Corregedoria arquiva processo contra Moro por condução coercitiva de Lula
Página 1 de 1
Corregedoria arquiva processo contra Moro por condução coercitiva de Lula
DECISÕES QUESTIONÁVEIS
de maio de 2016, 17h45
Por Marcelo Galli
A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, arquivou nesta segunda-feira (30/05)
duas representações movidas contra o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Uma das
ações pedia que Moro fosse declarado suspeito na condução da “lava jato” por ter ordenado
“condução coercitiva desnecessária” do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva para prestar
depoimento na Polícia Federal no começo de março deste ano.
Como conduta de Moro já está sendo analisada pela corregedoria local, Nancy Andrighi decidiu por arquivar processo.
Reprodução
Para a corregedora, as eventuais infrações quanto à condução coercitiva de Lula já estão sob análise
da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. “Analisar a conduta do magistrado,
simultânea e paralelamente à atuação da corregedoria local, caracterizaria duplicidade de
persecução, podendo, inclusive, culminar com a prolação de decisões conflitantes, consequência
indesejável e contrária à efetividade do procedimento apuratório”, disse, citando precedentes
do CNJ. Essa representação contra Moro foi feita pelo deputado estadual Anísio Soares Maia,
do PT da Paraíba. Ele também alegava que o magistrado federal mantinha relações de proximidade
com parlamentares do PSDB e representantes da emissora de TV Rede Globo.
A outra representação arquivada nesta segunda foi feita pelo advogado alagoano Antônio Nery
da Silva Júnior, que pediu o afastamento de Moro da condução da operação por suposta
parcialidade; violação de sigilo das interceptações telefônicas; usurpação de competência
do Supremo Tribunal Federal por conta das interceptações telefônicas da presidente afastada
Dilma Rousseff, que detém prerrogativa de foro por função; e interceptação telefônica de ramal
pertencente a escritório de advogados do ex-presidente Lula.
A corregedora afirmou que a questão da usurpação da competência do STF já está sendo
analisada pelo próprio Supremo nos autos da Reclamação 23.457/PR, o que impossibilita
a atuação no caso. Sobre a suposta parcialidade de Moro, bem como a violação das
prerrogativas profissionais dos advogados, ela disse que são matérias com “evidentes contornos
de natureza jurisdicional”, hipótese em que não se cogita a intervenção do CNJ, conforme
disposto no artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição. “A Corregedoria Nacional de Justiça
não detém atribuição que autoriza a invalidade atos praticados no curso de ações judiciais.”
Sobre o levantamento do sigilo da investigação, ela disse que já é matéria em análise pela
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.
Segundo o CNJ, com os arquivamentos desta segunda, seguem tramitando na Corregedori
do órgão apenas duas das 14 representações apresentadas contra Moro desde o início de março.
Pedido de Providências 1038-18.2016
Reclamação Disciplinar 1185-44.2016
http://www.conjur.com.br/2016-mai-30/processo-moro-conducao-coercitiva-lula-arquivado?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
[size=31]Corregedoria arquiva processo contra Moro [/size]
[size=31]por condução coercitiva de Lula[/size]
de maio de 2016, 17h45
Por Marcelo Galli
A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, arquivou nesta segunda-feira (30/05)
duas representações movidas contra o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Uma das
ações pedia que Moro fosse declarado suspeito na condução da “lava jato” por ter ordenado
“condução coercitiva desnecessária” do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva para prestar
depoimento na Polícia Federal no começo de março deste ano.
Como conduta de Moro já está sendo analisada pela corregedoria local, Nancy Andrighi decidiu por arquivar processo.
Reprodução
Para a corregedora, as eventuais infrações quanto à condução coercitiva de Lula já estão sob análise
da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. “Analisar a conduta do magistrado,
simultânea e paralelamente à atuação da corregedoria local, caracterizaria duplicidade de
persecução, podendo, inclusive, culminar com a prolação de decisões conflitantes, consequência
indesejável e contrária à efetividade do procedimento apuratório”, disse, citando precedentes
do CNJ. Essa representação contra Moro foi feita pelo deputado estadual Anísio Soares Maia,
do PT da Paraíba. Ele também alegava que o magistrado federal mantinha relações de proximidade
com parlamentares do PSDB e representantes da emissora de TV Rede Globo.
A outra representação arquivada nesta segunda foi feita pelo advogado alagoano Antônio Nery
da Silva Júnior, que pediu o afastamento de Moro da condução da operação por suposta
parcialidade; violação de sigilo das interceptações telefônicas; usurpação de competência
do Supremo Tribunal Federal por conta das interceptações telefônicas da presidente afastada
Dilma Rousseff, que detém prerrogativa de foro por função; e interceptação telefônica de ramal
pertencente a escritório de advogados do ex-presidente Lula.
A corregedora afirmou que a questão da usurpação da competência do STF já está sendo
analisada pelo próprio Supremo nos autos da Reclamação 23.457/PR, o que impossibilita
a atuação no caso. Sobre a suposta parcialidade de Moro, bem como a violação das
prerrogativas profissionais dos advogados, ela disse que são matérias com “evidentes contornos
de natureza jurisdicional”, hipótese em que não se cogita a intervenção do CNJ, conforme
disposto no artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição. “A Corregedoria Nacional de Justiça
não detém atribuição que autoriza a invalidade atos praticados no curso de ações judiciais.”
Sobre o levantamento do sigilo da investigação, ela disse que já é matéria em análise pela
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.
Segundo o CNJ, com os arquivamentos desta segunda, seguem tramitando na Corregedori
do órgão apenas duas das 14 representações apresentadas contra Moro desde o início de março.
Pedido de Providências 1038-18.2016
Reclamação Disciplinar 1185-44.2016
http://www.conjur.com.br/2016-mai-30/processo-moro-conducao-coercitiva-lula-arquivado?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|