Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa
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010554196.2012.8.26.0100 analia cond construcao responsabilizado

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Seg Jul 14 2014, 00:43

GRUPO DO ANÁLIA OBTEM VITORIA CONTRA A BANCOOP
 E CONDOMINIO DE CONSTRUÇÃO 


segue narrativa do advogado DR WALDIR RAMOS
aos clientes no local.












Processo:
0105541-96.2012.8.26.0100 (583.00.2012.105541)

Classe:
Procedimento Sumário    


Área: Cível

Assunto:
Compra e Venda
Local Físico:
25/03/2017 00:00 - Prazo 26
Distribuição:
01/03/2012 às 09:33 - Livre

9ª Vara Cível - Foro Central Cível
Controle:
2012/000442
Juiz:
Rodrigo Galvão Medina
Valor da ação:
R$ 50.000,00
Exibindo Somente as principais partes.   >>Exibir todas as partes.

[b][b][b][b][b][b][b][b]Partes do processo
[/b][/b][/b][/b][/b][/b][/b][/b]
analia - 010554196.2012.8.26.0100  analia cond construcao responsabilizado Final_subtitulo

Reqte: 
Rosely Aparecida Fernandes de Brito 
Advogado:  Waldir Ramos da Silva 
Reqdo: 
Cooperativa Habitacional dos Bancarios -bancoop





02 - NARRATIVA DO CASO:



Em 2012, um grupo de adquirentes do Anália Franco, ingressou com ação visando obter
 (i) a regularização documental do empreendimento (especificação parcial de condomínio) 
e (ii) escrituração de suas unidades. 




O processo transcorreu na 9ª Vara Cível do Foro Central –
 processo 0105541-96.2012.8.26.0100 (583.00.2012.105541).



SENTENÇA:

A sentença acolheu os dois pedidos feitos pelos autores COOPERADOS VITIMAS

veja





https://es.scribd.com/document/344488594/0105541-96-2012-8-26-0100-ANALIA-SENT-BANCOOP




Iniciada a execução, a BANCOOP foi intimada a dar cumprimento à determinação de

regularizar documentalmente a obra e não o fez, obrigando o juiz aplicar multa 

que alcançou o importe de cinqüenta mil reais.
GRUPO PEDE INCLUSÃO DO GRUPO QUE RESOLVEU ASSUMIR DIVIDAS DA BANCOOP

A BANCOOP – óbvio - não pagou a multa, motivo pelo qual pedimos

(grupo novo de mororadores vitimas da bancoop)  ao juiz que o CONDOMINIO DE CONSTRUÇÃO

ANÁLIA FRANCO fosse incluído no pólo passivo da demanda,para responder aos 

termos da decisão proferida, por força do acordo que fez (BANCOOP e Condomínio – cláusula 4.3).

O juiz deferiu  (aceitou)  o pedido, determinando a inclusão do Condomínio de

CONSTRUÇÃO (pagadores de dividas da bancoop_ como executado (responsável)   
no processo.



CONDOMINIO DE CONSTRUÇÃO TENTA NÃO SER INCLUSO



Intimado da decisão, em novembro de 2016 - o Condomínio de CONSTRUÇÃO ANALIA FRANCO 
ingressou com um recurso no TJSP (agravo de instrumento) visando com isso desfazer a decisão 
do juiz que o INCLUIU  no processo, como executado. 

Em um primeiro momento, o Condomínio obteve sucesso  (obteve aquilo que chamamos
de efeito suspensivo no agravo, impedindo o andamento do processo até pronunciamento
definitivo da Turma Julgadora).

Entretanto, no dia 04.04.2017, a 2ª Câmara de Direito Privado, melhor e mais detalhadamente
 analisando o caso - com base no acordo subscrito pelo Condomínio de Construção e a BANCOOP
 (cláusula 4.3 – entre outras), bem como levando em consideração aquilo que diz a lei, passou
 a entender de forma diversa, seguindo entendimento  que de fato o condomínio se tornou
 responsável pelo cumprimento da sentença proferida a favor daquele grupo de adquirentes, 
como se fossem a BANCOOP .


No exato dizer da decisão, a sentença prolatada no processo estende seus efeitos 
ao condomínio que passa a ser o novo devedor da prestação constante do título judicial,
 qual seja, obrigação de regularizar a obra e outorgar as escrituras para aquele grupo
 de adquirentes.


Sob o nosso ponto de vista, trata-se de uma vitória extremamente importante a favor de todos,
 pois, inegavelmente consolida aquilo que foi dito desde a constituição do referido Condomínio de 
Construção: havia fortíssimos indícios de que seriam considerados sucessores da cooperativa.


Evidente que contra tal decisão caberá eventual recurso, mas, de forma inegável trata-se
de entendimento importante, robusto e bem fundamentado como os senhores podem 
ver abaixo:



https://es.scribd.com/document/344488594/0105541-96-2012-8-26-0100-ANALIA-SENT-BANCOOP



  Acordao Analia x Cond Construcao Bancoop by Caso Bancoop on Scribd




03 – É importante frisar que a referida decisão não os isenta, em hipótese alguma -, de
 ingressar com ação ordinária em contra o Condomínio de Construção, questionando
 a legalidade e acima de tudo regularidade das cobranças que ainda continuam chegando.


A distribuição da ação é essencial para aperfeiçoar a defesa dos interesses dos 
senhores frente ao Condomínio de Construção. 


Acresce que atualmente temos ajuizadas aproximadamente 40 ações judiciais questionando 
as cobranças (envolvendo próximos 60 adquirentes), mas, ainda faltam muitas pessoas que
 ainda não encaminharam procuração e os boletos de cobrança para que possamos ingressar 
com as ações.


Assevero que - como se trata de decisão pessoal de cada um, deixo ao arbítrio de cada
 adquirente ingressar ou não com ação.


 Entretanto,  cumpre esclarecer aos senhores que sem ação judicial contra o Condomínio,
questionando as cobranças – conforme inclusive asseverou a Relatora do agravo em anexo
 -, o direito dos senhores permanece sob certa forma fragilizado e incompleto.


Por fim, acresço que o trabalho tem sido silencioso e árduo em todos os sentidos, mas, sob
 nosso modesto entendimento já sinaliza para uma solução satisfatória em prol dos senhores,
 notadamente em função da reconhecida sucessão.


No mais, deveremos como sempre manter a serenidade, equilíbrio, a verdade
 e o tratamento respeitoso que sempre os norteou, confiantes nas deliberações 
do Poder Judiciário, no qual desde 2006 os senhores depositam sua confiança. 


Vamos continuar seremos aguardando o Poder Judiciário.


Por fim, estou à inteira disposição dos colegas para todos os esclarecimentos que se 
fizerem necessários.


Um fortíssimo abraço a todos.



Divulguem a todos os demais interessados.


Waldir Ramos.

============================================



No CASA VERDE tentaram montar um CONDOMINIO DE CONSTRUÇÃO
vitimas foram orientadas e recusaram

No MOOCA estão tentando, continuaremos a orientar que no momento não é esse
 o caminho

No ANALIA estão mandando boletos de 5.000.00 reais, se não pagar 3 parcela
é DESPEJADO

é isso que você quer?

então RECUSE COM SEU GRUPO ESSE ESQUEMA! 



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https://bancoop.forumotion.com

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