990100192337 - Bancoop não observou o lapso cronológico
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990100192337 - Bancoop não observou o lapso cronológico
Apelação 990100192337 [Visualizar Inteiro Teor]
Relator(a): Natan Zelinschi de Arruda
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 23/09/2010
Data de registro: 01/10/2010
Ementa: ... Bancoop não observou o lapso cronológico para entrega das obras. Relação de consumo configurada. Resolução do pactuado está apta a sobressair. Restituição integral dos valores pagos deve ocorrer em parcela única, com incidência de juros e correção monetária. Equilíbrio na relação negociai deve estar presente até o desfazimento, quando as ...
Ementa: Rescisão contratual, cumulada com restituição de valores pagos. Bancoop não observou o lapso cronológico para entrega das obras. Relação de consumo configurada. Resolução do pactuado está apta a sobressair.
Restituição integral dos valores pagos deve ocorrer em parcela única, com incidência de juros e correção monetária. Equilíbrio na relação negociai deve estar presente até o desfazimento, quando as partes retornam ao 'statu quo' primitivo. Sindicato dos Bancários é parte ilegítima passiva. Apelo provido em parte
Relator(a): Natan Zelinschi de Arruda
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 23/09/2010
Data de registro: 01/10/2010
Ementa: ... Bancoop não observou o lapso cronológico para entrega das obras. Relação de consumo configurada. Resolução do pactuado está apta a sobressair. Restituição integral dos valores pagos deve ocorrer em parcela única, com incidência de juros e correção monetária. Equilíbrio na relação negociai deve estar presente até o desfazimento, quando as ...
Ementa: Rescisão contratual, cumulada com restituição de valores pagos. Bancoop não observou o lapso cronológico para entrega das obras. Relação de consumo configurada. Resolução do pactuado está apta a sobressair.
Restituição integral dos valores pagos deve ocorrer em parcela única, com incidência de juros e correção monetária. Equilíbrio na relação negociai deve estar presente até o desfazimento, quando as partes retornam ao 'statu quo' primitivo. Sindicato dos Bancários é parte ilegítima passiva. Apelo provido em parte
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