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Defesa de Vaccari diz que lei proíbe condenação com base em delação

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Ter Ago 25 2015, 14:39

Defesa de Vaccari diz que lei proíbe condenação com base em delação




REDAÇÃO

25 Agosto 2015 | 13:38

Em alegações finais no processo da Lava Jato por corrupção e lavagem 

de dinheiro, advogado do ex-tesoureiro do PT afirma que Procuradoria 

se baseia na palavra de três delatores




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Vaccari foi preso em abril. Foto: Geraldo Bubniak/AGB



Por Julia Affonso, Ricardo Brandt e Fausto Macedo


O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, preso em regime preventivo na Operação Lava Jato 
desde 15 de abril, alega inocência e afirma que ‘não existe qualquer prova’ de que arrecadou 
propinas milionárias para seu partido. Em alegações finais no processo a que responde na
 Justiça Federal no Paraná por corrupção e lavagem de dinheiro, Vaccari, por meio de seu
 advogado, o criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, afirma que o Ministério Público Federal 
se baseia exclusivamente na palavra de delatores da Lava Jato – o doleiro Alberto Youssef, 
o ex-gerente de Engenharia da Petrobrás Pedro Barusco e o empresário Augusto Mendonça.


Barusco declarou que Vaccari arrecadou para o PT ‘até US$ 200 milhões’ em propinas do esquema
 de corrupção montado na Petrobrás. Youssef disse que pagou valores em espécie para Vaccari. 


Mendonça disse que repassou dinheiro ilícito para uma gráfica ligado ao PT por solicitação
 do ex-tesoureiro.


Alegações finais são a etapa derradeira da ação penal, oportunidade que acusação e defesa têm 
de apresentar seus argumentos perante o juiz. O processo contra Vaccari tramita na 13.ª Vara
 Federal de Curitiba, sob a tutela do juiz Sérgio Moro.


Preliminarmente, D’Urso sustenta ‘a nulidade por incompetência do juízo da 13.ª Vara Federal 
para julgar o processo’. Ele afirma que houve ‘cerceamento da defesa de Vaccari’.


Nas alegações finais, Luiz Flávio Borges D’Urso diz que não existe qualquer prova que sustente 
a acusação do Ministério Público Federal, ‘pois nem durante a investigação, nem durante todo 
o processo, nenhuma prova foi colhida contra Vaccari’.


“A defesa está confiante, pois esse processo tem base apenas em delações premiadas de Alberto
 Youssef, Pedro Barusco e Augusto Mendonça”, disse Luiz D’Urso. “Durante toda instrução processual 
nada foi obtido contra Vaccari que pudesse caracterizar uma prova a corroborar as informações 
dos delatores.”


O criminalista é categórico. “É sempre bom advertir que a lei proíbe que uma sentença condene
 alguém exclusivamente com base em delação premiada.”


A defesa ainda sustenta que, apesar disso, ficou demonstrado que as delações não incriminam 
Vaccari.


“Youssef disse que nunca esteve com Vaccari ou a ele entregou qualquer quantia, da mesma
 forma Barusco afirmou taxativamente que nunca soube se Vaccari recebeu algum dinheiro 
e Augusto Mendonça se limitou a afirmar que Vaccari indicou a conta do PT para depósitos 
de doações, solicitadas por Renato Duque e expressamente relata que Vaccari não sabia 
a origem dos recursos que serviram para tais doações.


O criminalista protesta contra a ordem e manutenção da prisão preventiva do ex-tesoureiro 
do PT. “A defesa volta a afirmar que jamais existiram razões para a decretação da prisão
preventiva e insiste no pedido de liberdade de Vaccari.”


A denúncia do Ministério Público Federal tem 270 páginas. Luiz Flávio Borges D’Urso sustenta
 que ‘somente 12 páginas referem-se a Vaccari, sendo que em nenhuma dessas referências foi
 apresentada uma prova sequer contra ele, o que obriga a sua absolvição’.


http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/defesa-de-vaccari-diz-que-lei-proibe-condenacao-com-base-em-delacao/

Tags: João Vaccari Netooperação Lava Jato

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