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PF indicia Palocci e Odebrecht por corrupção ESTADAO

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Seg Out 24 2016, 13:30

PF indicia Palocci e Odebrecht por corrupção


Ex-ministro da Fazenda foi preso na Operação Omertà sob suspeita de ter recebido propinas 

da empreiteira Odebrecht; além dele foram enquadrados seu ex-assessor, Branislav Kontic,
o marqueteiro do PT João Santana e Juscelino Dourado


Julia Affonso, Fausto Macedo, Fábio Serapião, Ricardo Brandt e Mateus Coutinho
24 Outubro 2016 | 13h54

PF indicia Palocci e Odebrecht por corrupção ESTADAO Palocci-former-finance-REUTERS-Rodolfo-Buhrer-609x350
Antonio Palocci. Foto: Rodolfo Buhrer/Reuters


A Polícia Federal indiciou o ex-ministro Antonio Palocci (fazenda e Casa Civil/Governos Lula

 e Dilma) por corrupção passiva. Palocci foi preso na Operação Omertà, na 35ª fase da Lava Jato, em 26 de setembro.


[size=32]Documento[/size]




  • O INDICIAMENTO   PDF




Além de Palocci, foram enquadrados seu ex-assessor, Branislav Kontic, o casal de marqueteiros do PT João Santana e Mônica Moura, o empreiteiro Marcelo Odebrecht, e Juscelino Dourado, ligado ao ex-ministro da Fazenda.


Investigação da força-tarefa da Lava Jato aponta que, entre 2008 e o final de 2013, foram pagos mais de R$ 128 milhões ao PT e seus agentes, incluindo o ex-ministro.


A Polícia Federal liga Palocci à planilha ‘italiano’, do Setor de Operações Estruturadas, a área secreta de propinas da empreiteira. Segundo a Omertà, ‘italiano’ é Palocci.


João Santana foi o marqueteiro das campanhas presidenciais de Lula (2006) e Dilma (2010 e 2014). Ele e a mulher, Mônica Moura, foram presos na Lava Jato. À Justiça, confessaram ter recebido valores da campanha de Dilma por meio de caixa 2 em contas no exterior.
 
VEJA QUEM SÃO OS INDICIADOS DA OMERTÀ
(i) ANTONIO PALOCCI FILHO como incurso nas penas do crime previsto no artigo 317, caput, do Código Penal em concurso material;
(ii) JUSCELINO ANTONIO DOURADO como incurso nas penas do crime previsto no artigo 317, caput, do Código Penal em concurso material;
(iii) BRANISLAV KONTIC como incurso nas penas do crime previsto no artigo 317, caput, do Código Penal em concurso material;
(iv) JOÃO CERQUEIRA DE SANTANA FILHO como incurso nas penas do crime previsto no artigo 1º da Lei nº 9.613/1998;
(v) MÔNICA REGINA CUNHA MOURA como incursa nas penas do crime previsto no artigo 1º da Lei nº 9.613/1998;
(vi) MARCELO BAHIA ODEBRECHT como incurso nas penas do crime previsto no artigo 333, caput, do Código Penal em concurso material.

forum vitimas Bancoop
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