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Cachoeira inexigibilidade 72

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Sáb Fev 12 2011, 18:15

Processo:

0116236-57.2008.8.26.0001 (001.08.116236-9) Em grau de recurso
Classe:

Monitória

Área: Cível
Assunto:
Pagamento
Local Físico:
19/01/2011 12:11 - Tribunal de Justiça de São Paulo
Distribuição:
Livre - 19/05/2008 às 11:56
3ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Juiz:
Elói Estevão Troly
Valor da ação:
R$ 18.337,73
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop

Reqdo: Maria Fernanda de Camargo Gracio



Relação: 0152/2010 Teor do ato: DIANTE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS para reconhecer a inexistência crédito cobrado por meio do pedido monitório inicial. Outrossim, condeno a embargada sucumbente no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% do valor atualizado da causa (artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil). pena de indeferimento da petição inicial




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