Justiça nega habeas e mantém José Dirceu na prisão
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Justiça nega habeas e mantém José Dirceu na prisão
Justiça nega habeas e mantém José Dirceu na prisão
REDAÇÃO
18 Setembro 2015 | 17:16
O desembargador Gebran Neto, do TRF4, afirmou liminarmente
que a prisão preventiva ‘é necessária para os investigados
de preponderância no grupo’
José Dirceu. Foto: André Dusek/Estadão
Por Julia Affonso, Ricardo Brandt e Mateus Coutinho
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF4) negou nesta sexta-feira, 18, pedido de habeas corpus impetrado
pela defesa do ex-ministro da Casa Civil (Governo Lula) José Dirceu na última
terça-feira, 15. O ex-ministro está preso preventivamente desde 3 de agosto na
deflagração da Operação Pixuleco, desdobramento da Lava Jato.
Dirceu se tornou réu em ação penal por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A ÍNTEGRA DA DECISÃO DA JUSTIÇA
A defesa do ex-ministro pedia sua libertação sob o argumento de que a decisão que decretou
a prisão apoiava-se em ilações feitas por terceiros e fatos não comprovados. Argumentou
ainda que seu cliente tem tido uma postura colaborativa e que não atua mais como consultor,
não havendo razões para a suposição de reiteração criminosa.
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Segundo Gebran, a prisão não está baseada em meras ilações, nem tampouco apenas em
afirmações de colaboradores. “Ao contrário, as afirmações foram confrontadas, tendo os
respectivos movimentos financeiros apontados sido identificados documentalmente pelas
diligências judiciais”, afirmou o desembargador.
Em sua decisão, Gebran destacou que Dirceu teria sido beneficiário de valores retirados
da Petrobrás, provenientes de superfaturamento de contratos. O desembargador citou os
lobista Julio Camargo e Milton Pascowitch, ambos delatores que provocaram a prisão do
ex-ministro. “Tanto Júlio de Almeida Camargo, quanto Milton Pascowitch, ambos intermediários
do pagamento de propinas, confirmaram a entrega de valores oriundos do esquema
criminoso a José Dirceu”, observou o magistrado.
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O desembargador também apontou a existência de registros de pagamentos de serviços
prestados a Dirceu por outras empresas, como fretamento de táxi aéreo e reforma de uma
casa registrada no nome de um sócio minoritário de sua empresa, a JD Assessoria
e Consultoria. Conforme Gebran, o pagamento foi feito, “curiosamente”, na forma de
doação de R$ 1,3 milhão à arquiteta responsável.
Gebran reforçou que a manutenção da prisão preventiva é necessária para os investigados
de preponderância no grupo, tendo em vista o risco da continuidade delitiva. “Sequer
a instauração de ação penal perante o STF, e posterior condenação, inibiu o paciente e
os demais envolvidos de seguirem praticando crimes”, avaliou o magistrado.
O criminalista Roberto Podval, defensor do ex-ministro, afirma que José Dirceu não recebeu
propinas de esquema na Petrobrás. Segundo Podval, o ex-ministro efetivamente prestou
serviços, via JD Assessoria e Consultoria, para empreiteiras.
Tags: José Dirceu, operação Lava Jato
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