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UNIDADES APTO INDO A PENHORA

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom maio 15 2011, 14:54

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
Proc. Nº: 3535/2006
Mand/Int./Not. Nº: 525/2010
CPF/CNPJ: 1395962000150
Reclamante: Paulo Maria Trazillo
Reclamado: Germany Construtora e Incorporadora LTDA/Bancoop Cooperativa Habitacional dos Bancários
Endereço do imóvel a ser penhorado: Rua Plínio Colas, 320 - ap. 22 - Bloco B
Cidade: São Paulo/SP Cep:02435-030
CERTIDÃO
Certifico que dirigindo-me à Rua Plínio Colas, 320, no dia 13/07, às 09:30 h., fui informada na portaria que não
havia ninguém no apto. 22 - Bloco B. Retornando no dia 20/07, às 07:30 h., atendida pelo interfone pelo morador
do apto. 22 - Bloco B, cientificando-o do conteúdo do mandado e esclarecendo-o de que o mandado determinava
a penhora do imóvel e que independente de quem seja o proprietário atual do imóvel, a Oficial deveria cumprir o
mandado, o morador que não se identificou, informando apenas que era o proprietário do imóvel, alegou que ele
não era sócio de nenhum dos executados e também como o mandado não estava destinado para ele, não
permitiria a entrada da Oficial, e nem viria até a portaria para conversar.
Certifico que pelo porteiro do prédio também não consegui obter o nome do morador, informando ele que faz
pouco tempo que trabalha no prédio, não conhecendo os moradores.
Certifico que procedi à penhora e avaliação conforme auto anexo, tomando como base a região e a metragem do
imóvel.
Tendo em vista o endereço da executada pertencer à região coberta por outro Oficial, devolvo o mandado para
redistribuição (CEP 01008-000).
SÃO PAULO, 20/07/2010
_______________________________________
Teresa Teruco Nomi
Oficial de Justiça Avaliador
AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
Aos 20/07/2010, à Rua Plínio Colas, 320 - ap. 22 - Bloco B, em cumprimento ao mandado nº. 525/2010, passado
a favor de Paulo Maria Trazillo contra Bancoop Cooperativa Habitacional dos Bancários, para pagamento da
importância de R$ 518,63 (atualizado até 01/06/2010), procedi à penhora e avaliação do seguinte
bem:Apartamento nº. 22, localizado no 2º. andar, do Edifício Floresta, Bloco \"B\", parte integrante do
empreendimento denominado \"Condomínio Parque Mandaqui\", situado à Rua Plínio Colas, 320, no 8º.
Subdistrito-Santana, contendo a área privativa coberta edificada de 62,650 m2, área comum coberta edificada de
54,179 m2, área total edificada de 116,829 m2, área comum descoberta de 23,889 m2, área total construída
mais descoberta de 140,718 m2, correspondendo-lhe a fração ideal de terreno de 0,6131% ou 33,4397 m2,
cabendo-lhe o direito ao uso de 02 vagas individuais e indeterminadas, sujeitos a manobrista, na garagem
localizada no subsolo do condomínio. Contribuinte Municipal 071.4640.160-1(AM). Matrícula 119.483

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UNIDADES APTO INDO A PENHORA Empty Também tive meu apartamento Penhorado

Mensagem  Convidad Ter maio 17 2011, 15:33

Cooperado BANCOOP teve o apartamento Penhorado por Processo Trabalhista movido contra a BANCOOP.

No dia 23 de março de 2011 a cooperada recebe em seu apartamento uma intimação da Justiça do Trabalho convocando-a a comprovar que o seu apartamento – já quitado mas ainda sem escritura - é realmente de sua propriedade. A BANCOOP foi processada por um ex-funcionário de uma empreiteira que trabalhou nas obras da BANCOOP, e a mesma sabendo do ocorrido não avisou a cooperada do ocorrido que só descobriu que seu apartamento estava Penhorado porque recebeu a intimação da Justiça . A cooperada recebendo a intimação compareceu a Sede da BANCOOP na Líbero Badaró no dia 25 de março para maiores esclarecimentos e foi muito mal atendida pela Sra. Alessandra (que disse ser advogada) e que começou a conversa dizendo: “Não sei porque o apartamento ainda não tem escritura e também não me interessa”, em seguida disse que a culpa do apartamento ter sido Penhorado era da Cooperada por não ter escritura ainda, disse que a Cooperada deveria contratar um advogado por contra própria para cuidar do caso e que eles não iriam fazer nada para ajudar. Como a culpa pode ser da cooperada já que o ex-funcionário move o Processo Trabalhista contra a BANCOOP e Não Contra a Cooperada?, que inclusive já quitou o apartamento, e a própria BANCOOP admite isso. A Cooperada já pediu a BANCOOP o Termo de Quitação para provar na Justiça que o Bem é seu porém a BANCOOP coloca empecilhos para Liberar esse Termo. A cooperada tem um bebê de 3 meses que estava amamentando até o dia 23 de março e por conta do ocorrido acabou gerando um stresse muito alto por ver o sonho de sua vida (casa própria) desmoronar e secando seu leite e agora o bebê está sendo amamentado com leite em pó.

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