Processo 001.10.033435-1 BANCOOP PAGAR CONDOMINIO
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Processo 001.10.033435-1 BANCOOP PAGAR CONDOMINIO
Processo 0033435-16.2010.8.26.0001 (001.10.033435-1) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Parque Mandaqui - Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop - 7. Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a parte requerida ao pagamento das contribuições condominiais indicadas na inicial,
bem como as vincendas, mesmo posteriores à sentença, até o efetivo pagamento ou até a hasta pública, acrescidas de juros de
mora de 1% a.m. e correção monetária desde o respectivo vencimento, bem como multa, na forma do pedido inicial. Condeno
a parte vencida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da
condenação. Considerando que o pedido envolve prestações vincendas, por ocasião do cumprimento de sentença o autor
deverá apresentar cálculo de liquidação (art. 475-B do CPC), intimando-se o réu para pagamento, nos termos do art. 475-J do
Código de Processo Civil. P. R. I Para efeito de recurso, as custas de preparo são no valor de R$ 130,30, mais a taxa referente
ao porte de remessa e retorno por volume. - ADV: CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK (OAB 128716/SP), ARNALDO
LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), HIKARU TANAKA (OAB 126644/SP)
Parque Mandaqui - Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop - 7. Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a parte requerida ao pagamento das contribuições condominiais indicadas na inicial,
bem como as vincendas, mesmo posteriores à sentença, até o efetivo pagamento ou até a hasta pública, acrescidas de juros de
mora de 1% a.m. e correção monetária desde o respectivo vencimento, bem como multa, na forma do pedido inicial. Condeno
a parte vencida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da
condenação. Considerando que o pedido envolve prestações vincendas, por ocasião do cumprimento de sentença o autor
deverá apresentar cálculo de liquidação (art. 475-B do CPC), intimando-se o réu para pagamento, nos termos do art. 475-J do
Código de Processo Civil. P. R. I Para efeito de recurso, as custas de preparo são no valor de R$ 130,30, mais a taxa referente
ao porte de remessa e retorno por volume. - ADV: CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK (OAB 128716/SP), ARNALDO
LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), HIKARU TANAKA (OAB 126644/SP)
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