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Processo 001.08.616778-3 PALMAS REINTG NEGADA (aula)

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Sex Fev 11 2011, 08:12

Dados do Processo

Processo:

0616778-18.2008.8.26.0001 (001.08.616778-3)
Classe:

Reintegração / Manutenção de Posse

Área: Cível
Assunto:
Posse
Local Físico:
09/02/2011 16:41 - Aguardando Publicação - Relação: 0018/2011 - imprensa remetida - 31.01
Distribuição:
Livre - 16/09/2008 às 14:40
3ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Juiz:
Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva
Valor da ação:
R$ 1.000,00
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Advogado: ALEXANDRE CESTARI RUOZZI
Advogado: ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR
Reqdo: Dimas Luiz Gonçalves Junior
Advogado: DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES
Advogada: CAROLINA DE ROSSO AFONSO
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

09/02/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0018/2011 Teor do ato: Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, para condenar a autora a pagar para o réu as custas processuais e os honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% do valor atualizado da causa em 15 dias, sob pena de penhora e multa de 10%. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
07/02/2011 Sentença Registrada
07/02/2011 Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, para condenar a autora a pagar para o réu as custas processuais e os honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% do valor atualizado da causa em 15 dias, sob pena de penhora e multa de 10%.
13/01/2011 Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva
13/12/2010 Conclusos para Despacho
09/02/2011 Remetido ao DJE
Relação: 0018/2011 Teor do ato: Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, para condenar a autora a pagar para o réu as custas processuais e os honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% do valor atualizado da causa em 15 dias, sob pena de penhora e multa de 10%. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
07/02/2011 Sentença Registrada

http://www.scribd.com/doc/48630804/palmas-reintg-negada-bancoop

palmas reintg negada bancoop

07/02/2011 Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, para condenar a autora a pagar para o réu as custas processuais e os honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% do valor atualizado da causa em 15 dias, sob pena de penhora e multa de 10%.
13/01/2011 Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva
13/12/2010 Conclusos para Despacho
03/09/2010 Juntada de Petição de tipo
17/08/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2010 Data da Disponibilização: 17/08/2010 Data da Publicação: 18/08/2010 Número do Diário: 777 Página: 1047/1054
13/08/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0206/2010 Teor do ato: Fls.315/342: A(o) ré(u) ante a juntada de documento(s). Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
06/07/2010 Despacho
Fls.315/342: A(o) ré(u) ante a juntada de documento(s).
05/07/2010 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho para 06/07/2010
20/04/2010 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2010 Data da Disponibilização: 20/04/2010 Data da Publicação: 22/04/2010 Número do Diário: 696 Página: 1088/1092
19/04/2010 Remetido ao DJE
Relação: 0089/2010 Teor do ato: Fls.294/307: Ao réu, ante os documentos juntados. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
24/02/2010 Conclusos para Despacho
IMPRENSA PARA REMETER - 24/02/10
23/02/2010 Conclusos para Despacho
Fls.294/307: Ao réu, ante os documentos juntados.
22/02/2010 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho para 23/02/10
15/12/2009 Aguardando Prazo
P.25/01
14/12/2009 Certidão de Publicação
Relação :0585/2009 Data da Disponibilização: 14/12/2009 Data da Publicação: 15/12/2009 Número do Diário: 614 Página: 1140/1143
11/12/2009 Aguardando Providências
IMPRENSA REMETIDA 09/12/09
11/12/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0585/2009 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
09/12/2009 Despacho Proferido
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência.
09/12/2009 Conclusos para Despacho
cls. 10/12
05/11/2009 Juntada de Petição
JUNTADA DE PETIÇAO
29/10/2009 Aguardando Prazo
prazo 06/11
29/10/2009 Retorno ao Cartório de Origem
21/10/2009 Vista ao Advogado do Réu
15/10/2009 Aguardando Prazo
PRAZO 06/11
15/10/2009 Certidão de Publicação
Relação :0491/2009 Data da Disponibilização: 15/10/2009 Data da Publicação: 16/10/2009 Número do Diário: 576 Página: 914/917
09/10/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0491/2009 Teor do ato: Retro: A(o) ré(u) ante a juntada de documento(s). Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
14/09/2009 Aguardando Publicação
IMPRENSA para rmeter - = 14/09/09
10/09/2009 Conclusos para Despacho
CLS 11/09/09
09/09/2009 Despacho Proferido
Retro: A(o) ré(u) ante a juntada de documento(s).
09/09/2009 Conclusos para Despacho
cls. 10/09
03/08/2009 Juntada de Petição
JUNTADA DE PETIÇAO
22/07/2009 Aguardando Prazo
PRAZO 09/08
15/07/2009 Certidão de Publicação
Relação :0297/2009 Data da Disponibilização: 15/07/2009 Data da Publicação: 16/07/2009 Número do Diário: 512 Página: 1064/1067
14/07/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0297/2009 Teor do ato: Defiro a(o) ré(u) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. À réplica. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
10/06/2009 Aguardando Publicação
imprensa para remeter = 10/06/09
08/06/2009 Despacho Proferido
Defiro a(o) ré(u) os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. À réplica.
08/06/2009 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho = para 09-06-09
27/05/2009 Juntada de Petição
JUNTADA DE PETIÇAO
12/05/2009 Aguardando Prazo
pz 01/06
12/05/2009 Certidão de Publicação
Relação :0184/2009 Data da Disponibilização: 11/05/2009 Data da Publicação: 12/05/2009 Número do Diário: 469 Página: 1130/1132
05/05/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0184/2009 Teor do ato: Providencie -se a exibição da Declaração de Renda de 2008, feita ao Fisco, para análise da gratuidade. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
30/04/2009 Aguardando Publicação
Imp.rem. 04/05/09
30/03/2009 Aguardando Providências
IMPRENSA P REMETER
26/03/2009 Despacho Proferido
Providencie -se a exibição da Declaração de Renda de 2008, feita ao Fisco, para análise da gratuidade.
26/03/2009 Conclusos para Despacho
cls. 27/03
06/03/2009 Juntada de Petição
JUNTADA DE PETIÇAO
26/02/2009 Aguardando Prazo
prazo 03
26/02/2009 Retorno ao Cartório de Origem
19/02/2009 Vista ao Advogado do Réu
11/02/2009 Aguardando Prazo
prazo 03/03
10/02/2009 Certidão de Publicação
Relação :0033/2009 Data da Disponibilização: 10/02/2009 Data da Publicação: 11/02/2009 Número do Diário: Página:
09/02/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0033/2009 Teor do ato: Ciência ao réu acerca do aditamento de fls. 169 e 170, podendo aditar a contestação já apresentada. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
29/01/2009 Aguardando Publicação
IMP. REMETIDA EM 29/01
04/12/2008 Aguardando Providências
IMPRENSA DEZEMBRO
01/12/2008 Despacho Proferido
Ciência ao réu acerca do aditamento de fls. 169 e 170, podendo aditar a contestação já apresentada.
01/12/2008 Conclusos para Despacho
CLS--02/12
28/11/2008 Juntada de Petição
juntada de petiçao
06/11/2008 Aguardando Prazo
prazo 28/11/08
04/11/2008 Certidão de Publicação
Relação :0262/2008 Data da Disponibilização: 04/11/2008 Data da Publicação: 05/11/2008 Número do Diário: 350 Página: 1116/1120
03/11/2008 Aguardando Publicação
Relação: 0262/2008 Teor do ato: Recebo o aditamento retro, anote-se, venham cópias. Publique-se inclusive fls. 62/63 e 64, com urgência. Int. FLS. 62/63. Vistos... Indefiro a gratuidade solicitada, tendo em vista que o autor não provou não ter condições de arcar com as custas e despesas processuais. Fundamento o indeferimento com a seguinte ementa do Colendo Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL MEDIDA CAUTELAR ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PESSOA JURÍDICA INADMISSIBILIDADE PRERROGATIVA CONCEDIDA APENAS ÀS ENTIDADES PIAS E BENEFICENTES SEM FINS LUCRATIVOS POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, DESDE QUE SE CUIDASSE DE MICROEMPRESA (AS DE FUNDO DE QUINTAL, AS DE CONOTAÇÃO ARTESANAL, AS PRESTADORAS DE PEQUENOS SERVIÇOS ETC.) OU MINÚSCULAS EMPRESAS FAMILIARES (P. EX., AS FORMADAS POR MARIDO E MULHER, PAI E FILHOS, IRMÃOS ETC.), AINDA ASSIM SEMPRE EM CASOS EXCEPCIONAIS RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO (AgRg na MC 4817 / SP). Assim sendo, determino o recolhimento das custas iniciais, em dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. FLS. 64. J. Cls. após pagamento das custas iniciais pela autora. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
28/10/2008 Aguardando Publicação
Recebo o aditamento retro, anote-se, venham cópias. Publique-se inclusive fls. 62/63 e 64, com urgência. Int. FLS. 62/63. Vistos... Indefiro a gratuidade solicitada, tendo em vista que o autor não provou não ter condições de arcar com as custas e despesas processuais. Fundamento o indeferimento com a seguinte ementa do Colendo Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL MEDIDA CAUTELAR ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PESSOA JURÍDICA INADMISSIBILIDADE PRERROGATIVA CONCEDIDA APENAS ÀS ENTIDADES PIAS E BENEFICENTES SEM FINS LUCRATIVOS POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, DESDE QUE SE CUIDASSE DE MICROEMPRESA (AS DE FUNDO DE QUINTAL, AS DE CONOTAÇÃO ARTESANAL, AS PRESTADORAS DE PEQUENOS SERVIÇOS ETC.) OU MINÚSCULAS EMPRESAS FAMILIARES (P. EX., AS FORMADAS POR MARIDO E MULHER, PAI E FILHOS, IRMÃOS ETC.), AINDA ASSIM SEMPRE EM CASOS EXCEPCIONAIS RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO (AgRg na MC 4817 / SP). Assim sendo, determino o recolhimento das custas iniciais, em dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. FLS. 64. J. Cls. após pagamento das custas iniciais pela autora.
28/10/2008 Aguardando Providências
imprensa urgente 2810/08
23/10/2008 Despacho Proferido
Recebo o aditamento retro, anote-se, venham cópias. Publique-se inclusive fls. 62/63 e 64, com urgência. Int.
23/10/2008 Conclusos para Despacho
CONCLUSAO P/ DESPACHO EM 24/10/08
07/10/2008 Juntada de Petição
JUNTADA 07/10/08
25/09/2008 Aguardando Providências
imprensa p remeter
23/09/2008 Aguardando Providências
IMPRENSA P REMETER 23/09/08
18/09/2008 Conclusos para Decisão Interlocutória
Vistos... Indefiro a gratuidade solicitada, tendo em vista que o autor não provou não ter condições de arcar com as custas e despesas processuais. Fundamento o indeferimento com a seguinte ementa do Colendo Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL MEDIDA CAUTELAR ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PESSOA JURÍDICA INADMISSIBILIDADE PRERROGATIVA CONCEDIDA APENAS ÀS ENTIDADES PIAS E BENEFICENTES SEM FINS LUCRATIVOS POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, DESDE QUE SE CUIDASSE DE MICROEMPRESA (AS DE FUNDO DE QUINTAL, AS DE CONOTAÇÃO ARTESANAL, AS PRESTADORAS DE PEQUENOS SERVIÇOS ETC.) OU MINÚSCULAS EMPRESAS FAMILIARES (P. EX., AS FORMADAS POR MARIDO E MULHER, PAI E FILHOS, IRMÃOS ETC.), AINDA ASSIM SEMPRE EM CASOS EXCEPCIONAIS RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO (AgRg na MC 4817 / SP). Assim sendo, determino o recolhimento das custas iniciais, em dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
18/09/2008 Conclusos para Decisão Interlocutória
Conclusos para Decisão Interlocutória para 18/09/08
16/09/2008 Distribuição Livre

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