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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qui Dez 25 2014, 00:33

ados do Processo



Processo: 1047995-32.2013.8.26.0100


Classe:Procedimento Ordinário


Área: Cível

Assunto: Defeito, nulidade ou anulação

Distribuição: Livre - 17/07/2013 às 10:31
13ª Vara Cível - Foro Central Cível

Juiz: Daniel Toscano

Valor da ação: R$ 45.122,53


Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.

Partes do Processo



Reqte: Evaldo Xavier da Cunha
Advogada: Luiza Santelli Mestieri Duckworth
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Advogado: Fabio da Costa Azevedo
Advogado: João Roberto Egydio de Piza Fontes
Reqdo: Oas Empreendimentos S/A


Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.

Movimentações

Data Movimento













28/10/2014 Conclusos para Despacho

28/10/2014 Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.14.40643184-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/10/2014 18:16
23/10/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2014 Data da Disponibilização: 23/10/2014 Data da Publicação: 24/10/2014 Número do Diário: 1761 Página: 193/212
23/10/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2014 Data da Disponibilização: 23/10/2014 Data da Publicação: 24/10/2014 Número do Diário: 1761 Página: 193/212
22/10/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0391/2014 Teor do ato: CERTIDÃO DE PREPARO Certifico e dou fé que conforme Lei Estadual nº 11.608/03 o valor do preparo a ser recolhido em guia de arrecadação estadual (GARE) é R$ 964,79. Nada Mais. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Luiza Santelli Mestieri Duckworth (OAB 228696/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP)
22/10/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0391/2014 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação ordinária ajuizada por EVALDO XAVIER DA CUNHA em face de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO - BANCOOP e OAS EMPREENDIMENTOS S/A., a fim de declarar a inexigibilidade do saldo residual a título de rateio extra - custo para retomada e conclusão das obras, condenado as requeridas a outorgarem a escritura definitiva do bem em favor da parte requerente no prazo de 15 dias, sob pena de servir a presente como título hábil perante o Registro Imobiliário competente. Diante da sucumbência, condeno as partes requeridas no pagamento solidário das custas, despesas processuais e na verba honorária que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I.C. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Luiza Santelli Mestieri Duckworth (OAB 228696/SP), João Roberto Egydio de Piza Fontes (OAB 54771/SP)
20/10/2014 Ato Ordinatório Praticado
CERTIDÃO DE PREPARO Certifico e dou fé que conforme Lei Estadual nº 11.608/03 o valor do preparo a ser recolhido em guia de arrecadação estadual (GARE) é R$ 964,79. Nada Mais.
16/10/2014 Sentença Registrada

16/10/2014 Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação ordinária ajuizada por EVALDO XAVIER DA CUNHA em face de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO - BANCOOP e OAS EMPREENDIMENTOS S/A., a fim de declarar a inexigibilidade do saldo residual a título de rateio extra - custo para retomada e conclusão das obras, condenado as requeridas a outorgarem a escritura definitiva do bem em favor da parte requerente no prazo de 15 dias, sob pena de servir a presente como título hábil perante o Registro Imobiliário competente. Diante da sucumbência, condeno as partes requeridas no pagamento solidário das custas, despesas processuais e na verba honorária que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I.C.

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