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Mensagem  forum vitimas Bancoop Seg Dez 13 2010, 18:31

Agravo de Instrumento 994093499930 (6442264200) [Visualizar Inteiro Teor]
Relator(a): Teixeira Leite
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 25/06/2009
Data de registro: 06/07/2009
Ementa: PROVA. Ônus. Inversão. Ação declaratória de inexigibilidade de débito, ajuizada por cooperados contra cooperativa habitacional. Deferimento de perícia contábil. Ônus atribuído à cooperativa. CDC. Aplicabilidade, haja vista o desvirtuamento do sistema de cooperativa, no caso em foco. Inversão do ônus da prova, todavia, que não implica o dever de depositar os honorários do perito. Submissão ... [Visualizar Ementa Completa]
Ementa: PROVA. Ônus. Inversão. Ação declaratória de inexigibilidade de débito, ajuizada por cooperados contra cooperativa habitacional. Deferimento de perícia contábil. Ônus atribuído à cooperativa. CDC. Aplicabilidade, haja vista o desvirtuamento do sistema de cooperativa, no caso em foco. Inversão do ônus da prova, todavia, que não implica o dever de depositar os honorários do perito. Submissão às conseqüências processuais advindas da não realização da prova. Perícia contábil Imprescindibilidade ou não. A lei atribui ao Magistrado discricionariedade para avaliar se a prova requerida pelas partes é conveniente para aquele momento processual ou necessária e apta a formar seu livre convencimento. Recurso provido em parte.
https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=3712594

forum vitimas Bancoop
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