gestão temerária ou fraudulenta
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gestão temerária ou fraudulenta
COOPERATIVA PODERIA SER ENQUADRADA COMO TENDO
GESTAO TEMERARIA E FRAUDULENTA?
Base : historico de desorganizacao, possivel comprovacao de
desvios de dinheiro para contas paralelas, incapacidade para construir, e gerenciar dinheiro alheio, comprovado claramente pelo dito aporte .
utilizacao de empresas de ex diretores, construcao de baixa qualidade, promessas de contas individualizadas (mentira) dizendo que isso dava credibilidade, comunicado do ex diretor (fundador) Berzoini dizendo que vendia 50% mais em conta que onstrutoras...cobranca de residuos em duplicidade, falta de comprovacao contabil (juizes estao dizendo isso) falta de assembleias e convites para cooperados, etc
COMENTARIO:
Leonardo Roscoe Bessa
Código
667.674
Título
Cooperativas habitacionais
Resumo
Esclarece que, em caso de gestão temerária ou fraudulenta de cooperativas habitacionais, o caso pode ser levado à Delegacia de Polícia, uma vez que a Lei n. 1.521/51 define como infração penal, a má administração da entidade, punida com detenção de dois a dez anos. Acrescenta que as informações sobre cooperativas devem ser obtidas no Cartório de Distribuição da Justiça, que informará sobre existência de ações e o respectivo objeto
Nota
Seção "Direitos do Consumidor : Perguntas e Respostas"
Link com a lei citada
http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L1521.htm
GESTAO TEMERARIA E FRAUDULENTA?
Base : historico de desorganizacao, possivel comprovacao de
desvios de dinheiro para contas paralelas, incapacidade para construir, e gerenciar dinheiro alheio, comprovado claramente pelo dito aporte .
utilizacao de empresas de ex diretores, construcao de baixa qualidade, promessas de contas individualizadas (mentira) dizendo que isso dava credibilidade, comunicado do ex diretor (fundador) Berzoini dizendo que vendia 50% mais em conta que onstrutoras...cobranca de residuos em duplicidade, falta de comprovacao contabil (juizes estao dizendo isso) falta de assembleias e convites para cooperados, etc
COMENTARIO:
Leonardo Roscoe Bessa
Código
667.674
Título
Cooperativas habitacionais
Resumo
Esclarece que, em caso de gestão temerária ou fraudulenta de cooperativas habitacionais, o caso pode ser levado à Delegacia de Polícia, uma vez que a Lei n. 1.521/51 define como infração penal, a má administração da entidade, punida com detenção de dois a dez anos. Acrescenta que as informações sobre cooperativas devem ser obtidas no Cartório de Distribuição da Justiça, que informará sobre existência de ações e o respectivo objeto
Nota
Seção "Direitos do Consumidor : Perguntas e Respostas"
Link com a lei citada
http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L1521.htm
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