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Justiça rejeita arquivamento de ‘nós vamos nos livrar do Moro’

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Justiça rejeita arquivamento de ‘nós vamos nos livrar do Moro’ Empty Justiça rejeita arquivamento de ‘nós vamos nos livrar do Moro’

Mensagem  forum vitimas Bancoop Seg Set 19 2016, 07:49

[size=65]Justiça rejeita arquivamento de ‘nós vamos nos livrar do Moro’[/size]


Ali Mazloum, da 7.ª Vara Federal em São Paulo, mandou para a Procuradoria-Geral da República 

investigação sobre hostilidades do presidente da CUT ao juiz da Lava Jato


Julia Affonso e Fausto Macedo
19 Setembro 2016 | 06h00

Justiça rejeita arquivamento de ‘nós vamos nos livrar do Moro’ Cut-525x350
Vagner Freitas (à dir.), presidente da CUT, ao lado do ex-presidente Lula no ato pró-PT realizado em 18 de março na Paulista. FOTO GABRIELA BILÓ / ESTADÃO
A Justiça Federal rejeitou o arquivamento da investigação sobre supostas ameaças ao juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, ditas publicamente pelo presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas, durante manifestação na Avenida Paulista. “Nós vamos nos livrar do Moro”, disse Freitas, na ocasião, 18 de março.


[size=32]Documento[/size]




  • A DECISÃO DO COLEGA DE MORO   PDF



[size=32]Documento[/size]




  • O ARQUIVAMENTO   PDF




Em quatro páginas, o juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Criminal Federal, colega de Moro em São Paulo, indeferiu o arquivamento do procedimento do Ministério Público Federal.


Sob argumento de que as palavras do sindicalista representam liberdade de expressão exercida em meio a paixões políticas, a Procuradoria decidiu dar um fim na apuração.


Mas o juiz Mazloum não concordou com a medida e mandou enviar o caso para apreciação da Procuradoria-Geral da República, conforme prevê o artigo 28 do Código de Processo Penal.


O artigo 28 prevê que se o procurador, ao invés de apresentar denúncia, requerer o arquivamento da investigação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões apresentadas, enviará o inquérito ou informações ao chefe do Ministério Público, a quem caberá oferecer denúncia ou designar outro procurador para a missão, ou, ainda, poderá convalidar o arquivamento – neste caso, o magistrado estará obrigado a acatar.


Os ataques a Moro teriam sido realizados pelo presidente da CUT no dia 18 de março. No palanque montado na Paulista também estavam o ex-presidente Lula e o prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT).


Dias antes, Lula havia sido alvo da Operação Aletheia, desdobramento da Lava Jato que pegou o ex-presidente no grampo com a então presidente Dillma, ministros, políticos e com o próprio líder da CUT.


“Um golpe, um juiz de toga, acha que pode substituir o voto”, disse Vagner Freitas. 


“Juiz é pra julgar, quem manda somos nós, que temos voto. Não podemos ter a ditadura do Poder Judiciário. Não podemos ter o que o Moro fez.”


Em seguida. “Quero lhe dizer presidente Lula, que o Moro não grampeou o Lula e a Dilma, o Moro grampeou a democracia. O Moro grampeou o Estado de direito. O Moro grampeou o Brasil. E nós vamos nos livrar do Moro.”
O evento foi filmado e postado no canal de vídeos do Youtube.


As hostilidades do sindicalista provocaram a abertura de um procedimento do Ministério Público Federal em São Paulo.


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O juiz Sérgio Moro e o presidente da CUT, Vagner Freitas. Fotos: Alex Silva e Felipe Rau/ESTADÃO


Na promoção de arquivamento, a Procuradoria destacou que o crime de ameaça dependeria de ‘representação do ofendido’, no caso Sérgio Moro, o que não ocorreu.


“A manifestação em debate, conquanto grosseira, não constitui crime, sequer em tese, tratando-se de fato atípico”, avaliou a procuradora da República Luciana Duarte.


A procuradora argumentou. 


“Nem todas as manifestações contra o juiz federal Sérgio Moro, figura tão em evidência atualmente, e a quem publicamente procura-se culpar até mesmo pela crise econômica, atiçando-se ódios em maneira tal que, esta sim, talvez tangencie a ilicitude, escaparão à esfera penal, devendo-se sempre analisar caso a caso.”


“Não se pode pretender tornar a opinião e a liberdade de expressão como se atitude delituosa fosse, tanto mais, na hipótese muito especial sob exame, quando misturam-se paixões políticas, insufladas, como é notório, por líderes partidários, em um país conflagrado.”




O juiz Ali Mazloum decidiu, em 12 de setembro. “Nada obstante a respeitável manifestação do Ministério Público Federal, entendemos que a frase ‘nós vamos nos livrar do Moro’ não pode ser analisada em sua literalidade, nem de forma isolada de seu contexto, ou sem considerar as qualidades pessoais do autor do dito.”


Na ocasião das hostilidades a Moro, observa o magistrado, havia investigação em curso com interceptações telefônicas em mais de trinta linhas, ‘algumas relacionadas a Lula’.


“As escutas haviam sido autorizadas pelo juiz Sérgio Moro”, ressalta Mazloum. “A manifestação no ato público, tal como realizada e de acordo com o contexto, teve o propósito, em tese, de intimidar o magistrado responsável pela investigação, cujas decisões estavam sendo duramente questionadas e reprovadas.”


Na avaliação do juiz federal de São Paulo, o delito não teria sido de ameaça, mas de ‘coação no curso do processo, cujo tipo penal prescinde de representação’. Este crime está previsto no artigo 344 do Código Penal.


“Trata-se de crime formal, cuja consumação independe de se sentir a vítima efetivamente intimidada. 


A ação delitiva visa a coagir pessoa envolvida em processo judicial ou administrativo, juiz, partes ou qualquer pessoa que atue no feito. Daí recair a tutela penal sobre a administração da Justiça, figurando o ofendido como sujeito passivo secundário.”


O juiz ressalta que ‘as palavras não foram pronunciadas por pessoa simplória ou parva, mas propagadas por uma liderança expressiva, presidente da maior entidade de representação sindical brasileira’.


“Tal circunstância deve ser sopesada para aquilatar a potencialidade lesiva.”


“A liberdade de expressão tem limites, seja na ditadura, seja na democracia. 


A diferença é que, na primeira, só pode ser dito o que é permitido. Na segunda, pode-se dizer tudo o que não é proibido. Constam dos autos elementos que demonstram o abuso, a invasão de zona proibida, subsumindo-se a manifestação em questão no tipo penal do artigo 344 do Código Penal.”




COM A PALAVRA, VAGNER FREITAS, PRESIDENTE DA CUT


Por meio da assessoria de imprensa da CUT, o sindicalista Vagner Freitas informou que não iria se manifestar sobre a decisão do juiz federal Ali Mazloum. Ainda segundo a assessoria, Freitas vai discutir o assunto com seu advogado.

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