Guimarães Júnior recorre de decisão da Justiça sobre cooperativa 17 04 2008
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Guimarães Júnior recorre de decisão da Justiça sobre cooperativa 17 04 2008
JORNAL ESTADO
Promotor critica direção da Bancoop
Guimarães Júnior recorre de decisão da Justiça sobre cooperativa
ORIGINAL NO LINK
http://bancoopforum.multiply.com/photos/hi-res/96/1?xurl=http%3A%2F%2Fbancoopforum.multiply.com%2Fphotos%2Falbum%2F96%2FBANCOOP_JORNAL_ESTADO%231
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Fausto Macedo (JORNAL ESTADO 17 04 2008)
"Impossível negar a responsabilidade dos dirigentes da Bancoop pelo total descontrole que se verificou na gestão dos empreendimentos", afirma o promotor de Justiça do Consumidor João Lopes Guimarães Júnior, em apelação à 37ª Vara Cível, em que pede a condenação dos responsáveis pela Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo ao pagamento de indenização por danos materiais e morais que teriam sido causados a cooperados.
Fundada em 1996 por Ricardo Berzoini, hoje presidente do PT, a Bancoop é alvo de grande volume de processos judiciais movidos por cooperados que alegam ter sido lesados.
"Falam por si as diversas ações coletivas e centenas de ações individuais que foram ajuizadas questionando a atuação da cooperativa", prossegue o promotor. "Os atrasos nas obras, tantos e tão longos, sendo que muitas delas nem sequer tiveram início, constituem prova cabal de que os dirigentes se desviaram dos rumos da administração correta dos recursos recebidos."
Guimarães Júnior subscreveu acordo com a Bancoop, homologado em março pela 37ª Vara. O pacto frustrou cooperados que alegam prejuízos.
O promotor apelou sob argumento de que a Justiça, ao firmar o acordo, extinguiu, sem apreciação do mérito, pedido em ação civil pública - desconsideração da personalidade jurídica da cooperativa, nos termos do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, e, em consequência, condenação dos dirigentes da Bancoop.
"Caos administrativo dessa magnitude, gerador de atrasos tão significativos no andamento de tantas obras, cria situação na qual a responsabilidade do fornecedor é objetiva", escreveu o promotor.
O advogado Pedro Dallari, que defende a Bancoop, assinalou que o recurso da promotoria "apenas reproduziu" o que já havia sido sustentado na ação civil. "O Ministério Público apresenta os mesmos argumentos da petição inicial e que o juiz já afastou de plano. O juiz concluiu que não há elementos mínimos nos autos que caracterizem dano a cooperados e responsabilização dos diretores."
Dallari ressaltou que os balanços da cooperativa foram aprovados. "Indo além do que a legislação estabelece para as cooperativas, no caso da Bancoop as demonstrações financeiras têm sido submetidas inclusive a auditoria independente. O Judiciário sistematicamente vem dando ganho de causa à Bancoop."
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090417/not_imp356258,0.php
Promotor critica direção da Bancoop
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Fausto Macedo (JORNAL ESTADO 17 04 2008)
"Impossível negar a responsabilidade dos dirigentes da Bancoop pelo total descontrole que se verificou na gestão dos empreendimentos", afirma o promotor de Justiça do Consumidor João Lopes Guimarães Júnior, em apelação à 37ª Vara Cível, em que pede a condenação dos responsáveis pela Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo ao pagamento de indenização por danos materiais e morais que teriam sido causados a cooperados.
Fundada em 1996 por Ricardo Berzoini, hoje presidente do PT, a Bancoop é alvo de grande volume de processos judiciais movidos por cooperados que alegam ter sido lesados.
"Falam por si as diversas ações coletivas e centenas de ações individuais que foram ajuizadas questionando a atuação da cooperativa", prossegue o promotor. "Os atrasos nas obras, tantos e tão longos, sendo que muitas delas nem sequer tiveram início, constituem prova cabal de que os dirigentes se desviaram dos rumos da administração correta dos recursos recebidos."
Guimarães Júnior subscreveu acordo com a Bancoop, homologado em março pela 37ª Vara. O pacto frustrou cooperados que alegam prejuízos.
O promotor apelou sob argumento de que a Justiça, ao firmar o acordo, extinguiu, sem apreciação do mérito, pedido em ação civil pública - desconsideração da personalidade jurídica da cooperativa, nos termos do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, e, em consequência, condenação dos dirigentes da Bancoop.
"Caos administrativo dessa magnitude, gerador de atrasos tão significativos no andamento de tantas obras, cria situação na qual a responsabilidade do fornecedor é objetiva", escreveu o promotor.
O advogado Pedro Dallari, que defende a Bancoop, assinalou que o recurso da promotoria "apenas reproduziu" o que já havia sido sustentado na ação civil. "O Ministério Público apresenta os mesmos argumentos da petição inicial e que o juiz já afastou de plano. O juiz concluiu que não há elementos mínimos nos autos que caracterizem dano a cooperados e responsabilização dos diretores."
Dallari ressaltou que os balanços da cooperativa foram aprovados. "Indo além do que a legislação estabelece para as cooperativas, no caso da Bancoop as demonstrações financeiras têm sido submetidas inclusive a auditoria independente. O Judiciário sistematicamente vem dando ganho de causa à Bancoop."
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