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Corregedoria arquiva processo contra Moro por condução coercitiva de Lula

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Corregedoria arquiva processo contra Moro por condução coercitiva de Lula Empty Corregedoria arquiva processo contra Moro por condução coercitiva de Lula

Mensagem  forum vitimas Bancoop Seg maio 30 2016, 19:13

DECISÕES QUESTIONÁVEIS

[size=31]Corregedoria arquiva processo contra Moro [/size]

[size=31]por condução coercitiva de Lula[/size]



de maio de 2016, 17h45

Por Marcelo Galli

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, arquivou nesta segunda-feira (30/05)
 duas representações movidas contra o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.  Uma das 
ações pedia que Moro fosse declarado suspeito na condução da “lava jato” por ter ordenado
 “condução coercitiva desnecessária” do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva para prestar
 depoimento na Polícia Federal no começo de março deste ano.




Corregedoria arquiva processo contra Moro por condução coercitiva de Lula Sergio-moro22
Como conduta de Moro já está sendo analisada pela corregedoria local, Nancy Andrighi decidiu por arquivar processo.
Reprodução
Para a corregedora, as eventuais infrações quanto à condução coercitiva de Lula já estão sob análise 
da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. “Analisar a conduta do magistrado,
simultânea e paralelamente à atuação da corregedoria local, caracterizaria duplicidade de 
persecução, podendo, inclusive, culminar com a prolação de decisões conflitantes, consequência 
indesejável e contrária à efetividade do procedimento apuratório”, disse, citando precedentes
 do CNJ. Essa representação contra Moro foi feita pelo deputado estadual Anísio Soares Maia, 
do PT da Paraíba. Ele também alegava que o magistrado federal mantinha relações de proximidade
 com parlamentares do PSDB e representantes da emissora de TV Rede Globo.


A outra representação arquivada nesta segunda foi feita pelo advogado alagoano Antônio Nery
 da Silva Júnior, que pediu o afastamento de Moro da condução da operação por suposta
 parcialidade; violação de sigilo das interceptações telefônicas; usurpação de competência 
do Supremo Tribunal Federal por conta das interceptações telefônicas da presidente afastada 
Dilma Rousseff, que detém prerrogativa de foro por função; e interceptação telefônica de ramal
 pertencente a escritório de advogados do ex-presidente Lula.


A corregedora afirmou que a questão da usurpação da competência do STF já está sendo
 analisada pelo próprio Supremo nos autos da Reclamação 23.457/PR, o que impossibilita 
a atuação no caso. Sobre a suposta parcialidade de Moro, bem como a violação das
 prerrogativas profissionais dos advogados, ela disse que são matérias com “evidentes contornos
 de natureza jurisdicional”, hipótese em que não se cogita a intervenção do CNJ, conforme
 disposto no artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição. “A Corregedoria Nacional de Justiça 
não detém atribuição que autoriza a invalidade atos praticados no curso de ações judiciais.”


 Sobre o levantamento do sigilo da investigação, ela disse que já é matéria em análise pela
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.


Segundo o CNJ, com os arquivamentos desta segunda, seguem tramitando na Corregedori
 do órgão apenas duas das 14 representações apresentadas contra Moro desde o início de março.


Pedido de Providências 1038-18.2016
Reclamação Disciplinar 1185-44.2016


http://www.conjur.com.br/2016-mai-30/processo-moro-conducao-coercitiva-lula-arquivado?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

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