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Processo 583.00.2006.230068-2 rescisao e devolucao - vila matilde t - t

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Seg Jul 19 2010, 08:09

Fórum Central Civel João Mendes Júnior - Processo nº: 583.00.2006.230068-2

parte(s) do processo local físico andamentos súmulas e sentenças
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum Central Civel João Mendes Júnior
Processo Nº 583.00.2006.230068-2
Cartório/Vara 23ª. Vara Cível
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 1783/2006
Grupo Cível
Ação Procedimento Ordinário (em geral)
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 24/11/2006 às 09h 57m 00s
Moeda Real
Valor da Causa 32.376,69
Qtde. Autor(s) 2
Qtde. Réu(s) 1

Requerido BANCOOP COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS

Requerente RIVELINO FERNANDES DE LIMA
Requerente SIMONE FUNARI DE LIMA
Advogado: 143101/SP SOLANGE IZIDORO DE ALVORADO FERNANDES



09/05/2011 Tribunal de Justiça
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]


09/05/2011 Remessa ao Setor
Remetido ao TJ Direito Privado em 9/5
03/05/2011 Aguardando Publicação - DOF 04/05
29/04/2011 Conclusos 29.04
28/04/2011 Despacho Proferido

Fls. 278/279: Indefiro, pois não há prova nos autos da inclusão do nome do réu nos serviços de proteção ao crédito, notadamente em relação aos valores aqui discutidos, pois não operado o trânsito em julgado. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas respeitosas homenagens. Int.
27/04/2011 Remessa ao Setor
minuta impar
26/04/2011 Aguardando Juntada
25/04/2011 Aguardando Juntada
JP 25/04
20/04/2011 Aguardando Devolução de Autos: C/ Adv. do Autor em 20.04.2011
18/04/2011 Aguardando Prazo
prazo 24/04/11
15/04/2011 Aguardando Juntada
JP 15/04
SÚMULA(S) DA(S) SENTENÇA(S) DO PROCESSO [Topo]
(Existem 1 súmulas cadastradas.)
07/06/2010


Sentença Completa
Sentença nº 1130/2010 registrada em 18/06/2010 no livro nº 682 às Fls. 32/41: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, declaro rescindido o contrato e CONDENO a ré à devolução integral e em uma única parcela das quantias pagas pelos autores, com correção monetária e juros de mora como acima indicado. Sucumbente, arcará a ré com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação.

forum vitimas Bancoop
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