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sentenca confirma bancoop não pode se dissolver

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qui Mar 28 2019, 15:18

sentenca confirma

Processo: 1077460-13.2018.8.26.0100


12/03/2019 Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão e, confirmando a decisão antecipatória de fls. 1.591/1.592, determino que a ré BANCOOP - Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo não coloque em votação em assembleia os itens I, II e IV da pauta de assembleia designada para 31/07/2018, bem como quaisquer outros relacionados a sua dissolução, ficando rejeitados os demais pedidos. Assim, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as anotações devidas.

forum vitimas Bancoop
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