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RESUMO REUNIAO CONSELHO MPSP ( mais DETALHES)

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Sex Set 19 2008, 10:23

RESUMO REUNIAO CONSELHO MPSP (DETALHES)

Conselho reconhece acordo furado, mas diz não poder fazer nada...


Na reunião do Conselho Superior do Ministério Público os cooperados, vítimas da Cooperativa Habitacional dos Bancários pleiteavam a mudança dos termos da proposta de acordo proposta pelo promotor Dr. João Guimarães.

A relatora, Dra. MARISA ROCHA TEIXEIRA DISSINGER, fez colocações precisas quanto a inadequação da proposta do acordo, que não atende aos interesses dos cooperados e deveriam ser melhor defendidos pelo promotor que se limitou a copiar o voto anteriormente indicado.

(ela foi escolhida para analisar o suposto acordo assinado em MAIO)

Todos os itens do acordo proposto foram minuciosamente analisados.

1 – Conforme decisão anterior do CSMP, a BANCOOP teria de fazer o registro da incorporação Imobiliária em 60 dias. Na proposta apresentada o promotor admite que isso seja feito coroa em 180 dias com realização de assembléia. Muito bem lembrou a Dra. Marisa que a atitude da BANCOOP em emitir cobranças e eliminar cooperados por falta de pagamento impede que quem a questione e discorde possa votar, num verdadeiro jogo de cartas "marcadas".

2 – Não foi abordada no acordo a desconstituição da personalidade da pessoa jurídica que havia sido aventada.

3 – O CSMP indicara que o dinheiro de demissionários fosse restituído em seis parcelas sem cobrança de qualquer ágio e devidamente corrigido pelo CUB/Sinduscon. O Dr. João Lopes admite que seja feito na forma do estatuto, admitindo até uma inovação mais gravosa, que é a cobrança de taxa de pessoas que pedem seu desligamento. Nem o estatuto não prevê essa cobrança e joga na vala comum quem sequer teve seu empreendimento iniciado, não cabendo aqui qualquer argumento de não ter o dinheiro em caixa, pois não houve despesas com o empreendimento.

4 – Não seria permitida a cobrança de reforço de caixa sem comprovação do cronograma físico aprovado pela Caixa Econômica Federal. O acordo admite cobranças ao livre arbítrio da Cooperativa.

Também não foi indicado no acordo a proposta sugerida de acompanhamento compartilhado pelo MP.

Assim tudo no acordo leva a assembléia.

Seguindo o raciocínio anterior de impedir que discordantes participassem da Assembléia, tudo fica à vontade da BANCOOP.

Disse, ainda, que se o promotor tinha convicções divergentes da decisão do conselho, deveria ter declinado do encargo, ao invés de não cumprir as deliberações do conselho, fato que prejudicou a decisão anterior.

Finalizou seu voto afirmando taxativamente que o acordo contrariou a decisão anterior do Conselho Superior, que as cláusulas são contrárias aos cooperados e indicou a substituição do promotor Dr. João Guimarães, destacando sete itens:

1 – O promotor representa o MP.
2 – É vedado postular diferentemente
3 – O acordo contraria a decisão anterior do Conselho
4 – Há no acordo cláusulas contrárias aos cooperados
5 – Não interessa a formulação de Termos de Ajustamentos de Conduta nesta fase, fato que já fora rejeitado.
6 – Indica a substituição do promotor Dr. João Lopes

Foi acompanhada pelos promotores Dr. JOÃO FRANCISCO MOREIRA VIEGAS que sugeriu a retratação do acordo ou ação anulatória e Dr. ANTONIO DE PADUA BERTONE PEREIRA, corregedor-geral.

Os demais conselheiros, sem discutir o mérito do acordo, apoiando-se em viéses e questões constitucionais e normas regimentais do Ministério Público rejeitaram "abrir o precedente salutar" – como afirmaria o dr. Antonio Bertone - da troca do promotor da ação argumentando basicamente que o conselho não tem poder de fiscalização de acordos.

A Dra. ELOISA DE SOUSA ARRUDA sugeriu o encaminhamento do voto da Dra. Marisa ao Dr. João Guimarães para esclarecê-lo
e alterar, se for o caso, a proposta do acordo.

O Dr. TIAGO CINTRA ZARIF sugeriu a desconstituição da ação e proposição de anulatórias pelas associações de cooperados.

O Dr. NELSON GONZAGA DE OLIVEIRA, que foi incumbido de redigir o voto vencedor, disse que o conselho não tem poder de fiscalização de acordos e não pode interferir em ações dos demais promotores, existindo a corregedoria para eventuais falhas, não cabendo ao conselho essa decisão.

Participaram além dos conselheiros citados os Drs. FERNANDO GRELLA VIEIRA - Procurador-Geral, ANA MARGARIDA MACHADO JUNQUEIRA BENEDUCE, LUÍS DANIEL PEREIRA CINTRA - Conselheiro Secretário, PAULO DO AMARAL SOUZA e PEDRO FRANCO DE CAMPOS.

O processo continua na 37ª. Vara Cível e o Juiz decidirá quanto a homologá-lo ou não.
uma das associações ja participa como assistente.

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