Bancoop tenta assembleia e justica proibe
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Bancoop tenta assembleia e justica proibe
Bancoop tenta assembleia e justica proibe
ASSEMBLEIA DA BANCOOP SUSPENSA POR
ORDEM JUDICIAL
A bancoop tentou fazer assembleia hoje.
Quer chegar na sua DISSOLUÇÃO, para poder
quitar suas milenárias dividas.
Hoje, queria APROVAR tudo o que fez
(de errado) Rateios, empréstimos, transferências,
desligamentos....
A Dra. Luiza Mestieri e um grupo de vitimas bancoop
Usou o judiciário para barra essa tentativa.
E CONSEGUIU.
O EVENTO QUE SERIA PELA INTERNET:
A assembleia foi PROIBIDA de SER FEITA
por ordem judicial Tanto a primeira instância
como a segunda instância do TJ-SP
CONFIRMARAM a suspensão, nas palavras:
NA 1ª INSTÂNCIA: Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Thania Pereira Teixeira De Carvalho Cardin -
1105723-16.2022.8.26.0100
Diz:
Com base no poder geral de cautela deste juízo,
determino a SUSPENSÃO da Assembleia Geral
Extraordinária da BANCOOP designada para
o dia 30/9/2022, em ambiente virtual, para
aprovação das contas no período compreendido
entre os anos de 2005 a 2021, conforme edital
de fl. 11, NÃO podendo
a cooperativa demandada designar nova
assembleia com o mesmo fim até ulterior
deliberação deste juízo.
Esta decisão, assinada digitalmente, servirá
como ofício a ser encaminhado pela parte autora
por e-mail ou no endereço/ sede da parte ré
(BANCOOP)
São Paulo, 29 de setembro de 2022.
*A Bancoop foi intimada DESTA DECISÃO pela
Dra. Luiza Mestieri, não contente A BANCOOP
recorreu para a 2ª instância e não teve sucesso.
Decidido: NA 2ª INSTÂNCIA
2233264-24.2022.8.26.0000
DESEMBARGADOR:
Trata-se de agravo de instrumento,
em ação anulatória, interposto contra r. decisão
(SENTENÇA BARRANDO) que determinou
a suspensão de assembleia geral extraordinária
da Bancoop, em ambiente virtual, designada para
esta data e com o fim de aprovar contas dos
anos de 2005 a 2021.
Brevemente, sustenta a agravante que
a convocação não apresenta vícios, de modo que,
ausentes fundamentos suficientes ao deferimento
do pedido, a r. decisão recorrida suspendeu
liminarmente a assembleia em exercício do poder
geral de cautela.
Entretanto, a convocação decorreu de decisões
judiciais anteriores mencionados no edital.
Pugna pela antecipação da tutela recursal,
suspendendo-se a r. decisão recorrida.
Recurso tempestivo e preparado.
DECISÃO:
É o relato do essencial. Decido.
Não se ignoram a existência de diversas demandas
judiciais em(BANCOOP) e suas dificuldades financeiras,
fatos notórios. Da mesma forma, não há como apurar,
neste momento, se a ora agravante providenciou
a convocação de todos cooperados, interessados
e associados para a assembleia designada para esta
data, de especial importância.
Acrescente-se, trata-se de postulação para aprovação
de contas num período de mais de quinze anos,
o que evidencia a ausência da urgência alegada no agravo.
Por tais motivos, a cautela adotada em primeiro grau deve
ser mantida até formação do contraditório.
Posto isto, indefiro a tutela antecipada recursal. Oficie-se,
comunicando-se.
Dispensadas informações. Intimem-se para contraminuta.
Int. São Paulo, 30 de setembro de 2022.
SCHMITT CORRÊA Relator
Nestas palavras da juíza de 1ª instância como
na confirmação Do Desembargador, a ASSEMBLÉIA
DA BANCOOP ESTÁ BARRADA.
*Segundo a entidade, mais de 13 mil pessoas haviam
sido convocadas! Não poderá ser feita!
Destaque para as palavras já juíza:
NÃO podendo a cooperativa (bancoop) demandada
designar nova assembléia com o mesmo fim até
ulterior deliberação deste juízo.
IMPORTÂNCIA
Está em curso 2 ações importantes do MP-SP contra
a bancoop e as ações individuais das vítimas.
Caso ela se dissolva, esses processos são PARALIZADOS
e novas cobranças podem ser feitas, para quitar
prejuízos da vendedora de imóveis, bancoop!
Num destes 2 processos, do MPSP X BANCOOP,
uma perícia milionária custando 1.3 MILHÕES
deverá ser paga pela bancoop.
Deste modo, com dificuldade pra se dissolver
a bancoop, continua sem poder cobrar as vítimas
e parar processos.
*VAMOS AGORA FAZER UMA LISTA DE VITIMAS
MANDE SEU CONTATO PARA ATUALIZACAO AQUI
POR EMAIL.
FORUM VITIMAS BANCOOP
ASSEMBLEIA DA BANCOOP SUSPENSA POR
ORDEM JUDICIAL
A bancoop tentou fazer assembleia hoje.
Quer chegar na sua DISSOLUÇÃO, para poder
quitar suas milenárias dividas.
Hoje, queria APROVAR tudo o que fez
(de errado) Rateios, empréstimos, transferências,
desligamentos....
A Dra. Luiza Mestieri e um grupo de vitimas bancoop
Usou o judiciário para barra essa tentativa.
E CONSEGUIU.
O EVENTO QUE SERIA PELA INTERNET:
A assembleia foi PROIBIDA de SER FEITA
por ordem judicial Tanto a primeira instância
como a segunda instância do TJ-SP
CONFIRMARAM a suspensão, nas palavras:
NA 1ª INSTÂNCIA: Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Thania Pereira Teixeira De Carvalho Cardin -
1105723-16.2022.8.26.0100
Diz:
Com base no poder geral de cautela deste juízo,
determino a SUSPENSÃO da Assembleia Geral
Extraordinária da BANCOOP designada para
o dia 30/9/2022, em ambiente virtual, para
aprovação das contas no período compreendido
entre os anos de 2005 a 2021, conforme edital
de fl. 11, NÃO podendo
a cooperativa demandada designar nova
assembleia com o mesmo fim até ulterior
deliberação deste juízo.
Esta decisão, assinada digitalmente, servirá
como ofício a ser encaminhado pela parte autora
por e-mail ou no endereço/ sede da parte ré
(BANCOOP)
São Paulo, 29 de setembro de 2022.
*A Bancoop foi intimada DESTA DECISÃO pela
Dra. Luiza Mestieri, não contente A BANCOOP
recorreu para a 2ª instância e não teve sucesso.
Decidido: NA 2ª INSTÂNCIA
2233264-24.2022.8.26.0000
DESEMBARGADOR:
Trata-se de agravo de instrumento,
em ação anulatória, interposto contra r. decisão
(SENTENÇA BARRANDO) que determinou
a suspensão de assembleia geral extraordinária
da Bancoop, em ambiente virtual, designada para
esta data e com o fim de aprovar contas dos
anos de 2005 a 2021.
Brevemente, sustenta a agravante que
a convocação não apresenta vícios, de modo que,
ausentes fundamentos suficientes ao deferimento
do pedido, a r. decisão recorrida suspendeu
liminarmente a assembleia em exercício do poder
geral de cautela.
Entretanto, a convocação decorreu de decisões
judiciais anteriores mencionados no edital.
Pugna pela antecipação da tutela recursal,
suspendendo-se a r. decisão recorrida.
Recurso tempestivo e preparado.
DECISÃO:
É o relato do essencial. Decido.
Não se ignoram a existência de diversas demandas
judiciais em(BANCOOP) e suas dificuldades financeiras,
fatos notórios. Da mesma forma, não há como apurar,
neste momento, se a ora agravante providenciou
a convocação de todos cooperados, interessados
e associados para a assembleia designada para esta
data, de especial importância.
Acrescente-se, trata-se de postulação para aprovação
de contas num período de mais de quinze anos,
o que evidencia a ausência da urgência alegada no agravo.
Por tais motivos, a cautela adotada em primeiro grau deve
ser mantida até formação do contraditório.
Posto isto, indefiro a tutela antecipada recursal. Oficie-se,
comunicando-se.
Dispensadas informações. Intimem-se para contraminuta.
Int. São Paulo, 30 de setembro de 2022.
SCHMITT CORRÊA Relator
Nestas palavras da juíza de 1ª instância como
na confirmação Do Desembargador, a ASSEMBLÉIA
DA BANCOOP ESTÁ BARRADA.
*Segundo a entidade, mais de 13 mil pessoas haviam
sido convocadas! Não poderá ser feita!
Destaque para as palavras já juíza:
NÃO podendo a cooperativa (bancoop) demandada
designar nova assembléia com o mesmo fim até
ulterior deliberação deste juízo.
IMPORTÂNCIA
Está em curso 2 ações importantes do MP-SP contra
a bancoop e as ações individuais das vítimas.
Caso ela se dissolva, esses processos são PARALIZADOS
e novas cobranças podem ser feitas, para quitar
prejuízos da vendedora de imóveis, bancoop!
Num destes 2 processos, do MPSP X BANCOOP,
uma perícia milionária custando 1.3 MILHÕES
deverá ser paga pela bancoop.
Deste modo, com dificuldade pra se dissolver
a bancoop, continua sem poder cobrar as vítimas
e parar processos.
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