de 60 (sessenta) dias, solicitado para a viabilização do acordo (fls.1672), já decorreu, assim, no silêncio das partes, presumo ter sido infrutífera a tentativa de composição. Sobre as despesas de perícia, a Autora não recolheu as custas correspondentes conforme determinado no julgamento de fls.1640/1641. Fls.1687/1690: Ciente. Determino, pois, que em 05 (cinco) dias as partes se manifestem para requerer o que entendam de direito, ressaltando que a autora deve depositar os honorários provisórios em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Int.
16/05/2011 Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª Vara Cível
09/05/2011 Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotoria de Justiça do Consumidor do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 - 1º andar - Centro - São Paulo/SP. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
06/05/2011 Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo
04/05/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2011 Data da Disponibilização: 04/05/2011 Data da Publicação: 05/05/2011 Número do Diário: 945 Página: 2123/2133
03/05/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0084/2011 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 1681: torno sem efeito a determinação de fls. 1680. Dê-se cumprimento imediato à determinação contida no item "4" de fls. 1667. Advogados(s): THELMA LARANJEIRAS SALLE (OAB 126554/SP), JOÃO ROBERTO EGYDIO DE PIZA FONTES (OAB 54771/SP)
29/04/2011 Recebidos os Autos da Conclusão
29/04/2011 Despacho
Vistos. Certidão de fls. 1681: torno sem efeito a determinação de fls. 1680. Dê-se cumprimento imediato à determinação contida no item "4" de fls. 1667.
29/04/2011 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
28/03/2011 Despacho
Digam as partes se já foi efetivado acordo, apresentado, caso positivo, seus termos para homologação. Int.
03/03/2011 Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido às partes conforme despacho de fls. 1677, sem que houvesse qualquer manifestação.
26/08/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2010 Data da Disponibilização: 26/08/2010 Data da Publicação: 27/08/2010 Número do Diário: 784 Página: 1567/1572
25/08/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0158/2010 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido pelas partes. Int. Advogados(s): THELMA LARANJEIRAS SALLE (OAB 126554/SP), JOÃO ROBERTO EGYDIO DE PIZA FONTES (OAB 54771/SP)
16/08/2010 Despacho
Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido pelas partes. Int.
15/06/2010 Juntada de Petição de tipo
juntada junho
10/06/2010 Remetidos os Autos
Mesa Pedro
09/06/2010 Remetidos os Autos
JUNTADA MAIO
08/06/2010 Remetidos os Autos
Mesa Pedro
27/05/2010 Remetidos os Autos
prazo 25/06
21/05/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2010 Data da Disponibilização: 21/05/2010 Data da Publicação: 24/05/2010 Número do Diário: 718 Página: 1491/1494
19/05/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0090/2010 Teor do ato: Vistos. Fls. 1444/1446: diga a autora. Ante o teor da decisão colegiada de fls. 1636/1638, comprove a autora o recolhimento dos honorários periciais. Fls. 1665/1666: digam as partes no prazo comum de 20 (vinte) dias, ficando desde já deferida a retirada dos autos para análise fora de Cartório caso seja apresentada petição conjunta com pedido nesse sentido, especifidando, inclusive, o período. Com ou sem manifestação das partes, decorrido o prazo supra indicado remetam-se os autos ao Órgão indicado às fls. 1656/1657. Int. Advogados(s): THELMA LARANJEIRAS SALLE (OAB 126554/SP), JOÃO ROBERTO EGYDIO DE PIZA FONTES (OAB 54771/SP)
19/05/2010 Remetidos os Autos
DO RELAÇÃO 90
10/05/2010 Despacho
Vistos. Fls. 1444/1446: diga a autora. Ante o teor da decisão colegiada de fls. 1636/1638, comprove a autora o recolhimento dos honorários periciais. Fls. 1665/1666: digam as partes no prazo comum de 20 (vinte) dias, ficando desde já deferida a retirada dos autos para análise fora de Cartório caso seja apresentada petição conjunta com pedido nesse sentido, especifidando, inclusive, o período. Com ou sem manifestação das partes, decorrido o prazo supra indicado remetam-se os autos ao Órgão indicado às fls. 1656/1657. Int.
07/05/2010 Remetidos os Autos
gabinete
06/05/2010 Remetidos os Autos
MESA TANIA
09/04/2010 Remetidos os Autos
mesa PEDRO
29/03/2010 Remetidos os Autos
prazo 15/04
29/03/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2010 Data da Disponibilização: 29/03/2010 Data da Publicação: 30/03/2010 Número do Diário: 682 Página: 1624/1629
26/03/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0043/2010 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica o autor intimado a providenciar a retirada do ofício expedido, no prazo de cinco dias. Advogados(s): THELMA LARANJEIRAS SALLE (OAB 126554/SP), JOÃO ROBERTO EGYDIO DE PIZA FONTES (OAB 54771/SP)
26/03/2010 Remetidos os Autos
do relação 43
26/03/2010 Ato ordinatório praticado
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica o autor intimado a providenciar a retirada do ofício expedido, no prazo de cinco dias.
26/03/2010 Recebidos os Autos do Ministério Público
22/03/2010 Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
manifestação em relação ao r. despacho de fls. 1600
Vencimento: 29/03/2010
22/03/2010 Ato ordinatório praticado
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Abro vista dos autos ao Ministério Público (r. despacho de fls. 1600).
19/03/2010 Ofício Expedido
Ofício - Genérico
19/03/2010 Remetidos os Autos
GABINETE
18/03/2010 Remetidos os Autos
conferência ofício
01/03/2010 Remetidos os Autos
digitação urgente
08/01/2010 Remetidos os Autos
FILA D.O. RELAÇÃO 157
05/01/2010 Conclusos para Despacho
Com juiz.
29/12/2009 Remetidos os Autos
mesa Kleber
21/10/2009 Aguardando Providências
mesa Tania
21/10/2009 Aguardando Providências
MESA ESCREVENTE
08/10/2009 Aguardando Providências
mesa Pedro
08/10/2009 Aguardando Providências
MESA TANIA
08/10/2009 Certidão de Publicação
Relação :0056/2009 Data da Disponibilização: 08/10/2009 Data da Publicação: 09/10/2009 Número do Diário: 572 Página: 1684/1691
07/10/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0056/2009 Teor do ato: Fls. 1434/1435: defiro. Oficie-se conforme requerido. Fls. 1444/1446: diga a autora. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): THELMA LARANJEIRAS SALLE (OAB 126554/SP), JOÃO ROBERTO EGYDIO DE PIZA FONTES (OAB 54771/SP)
16/09/2009 Aguardando Publicação
DO RELAÇÃO 56/2009
15/09/2009 Decisão Interlocutória Proferida
Fls. 1434/1435: defiro. Oficie-se conforme requerido. Fls. 1444/1446: diga a autora. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int.
15/09/2009 Conclusos para Despacho
com o juiz
04/09/2009 Aguardando Providências
MESA TANIA
03/06/2009 Aguardando Remessa
Remessa a conclusão julho
08/05/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/06
07/05/2009 Aguardando Publicação
DO URGENTE
08/04/2009 Aguardando Publicação
DO 11/05.
03/04/2009 Conclusos
Com Juiz.
02/04/2009 Despacho Proferido
Fls. 1363 - Vistos. Fls. 1362: Digam as partes. Int.
24/03/2009 Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls
25/02/2009 Aguardando Prazo
Prazo 19/03.
19/02/2009 Conclusos
COM JUIZ (acompanhando a medida cautelar nº 583.04.2009.103010-5 - contr. 347)
04/02/2009 Juntada de Documentos
Juntada Fevereiro.
09/12/2008 Aguardando Publicação
Diga o(a)(s) autor(a)(s) o que de direito, para regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do Art. 267, III, do CPC.
10/11/2008 Aguardando Prazo
Prazo 26/11.
29/10/2008 Aguardando Publicação
A autora deve providenciar cópias de fls. 1327, 1329 e 1338/1342, para acompanhar o ofício, o qual já se encontra disponibilizado para retirada.
23/10/2008 Aguardando Providências
MESA ESCREVENTE
22/10/2008 Conclusos
Com juiz.
22/10/2008 Despacho Proferido
Fls. 1343 - Vistos. Expeça-se ofício a Caixa Econômica Federal, em atenção ao solicitado às fls. 1327, informando os dados mencionados na petição de fls. 1338. Int.
15/09/2008 Aguardando Prazo
Prazo 10/10.
22/08/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação DO KLEBER
04/08/2008 Aguardando Publicação
DO 07/08 (Kleber)
04/08/2008 Aguardando Providências
MESA ESCREVENTE
30/07/2008 Conclusos
COM JUIZ
29/07/2008 Conclusos
Conclusos com juiz.
29/07/2008 Despacho Proferido
Fls. 1336 - Vistos. A informação de fls. 1332/1335 não satisfaz o solicitado pela Caixa Econômica Federal. Informe a autora os dados dos titulares de contas do FGTS, utilizados na aquisição de unidades do condomínio, no prazo de 05 dias. Int.
30/06/2008 Juntada de Documentos
Junho
20/06/2008 Aguardando Prazo
Prazo 13/07.
09/06/2008 Aguardando Publicação
ATO ORDINATÓRIO: Fls. 1327: Sobre o ofício-resposta da Caixa Econômica Federal, diga a autora.
17/01/2008 Despacho Proferido
Fls. 1314 - Vistos. Fls. 1313: Defiro. Int. (Prazo de 10 dias para que a autora complemente o depósito).
05/11/2007 Despacho Proferido
Fls. 1308 - Vistos. O deferimento de custas ao final contempla tão somente a taxa judiciária. Os honorários periciais devem ser recolhidos regularmente. Int.
16/10/2007 Despacho Proferido
Fls. 1295 - Vistos. Mantenho integralmente a decisão. Encaminhe-se o ofício que segue. Int.
09/10/2007 Despacho Proferido
Fls. 1268 - Vistos. Certifique-se o que couber em relação ao depósito dos honorários. Int.
13/09/2007 Despacho Proferido
Fls. 1240 - Vistos. Tendo em vista a inviabilidade de perícia pelo profissional originariamente nomeado de fls. 1189, nomeio em substituição o Sr. Paulo Roberto Coelho. Arbitro honorários provisórios em R$ 5.000,00 a serem recolhidos pelas partes, à razão de 50% para cada uma, em 10 dias. Às partes, para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 05 dias. Após, intime-se o expert para apresentação do laudo, em 30 dias. Int.
31/08/2007 Despacho Proferido
Vistos. Fls.1190: Intime-se o Perito pela derradeira vez, para manifestar-se em 48 horas. No silêncio, tornem conclusos. Int.
23/07/2007 Despacho Proferido
Fls. 1189 - VISTOS, ETC. Fls. 1184: Não há que se falar em devolução, pois não havia prazo em aberto para a ré. No mais, defiro, inicialmente, a produção da prova pericial contábil. Nomeio perito o Sr. João Pereira da Silva, já compromissado, nos termos da lei. Intime-se o perito para apresentar estimativa de honorários, em 05 dias. Oportunamente as partes serão intimadas para apresentares quesitos e assistentes técnicos. Int.
14/05/2007 Despacho Proferido
Fls. 1175 - Vistos. Oficie-se como requerido às fls 1165. Após, conclusos para análise dos requerimentos de produção de prova pericial. Int.
09/04/2007 Despacho Proferido
Fls. 1162 - Vistos. Cumpram as partes o determinado ás fls. 1.132, especificando e justificando a pertinência da prova pericial que pretendem promover. Prazo: 05 dias. Int.
09/02/2007 Despacho Proferido
(Audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 29 de março de 2007, às 16:00 horas, a ser realizada no Setor Unificado de Conciliação do Fórum Regional IV da Lapa, à Rua Clemente Álvares, 120, 3º andar, salas 312 e 314.)
07/02/2007 Despacho Proferido
Vistos. Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação deste Foro Regional, para tentativa de composição do litígio. Int.
24/10/2006 Despacho Proferido
Vistos. Fls.1062/1064: Passo à análise da questão, eis que se trata de competência absoluta, funcional, entre os Foros da Comarca da Capital, e não de competência relativa, portanto, não há que se falar em exceção. Observa-se que este Juízo é competente para a ação em face do domicílio da requerida. Trata-se de ação de natureza pessoal em que é aplicada a regra geral pelo domicílio da requerida, o qual na Comarca da Capital, como dito, é de natureza absoluta. Nesse passo, a posição sustentada pelo Desembargador Nigro Conceição, no conflito de competência nº 74.734-016, j. 18.01.2001, in Cadernos Jurídicos da Escola Paulista da Magistratura: ?Esta C. Câmara Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo firmou o entendimento no sentido de que a competência na Comarca da Capital tem natureza absoluta, pois existe a distribuição de juízo e não de foros. Na cidade de São Paulo, o foro é um só: o foro da Comarca da Capital, que contém diversos juízos?. Inquestionável que a competência acima disposta encontra previsão nas Normas de Organização Judiciária do Estado de São Paulo, sobretudo na Resolução nº 1, de 29.12.71 e Lei 3947/83. Ora, o foro de eleição diz respeito à Comarca escolhida pelas partes, que, entretanto, não podem dispor sobre a competência funcional, interna, da Comarca de Capital. Diante do exposto, entendo competente este Juízo para processamento e julgamento do feito. Fls.1065/1098: Mantenho a decisão agravada. No mais, digam as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e manifestando se têm interesse em audiência de tentativa de conciliação, manifestando-se ainda, a ré sobre os documentos juntados com a réplica. Int.
20/09/2006 Despacho Proferido
Fls. 1054 - Vistos. Fls.868: Devolvo a autora o prazo para recurso em relação aos atos publicados conforme certificado às fls.867. Fls.870/1053: À réplica. Int.
11/08/2006 Despacho Proferido
Fls. 820 - Vistos. Petição retro: Nada a prover tendo em vista a decisão de fls.783, já cumprida. Int.
07/08/2006 Despacho Proferido
Fls. 813 - Vistos. Por ora, indefiro a consignação de valores nestes autos, ante a ausência dos requisitos legais e até para que não haja tumulto processual. No que pertine a extensão de liminar a novos associados, faz-se desnecessário, eis que a decisão de fls.686, é clara em impor restrição em relação ao nome ?dos associados?. Assim, deverá a autora notificar a ré por qualquer meio hábil, acerca das alterações em seu quadro associativo, até para não obstar desnecessariamente a marcha procedimental deste feito. No mais, dê-se vista com urgência ao Ministério Público, vez que vários atos foram praticados sem a ciência do órgão ministerial. Int.
20/07/2006 Despacho Proferido
Fls. 783 - Processo 583.04.2006.113553-2 Fls.778: Cite-se e intime-se ?incontinenti? por mandado que deverá ser instruído também com as fls.780/782 desentranhadas dos autos por se tratar de meras cópias. Deverá a autora em 05 (cinco) dias recolher as custas de diligência. Int.
03/07/2006 Despacho Proferido
Fls. 775 - Mantenho a decisão de fls.686, que diferiu custas ao final. Com o recolhimento das custas de citação, expeça-se mandado. Int.
29/06/2006 Despacho Proferido
Fls. 773 - Vistos. Defiro a extensão dos efeitos da liminar aos associados indicados na petição. Recolham-se as custas de citação em 05 dias. Após, cite-se. Int.
06/06/2006 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 4ª. Vara Cível



==================
Dados do Processo

Processo:

0115286-73.2007.8.26.0004 (004.07.115286-7)
Classe:

Cautelar Inominada

Área: Cível
Assunto:
Liminar
Local Físico:
24/08/2011 15:28 - Aguardando Publicação - do relação 175
Distribuição:
Dependência - 04/06/2007 às 16:14
4ª Vara Cível - Foro Regional IV - Lapa
Valor da ação:
R$ 50.000,00
Partes do Processo
Reqte: Associação dos Adquirentes de Imóveis do Condomínio Colina Park
Advogada: THELMA LARANJEIRAS SALLE
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Advogado: JOÃO ROBERTO EGYDIO DE PIZA FONTES
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

26/09/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2011 Data da Disponibilização: 26/09/2011 Data da Publicação: 27/09/2011 Número do Diário: 1045 Página: 1764/1771
23/09/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0175/2011 Teor do ato: Vistos. Fls. 237: A autora requereu prazo de cinco dias para o recolhimento das custas em aberto e já se passaram mais de 60 dias e o depósito não foi realizado. Desta forma, cumpra-se o quanto decido às fls. 234. Int. Advogados(s): JOÃO ROBERTO EGYDIO DE PIZA FONTES (OAB 54771/SP), THELMA LARANJEIRAS SALLE (OAB 126554/SP)
23/08/2011 Despacho
Vistos. Fls. 237: A autora requereu prazo de cinco dias para o recolhimento das custas em aberto e já se passaram mais de 60 dias e o depósito não foi realizado. Desta forma, cumpra-se o quanto decido às fls. 234. Int.
13/07/2011 Requerimento Juntado
13/06/2011 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2011 Data da Disponibilização: 13/06/2011 Data da Publicação: 14/06/2011 Número do Diário: 973 Página: 1900/1912
10/06/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0086/2011 Teor do ato: Vistos. Por conta da decisão de fls. 231 e da inércia da autora, inscreva-se a dívida e, após, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): JOÃO ROBERTO EGYDIO DE PIZA FONTES (OAB 54771/SP), THELMA LARANJEIRAS SALLE (OAB 126554/SP)
10/05/2011 Despacho
Vistos. Por conta da decisão de fls. 231 e da inércia da autora, inscreva-se a dívida e, após, arquivem-se os autos. Intimem-se.
13/12/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2010 Data da Disponibilização: 13/12/2010 Data da Publicação: 14/12/2010 Número do Diário: 851 Página: 2191/2196
10/12/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0233/2010 Teor do ato: Vistos. Não há nestes autos a concessão da justiça gratuita. Assim é de rigor a cobrança de taxa judiciária de distribuição. Aguarde-se por mais dez dias. Após, caso não recolhida, inscreva-se a dívida. Int. Advogados(s): JOÃO ROBERTO EGYDIO DE PIZA FONTES (OAB 54771/SP), THELMA LARANJEIRAS SALLE (OAB 126554/SP)
23/11/2010 Decisão Proferida
Vistos. Não há nestes autos a concessão da justiça gratuita. Assim é de rigor a cobrança de taxa judiciária de distribuição. Aguarde-se por mais dez dias. Após, caso não recolhida, inscreva-se a dívida. Int.
24/06/2010 Remetidos os Autos
Juntada Junho
11/06/2010 Remetidos os Autos
prazo 09/07
09/06/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2010 Data da Disponibilização: 09/06/2010 Data da Publicação: 10/06/2010 Número do Diário: 729 Página: 1227/1230
08/06/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0042/2010 Teor do ato: D.O. RELAÇÃO 42: A autora devera recolher as custas da distribuição (1% sobre o valor da causa) Advogados(s): JOÃO ROBERTO EGYDIO DE PIZA FONTES (OAB 54771/SP), THELMA LARANJEIRAS SALLE (OAB 126554/SP)
23/03/2010 Remetidos os Autos
D.O. RELAÇÃO 42: A autora devera recolher as custas da distribuição (1% sobre o valor da causa)
17/03/2010 Remetidos os Autos
mesa Chefe
17/03/2010 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
26/02/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2009 Data da Disponibilização: 26/02/2010 Data da Publicação: 01/03/2010 Número do Diário: 661 Página: 1445/1450
25/02/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0157/2009 Teor do ato: Vistos. 1. Observa-se que foi prolatada sentença a fls. 171. Ainda, pela leitura de fls. 211, verifica-se que a advogada da autora fez carga dos autos, devendo portanto o prazo de recurso ser contado a partir da data da retirada dos autos em cartório, posto que não havia sido publicada a sentença. 2. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença e desapensem-se estes autos daqueles do processo principal, trasladando-se para lá cópia da sentença e da certidão de trânsito. 3. Após, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção no sistema informatizado. Int. Advogados(s): JOÃO ROBERTO EGYDIO DE PIZA FONTES (OAB 54771/SP), THELMA LARANJEIRAS SALLE (OAB 126554/SP)
06/01/2010 Decisão Proferida
Vistos. 1. Observa-se que foi prolatada sentença a fls. 171. Ainda, pela leitura de fls. 211, verifica-se que a advogada da autora fez carga dos autos, devendo portanto o prazo de recurso ser contado a partir da data da retirada dos autos em cartório, posto que não havia sido publicada a sentença. 2. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença e desapensem-se estes autos daqueles do processo principal, trasladando-se para lá cópia da sentença e da certidão de trânsito. 3. Após, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção no sistema informatizado. Int.
18/07/2007 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado e Taxa Judiciária
04/07/2007 Despacho Proferido
Fls. 218/219 - Vistos. Trata-se de ação cautelar que ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE IMÓVEIS DO CONDOMÍNIO COLINA PARK movem em face de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃOPAULO-BANCOOP, cuja inicial foi primeiramente apreciada pela I. Juíza Auxiliar desta Vara, por força de ausência ocasional deste magistrado, tendo decidido pelo indeferimento da liminar, determinando o regular processamento do feito. Num segundo momento, submetido o feito a apreciação deste juiz, entendi por bem indeferir também a inicial, ante a ausência de requisitos de admissibilidade para o prosseguimento. Prolatada a sentença, veio aos autos cópia do agravo de instrumento interposto pela autora contra a decisão inicial de indeferimento da liminar. Assim, e mesmo após análise do teor das razões do recurso interposto, entendo que a questão está superada pela prolação da sentença, a qual mantenho por seus fundamentos. Assim, por ora, nada há a ser provido por este Juízo. Encaminhe-se ofício cuja cópia segue incontinenti dando ciência ao I. Órgão ad quem do teor da presente, bem como para prestar as informações requisitadas. Int.
22/06/2007 Sentença Registrada
Número Sentença: 1764/2007 Livro: 26 Folha(s): 120 Data Registro: 22/06/2007 11:21:10
20/06/2007 Sentença Proferida
Processo nº 583.04.2007.115286-7 Vistos. Nos autos da ação de Medida cautelar que ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE IMÓVEIS DO CONDOMÍNIO COLINA PARK movem em face de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO-BANCOOP, hei por bem indeferir a inicial por inadequação da via procedimental eleita. É que a tutela pretendida é flagrantemente de natureza antecipatória, aliás, a Ilustre Juíza Auxiliar desta Vara que despachou na ausência ocasional deste magistrado, já marcou com peculiar acuidade jurídica que a complexidade da causa é de tal ordem que inviabiliza a aferição imediata do fumus boni juris, ou seja, a prestação da tutela pleiteada mediante a mera cognição sumária é inviável. A vista da natureza do objeto da ação, conforme acima exposto, há que se reputar a autora carecedora da ação por falta de interesse processual na modalidade adequação. Por óbvio, qualquer providência de urgência que a autora entenda necessária poderá ser requerida como antecipação de tutela nos próprios autos da ação principal, na qual inclusive há decisão que indeferiu medidas requeridas pela autora, contra qual foi interposto agravo de instrumento ainda não julgado. Isto posto, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o processo nos termos do Art. 267, I, c/c 295, III, ambos do CPC. Deferido desde já o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópia simples. Custas ex lege. Oportunamente, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I.
05/06/2007 Despacho Proferido
1. Despacho na ausência ocasional do MM. Juiz da causa. 2. Tendo em vista a complexidade da causa, a impedir aferição imediata do ?fumus boni iuris?, processe-se sem liminar 3. Cite-se. Int.
04/06/2007 Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 262658
04/06/2007 Remessa à Vara
Carga à Vara Interna sob nº 262658
04/06/2007 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Dependência p/ 4ª. Vara Cível

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