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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qui Mar 24 2011, 00:02

Cooperativa Habitacional Fortaleza (Cooperhaf)

domingo, 2 de novembro de 2008
Ex-vereador "Ceará" responde ação civil pública por irregularidades em cooperativa
O juiz da 2ª Vara Cível de Limeira, Rilton José Domingues, concedeu liminar para barrar novas contratações feitas pela Cooperativa Habitacional Fortaleza (Cooperhaf), empreendimento presidido pelo ex-vereador Francisco Maurino dos Santos, o “Ceará”, alvo de centenas de processos que tramitam na Justiça.

A decisão, acolhida em parte, ocorre numa ação civil pública, em trâmite oficial desde 26 de junho a partir de um parecer do promotor Nelson César Santos Peixoto, que abriu polêmica até no Ministério Público (MP). Em 6 de fevereiro de 2004, o promotor Cléber Masson instaurou procedimento para investigar possíveis irregularidades cometidas pela Cooperhaf. Pessoas que compraram casas e cumpriram as obrigações assumidas não foram contempladas ao final.

A cooperativa assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Masson promoveu o arquivamento. Mas o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que acolheu o voto do relator José Oswaldo Molineiro, rejeitou a proposta, pedindo a restauração do inquérito e a abertura de uma ação civil pública para garantir o ressarcimento aos cooperados lesados.

Molineiro argumentou que a rejeição do inquérito prejudicaria as ações individuais que tramitam na Justiça, que há diferenças entre os valores pagos pelos associados e dos imóveis e que o consórcio praticado pela Cooperhaf, em tese, configura crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Além da ação civil pública, Molineiro defendeu a necessidade de comunicar o caso ao Banco Central (BC), uma vez que, se não houvesse cadastro da cooperativa no órgão, seria preciso pedir a dissolução da Cooperhaf.

O caso voltou a Limeira, mas, em 29 de maio de 2007, Peixoto, discordando de Molineiro, mandou arquivar o inquérito novamente, alegando que a ação civil prejudicaria o TAC. O termo de conduta traz, segundo ele, resultado mais rápido que uma ação. Na argumentação, defende que a dissolução da cooperativa traria prejuízios aos credores. Ainda em número reduzido, a Cooperhaf cumpriu parte de suas obrigações. “Se inadimplente, a melhor solução é a execução dos bens, que podem ser dilapidados até o final da ação civil pública”.

Em 29 de outubro, Molineiro rebateu e mandou abrir a ação. No TAC, a Cooperhaf tinha a previsão de liberação da devolução de créditos pela Caixa Econômica Federal (CEF) após os investimentos feitos nos loteamentos. Para o relator, ficou claro que o empreendimento de “Ceará” pretende continuar construindo e recebendo recursos para então indenizar os débitos. A situação, classificada como inadimplência total, não garantiria o ressarcimento.

Atendendo pedido do relator, Peixoto finalmente decidiu incluir o nome de sete dirigentes na ação: “Ceará” (presidente do conselho administrativo), Adriana Cardoso dos Santos (vice), Cleusa da Cruz Silva (secretária), Ivo Roberto Marçal (tesoureiro), André Luís Pereira, Carlos Roberto dos Santos e Rosemeire Aparecida da Silva (conselheiros fiscais).

Na liminar, Domingues considerou que o fechamento da cooperativa prejudicaria os lesados e negou o pedido, mas barrou novos contratos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Nenhum dos sete dirigentes foram encontrados nos endereços fornecidos à Justiça. A citação terá de ser feita por edital, à exceção de Ivo, que mora hoje em Junqueirópolis.

Criada em 11 de agosto de 2.000, a Cooperhaf chegou a ter mais de 4 mil cooperados - o registro de matrículas chegou até o número 4.997. Em sete anos, o empreendimento teria adquirido terrenos em que estariam sendo implantados loteamentos de 112 prédios residenciais, sendo 90 no “Graminha III”, 17 no Projeto “Lagoa Nova” e 5 no Projeto “Celina”. Nenhum foi concluído.

Em sua defesa, Molineiro insistiu na gravidade do assunto ao destacar um cálculo que consta no próprio TAC. “Mesmo que esses imóveis fossem entregues, o panorama seria de absoluta indisponibilidade de cumprimento”, diz o texto. Se 80 meses seriam necessários para 112 casas, a entrega de casas aos demais 4 mil cooperados terminaria aproximadamente no ano de 2.240.

Para o relator, o intuito da cooperativa é continuar a receber as mensalidades (cotas) dos cooperados, prosseguindo obras, que se encontram interrompidas, e viabilizar a quitação dos débitos antigos, o que geraria novas dívidas, num “círculo vicioso”. Molineiro teme que “Ceará” e os demais dirigentes usem o TAC firmado pelo MP para justificar inadimplência em dívidas futuras.


http://oinformante-rafasereno.blogspot.com/2008/11/ex-vereador-cear-responde-ao-civil.html


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