DA LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa :: Diversos TEMAS uteis :: Sites uteis com leis e esclarecimentos.
Página 1 de 1
DA LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DA LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A Constituição da República, em seu artigo 129, inciso III, confere legitimidade ao Ministério Público no sentido de “promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”.
Na esteira desse dispositivo constitucional, o artigo 103, inciso VIII, da Lei Complementar nº 734, de 24.11.93 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo).
Incontestável a legitimidade ativa do Ministério Público para a tutela dos interesses nesta versados, tendo em vista expressa disposição do Código de Defesa do Consumidor, que, depois de prescrever ser cabível a defesa coletiva na hipótese de interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos (art. 81, parágrafo único, inc. I, II e III), o indica como um dos legitimados para a respectiva ação (art. 82, I).
Cabe o registro, aliás, de que para a defesa dos interesses difusos e coletivos a legitimidade do Parquet remonta ao início da vigência da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, conhecida como "Lei da Ação Civil Pública".
O CDC estabelece no artigo 81, que "a defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo".
_________________
A Constituição da República, em seu artigo 129, inciso III, confere legitimidade ao Ministério Público no sentido de “promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”.
Na esteira desse dispositivo constitucional, o artigo 103, inciso VIII, da Lei Complementar nº 734, de 24.11.93 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo).
Incontestável a legitimidade ativa do Ministério Público para a tutela dos interesses nesta versados, tendo em vista expressa disposição do Código de Defesa do Consumidor, que, depois de prescrever ser cabível a defesa coletiva na hipótese de interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos (art. 81, parágrafo único, inc. I, II e III), o indica como um dos legitimados para a respectiva ação (art. 82, I).
Cabe o registro, aliás, de que para a defesa dos interesses difusos e coletivos a legitimidade do Parquet remonta ao início da vigência da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, conhecida como "Lei da Ação Civil Pública".
O CDC estabelece no artigo 81, que "a defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo".
_________________
Tópicos semelhantes
» Ministerio Publico de SP e responsabilizacao de dirigentes
» Ministerio Publico no Caso Bancoop
» PT acusa Ministério Público 07/03/2010
» Processo nº 098556/2005 Ministério Publico
» Processo nº 098556/2005 Ministério Publico
» Ministerio Publico no Caso Bancoop
» PT acusa Ministério Público 07/03/2010
» Processo nº 098556/2005 Ministério Publico
» Processo nº 098556/2005 Ministério Publico
Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa :: Diversos TEMAS uteis :: Sites uteis com leis e esclarecimentos.
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos