André xxxxxxx o primeiro político a ser condenado no esquema da Lava Jato
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André xxxxxxx o primeiro político a ser condenado no esquema da Lava Jato
André xxxxxxx o primeiro político a ser condenado
no esquema da Lava Jato
[size=12]De São Paulo
22/09/201517h06[/size]
A Justiça Federal condenou o ex-deputado André xxxxxxx (ex-PT-PR) a 14 anos e 4 meses de prisão pelos
crimes de corrupção e lavagem de dinheiro supostamente desviado de contratos de publicidade da Caixa
Econômica Federal. É o primeiro político condenado na Operação Lava Jato. Segundo sentença do juiz
federal Sérgio Moro, o ex-parlamentar 'recebeu propina não só no exercício do mandato de deputado
federal, mas também da função de vice-presidente da Câmara dos Deputados, entre os anos de 2011
a 2014, período em que praticou a maior parte dos fatos criminosos'.
Também foram condenados o publicitário Ricardo Hoffmann 12 anos e dez meses - e o irmão do ex-deputado
, Leon Denis xxxxxxx Ilário, 11 anos e quaro meses.
Moro avalia a 'personalidade desfavorável' de xxxxxxx e cita, na sentença, uma passagem marcante do
ex-deputado relativo ao Supremo Tribunal Federal. "A responsabilidade de um vice-presidente da Câmara
é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. A vetorial personalidade
também lhe é desfavorável. Rememoro aqui o gesto de afronta do condenado ao erguer o punho cerrado ao
lado do então Presidente do Supremo Tribunal Federal, o eminente Ministro Joaquim Barbosa, na abertura
do ano legislativo de 2014, em 4 de fevereiro de 2014, e que foi registrado em diversas fotos."
"O parlamentar, como outros e talvez até mais do que outros, tem plena liberdade de manifestação",
prosseguiu o juiz. "Protestar contra o julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal
470 é algo, portanto, que pode e poderia ter sido feito por ele ou por qualquer um, muito embora
aquela Suprema Corte tenha agido com o costumeiro acerto.
Entretanto, retrospectivamente, constata-se que o condenado, ao tempo do gesto, recebia
concomitantemente propina em contratos públicos por intermédio da Borghi Lowe.
Nesse caso, o gesto de protesto não passa de hipocrisia e mostra-se retrospectivamente revelador
de uma personalidade não só permeável ao crime, mas também desrespeitosa às instituições da Justiça.
Conduta social, motivos e comportamento da vítima são elementos neutros. Circunstâncias devem
ser valoradas negativamente. A prática dos crimes de corrupção envolveu o pagamento de propinas
de pelo menos R$ 1.103.950,12 por intermédio de contratos de publicidade firmados com a Caixa
e o Ministério da Saúde, um valor expressivo. As consequências também devem ser valoradas
negativamente, uma vez que o custo das propinas foi arcado pelas entidades públicas,
prejudicando-as no mínimo em igual medida do benefício ao condenado. Considerando quatro
vetoriais negativas, de especial reprovação, fixo, para o crime de corrupção passiva, pena de quatro
anos e seis meses de reclusão."
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24.jun.2015 - Alberto Youssef deixa sede da Polícia Federal em Curitiba (PR), nesta quarta-feira (24), para depor na
Justiça Federal juntamente com o ex-deputado André xxxxxxx (à direita). O doleiro é um dos principais delatores da
Operação Lava Jato Leia mais Félix R./Futura Press/Estadão Conteúdo
http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2015/09/22/justica-condena-primeiro-politico-no-esquema-lava-jato.htm
no esquema da Lava Jato
[size=12]De São Paulo
22/09/201517h06[/size]
- O ex-deputado André Luiz xxxxxxx (sem partido-PR) na CPI da Petrobras
A Justiça Federal condenou o ex-deputado André xxxxxxx (ex-PT-PR) a 14 anos e 4 meses de prisão pelos
crimes de corrupção e lavagem de dinheiro supostamente desviado de contratos de publicidade da Caixa
Econômica Federal. É o primeiro político condenado na Operação Lava Jato. Segundo sentença do juiz
federal Sérgio Moro, o ex-parlamentar 'recebeu propina não só no exercício do mandato de deputado
federal, mas também da função de vice-presidente da Câmara dos Deputados, entre os anos de 2011
a 2014, período em que praticou a maior parte dos fatos criminosos'.
Também foram condenados o publicitário Ricardo Hoffmann 12 anos e dez meses - e o irmão do ex-deputado
, Leon Denis xxxxxxx Ilário, 11 anos e quaro meses.
Moro avalia a 'personalidade desfavorável' de xxxxxxx e cita, na sentença, uma passagem marcante do
ex-deputado relativo ao Supremo Tribunal Federal. "A responsabilidade de um vice-presidente da Câmara
é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. A vetorial personalidade
também lhe é desfavorável. Rememoro aqui o gesto de afronta do condenado ao erguer o punho cerrado ao
lado do então Presidente do Supremo Tribunal Federal, o eminente Ministro Joaquim Barbosa, na abertura
do ano legislativo de 2014, em 4 de fevereiro de 2014, e que foi registrado em diversas fotos."
"O parlamentar, como outros e talvez até mais do que outros, tem plena liberdade de manifestação",
prosseguiu o juiz. "Protestar contra o julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal
470 é algo, portanto, que pode e poderia ter sido feito por ele ou por qualquer um, muito embora
aquela Suprema Corte tenha agido com o costumeiro acerto.
Entretanto, retrospectivamente, constata-se que o condenado, ao tempo do gesto, recebia
concomitantemente propina em contratos públicos por intermédio da Borghi Lowe.
Nesse caso, o gesto de protesto não passa de hipocrisia e mostra-se retrospectivamente revelador
de uma personalidade não só permeável ao crime, mas também desrespeitosa às instituições da Justiça.
Conduta social, motivos e comportamento da vítima são elementos neutros. Circunstâncias devem
ser valoradas negativamente. A prática dos crimes de corrupção envolveu o pagamento de propinas
de pelo menos R$ 1.103.950,12 por intermédio de contratos de publicidade firmados com a Caixa
e o Ministério da Saúde, um valor expressivo. As consequências também devem ser valoradas
negativamente, uma vez que o custo das propinas foi arcado pelas entidades públicas,
prejudicando-as no mínimo em igual medida do benefício ao condenado. Considerando quatro
vetoriais negativas, de especial reprovação, fixo, para o crime de corrupção passiva, pena de quatro
anos e seis meses de reclusão."
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Operação Lava Jato da PF213 fotos
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Justiça Federal juntamente com o ex-deputado André xxxxxxx (à direita). O doleiro é um dos principais delatores da
Operação Lava Jato Leia mais Félix R./Futura Press/Estadão Conteúdo
http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2015/09/22/justica-condena-primeiro-politico-no-esquema-lava-jato.htm
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