Próximo da delação Léo Pinheiro, da OAS, é indiciado pela PF
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Próximo da delação Léo Pinheiro, da OAS, é indiciado pela PF
[size=65]Próximo da delação, Léo Pinheiro, da OAS, é indiciado pela PF[/size]
Empreiteiro é suspeito de pagar propina a ex-diretor da Petrobrás por meio de consórcio contratado na gestão Kassab na Prefeitura de São Paulo, em 2010
Julia Affonso, Mateus Coutinho, Ricardo Brandt e Fausto Macedo
09 Agosto 2016 | 05h15
Ex-presidente da construtora OAS Léo Pinheiro. FOTO: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Em vias de fechar acordo de delação premiada com a força-tarefa da Operação Lava Jato, o empreiteiro José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, da OAS, foi indiciado pela Polícia Federal por corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
[size=32]Documento[/size]
- O DESPACHO DE INDICIAMENTO PDF
O despacho de indiciamento aponta que o executivo pagou propina ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa no âmbito do Consórcio Sehab, contratado para executar obras do programa de urbanização de favelas – lotes 1 a 15 – da Secretaria Municipal de Habitação do Município de SãoPaulo/SP, em 2010, durante a gestão Gilberto Kassab (então DEM, hoje PSD e ministro do governo interino Michel Temer).
“Entendo presentes indícios de que José Adelmário Pinheiro Filho incidiu na prática de crime de corrupção ativa, no âmbito de contratos da Refinaria do Nordeste [Consórcio Conest, em Abreu e Lima), por efetuar pagamento de vantagem indevida a Paulo Roberto Costa, por sua atuação como Diretor de Abastecimento da Petrobrás.
Este, por sua vez, incidiu no crime de corrupção passiva, por ter recebido vantagem indevida paga pela OAS (por meio do Consórcio Sehab) por conta de sua atuação no aludido contrato”, sustenta a delegada Renata da Silva Rodrigues, no despacho de indiciamento.
Também foram indiciados, no mesmo inquérito, Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, além do gerente do contrato da Sehab, Fábio Antônio Seabra Godoy, e Waldomiro de Oliveira, que trabalhava para Youssef, por lavagem de dinheiro.
Léo Pinheiro já foi condenado na Lava Jato. O empreiteiro pegou 16 anos e 4 meses de reclusão por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa em agosto de 2015. Um ano depois, Léo Pinheiro luta para fechar seu acordo de delação premiada e, desta forma, reduzir sua pena.
O inquérito que culminou com o indiciamento de Léo Pinheiro foi instaurado para apurar repasses do Consórcio Sehab à empresa MO Consultoria, usada por Youssef para lavagem de capitais.
Durante cumprimento de busca e apreensão nas primeiras fases da Lava Jato, a PF apreendeu uma nota fiscal emitida pela MO Consultoria contra o Consórcio Sehab em 20 de dezembro de 2010, no valor de R$ 460 mil, e uma nota fiscal emitida em 20 de dezembro de 2010 pela RCI Software e Hardware, no valor de R$ 280 mil, e os contratos celebrados entre Consórcio e a MO Consultoria e RCI Software.
“Alberto Youssef afirmou que o Consórcio Sehab realizou pagamentos à MO Consultoria e RCI Software como pagamento de propina pelo projeto Conest, tendo por destinatário final Paulo Roberto Costa e o Partido Progressista. Muito embora já tenha admitido que também administrava “caixa dois” (entregas de recurso em espécie) à OAS, afirma que os repasses em questão não se trataram de valores a serem devolvidos em espécie para a OAS porquanto emitiu nota fiscal, o que era característico em repasses de propina para tal empresa”, aponta o despacho de indiciamento.
Segundo a PF, a documentação apresentada pela Constran aponta que no mesmo dia em que ocorreram as transferências à MO Consultoria e RCI Software (4 de janeiro de 2011), houve um aporte por parte da OAS no valor de R$ 740 mil, para cobrir as transferências de R$ 262.780,00 e RS 431.710,00.
COM A PALAVRA, A OAS
A OAS informou que não vai comentar o indiciamento de Léo Pinheiro.
COM A PALAVRA, A ASSESSORIA DE IMPRENSA DE GILBERTO KASSAB
1. O poder público não pode ser responsabilizado por eventuais atos que possam ter sido praticados por empresas ou consórcios empresariais privados.
2. A contratação do referido consórcio foi precedida de licitação pública, seguiu rigorosamente a legislação, os princípios da transparência pública e, posteriormente, o processo foi aprovado pelos órgãos competentes.
3. Em 25 de agosto de 2015, o próprio blog do Fauto Macedo publicou depoimento isentando a municipalidade e seus agentes de qualquer relação com as atividades privadas do consórcio empresarial em questão.
http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/proximo-da-delacao-leo-pinheiro-da-oas-e-indiciado-pela-pf/
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