010554196.2012.8.26.0100 analia cond construcao responsabilizado
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010554196.2012.8.26.0100 analia cond construcao responsabilizado
GRUPO DO ANÁLIA OBTEM VITORIA CONTRA A BANCOOP
E CONDOMINIO DE CONSTRUÇÃO
segue narrativa do advogado DR WALDIR RAMOS
aos clientes no local.
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
03 – É importante frisar que a referida decisão não os isenta, em hipótese alguma -, de
E CONDOMINIO DE CONSTRUÇÃO
segue narrativa do advogado DR WALDIR RAMOS
aos clientes no local.
Processo: |
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Classe: |
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Assunto: | Compra e Venda | |
Local Físico: | 25/03/2017 00:00 - Prazo 26 | |
Distribuição: | 01/03/2012 às 09:33 - Livre | |
9ª Vara Cível - Foro Central Cível | ||
Controle: | 2012/000442 | |
Juiz: | Rodrigo Galvão Medina | |
Valor da ação: | R$ 50.000,00 |
[b][b][b][b][b][b][b][b]Partes do processo [/b][/b][/b][/b][/b][/b][/b][/b] |
Reqte: | Rosely Aparecida Fernandes de Brito Advogado: Waldir Ramos da Silva |
Reqdo: | Cooperativa Habitacional dos Bancarios -bancoop |
02 - NARRATIVA DO CASO:
Em 2012, um grupo de adquirentes do Anália Franco, ingressou com ação visando obter
(i) a regularização documental do empreendimento (especificação parcial de condomínio)
e (ii) escrituração de suas unidades.
O processo transcorreu na 9ª Vara Cível do Foro Central –
processo 0105541-96.2012.8.26.0100 (583.00.2012.105541).
SENTENÇA:
A sentença acolheu os dois pedidos feitos pelos autores COOPERADOS VITIMAS
veja
https://es.scribd.com/document/344488594/0105541-96-2012-8-26-0100-ANALIA-SENT-BANCOOP
Iniciada a execução, a BANCOOP foi intimada a dar cumprimento à determinação de
regularizar documentalmente a obra e não o fez, obrigando o juiz aplicar multa
que alcançou o importe de cinqüenta mil reais.
GRUPO PEDE INCLUSÃO DO GRUPO QUE RESOLVEU ASSUMIR DIVIDAS DA BANCOOP
A BANCOOP – óbvio - não pagou a multa, motivo pelo qual pedimos
(grupo novo de mororadores vitimas da bancoop) ao juiz que o CONDOMINIO DE CONSTRUÇÃO
ANÁLIA FRANCO fosse incluído no pólo passivo da demanda,para responder aos
termos da decisão proferida, por força do acordo que fez (BANCOOP e Condomínio – cláusula 4.3).
O juiz deferiu (aceitou) o pedido, determinando a inclusão do Condomínio de
CONSTRUÇÃO (pagadores de dividas da bancoop_ como executado (responsável)
no processo.
CONDOMINIO DE CONSTRUÇÃO TENTA NÃO SER INCLUSO
Intimado da decisão, em novembro de 2016 - o Condomínio de CONSTRUÇÃO ANALIA FRANCO
ingressou com um recurso no TJSP (agravo de instrumento) visando com isso desfazer a decisão
do juiz que o INCLUIU no processo, como executado.
Em um primeiro momento, o Condomínio obteve sucesso (obteve aquilo que chamamos
de efeito suspensivo no agravo, impedindo o andamento do processo até pronunciamento
definitivo da Turma Julgadora).
Entretanto, no dia 04.04.2017, a 2ª Câmara de Direito Privado, melhor e mais detalhadamente
analisando o caso - com base no acordo subscrito pelo Condomínio de Construção e a BANCOOP
(cláusula 4.3 – entre outras), bem como levando em consideração aquilo que diz a lei, passou
a entender de forma diversa, seguindo entendimento que de fato o condomínio se tornou
responsável pelo cumprimento da sentença proferida a favor daquele grupo de adquirentes,
como se fossem a BANCOOP .
No exato dizer da decisão, a sentença prolatada no processo estende seus efeitos
No exato dizer da decisão, a sentença prolatada no processo estende seus efeitos
ao condomínio que passa a ser o novo devedor da prestação constante do título judicial,
qual seja, obrigação de regularizar a obra e outorgar as escrituras para aquele grupo
de adquirentes.
Sob o nosso ponto de vista, trata-se de uma vitória extremamente importante a favor de todos,
Sob o nosso ponto de vista, trata-se de uma vitória extremamente importante a favor de todos,
pois, inegavelmente consolida aquilo que foi dito desde a constituição do referido Condomínio de
Construção: havia fortíssimos indícios de que seriam considerados sucessores da cooperativa.
Evidente que contra tal decisão caberá eventual recurso, mas, de forma inegável trata-se
Evidente que contra tal decisão caberá eventual recurso, mas, de forma inegável trata-se
de entendimento importante, robusto e bem fundamentado como os senhores podem
ver abaixo:
https://es.scribd.com/document/344488594/0105541-96-2012-8-26-0100-ANALIA-SENT-BANCOOP
Acordao Analia x Cond Construcao Bancoop by Caso Bancoop on Scribd
03 – É importante frisar que a referida decisão não os isenta, em hipótese alguma -, de
ingressar com ação ordinária em contra o Condomínio de Construção, questionando
a legalidade e acima de tudo regularidade das cobranças que ainda continuam chegando.
A distribuição da ação é essencial para aperfeiçoar a defesa dos interesses dos
senhores frente ao Condomínio de Construção.
Acresce que atualmente temos ajuizadas aproximadamente 40 ações judiciais questionando
Acresce que atualmente temos ajuizadas aproximadamente 40 ações judiciais questionando
as cobranças (envolvendo próximos 60 adquirentes), mas, ainda faltam muitas pessoas que
ainda não encaminharam procuração e os boletos de cobrança para que possamos ingressar
com as ações.
Assevero que - como se trata de decisão pessoal de cada um, deixo ao arbítrio de cada
Assevero que - como se trata de decisão pessoal de cada um, deixo ao arbítrio de cada
adquirente ingressar ou não com ação.
Entretanto, cumpre esclarecer aos senhores que sem ação judicial contra o Condomínio,
Entretanto, cumpre esclarecer aos senhores que sem ação judicial contra o Condomínio,
questionando as cobranças – conforme inclusive asseverou a Relatora do agravo em anexo
-, o direito dos senhores permanece sob certa forma fragilizado e incompleto.
Por fim, acresço que o trabalho tem sido silencioso e árduo em todos os sentidos, mas, sob
Por fim, acresço que o trabalho tem sido silencioso e árduo em todos os sentidos, mas, sob
nosso modesto entendimento já sinaliza para uma solução satisfatória em prol dos senhores,
notadamente em função da reconhecida sucessão.
No mais, deveremos como sempre manter a serenidade, equilíbrio, a verdade
No mais, deveremos como sempre manter a serenidade, equilíbrio, a verdade
e o tratamento respeitoso que sempre os norteou, confiantes nas deliberações
do Poder Judiciário, no qual desde 2006 os senhores depositam sua confiança.
Vamos continuar seremos aguardando o Poder Judiciário.
Por fim, estou à inteira disposição dos colegas para todos os esclarecimentos que se
Vamos continuar seremos aguardando o Poder Judiciário.
Por fim, estou à inteira disposição dos colegas para todos os esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Um fortíssimo abraço a todos.
Divulguem a todos os demais interessados.
Waldir Ramos.
Um fortíssimo abraço a todos.
Divulguem a todos os demais interessados.
Waldir Ramos.
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No CASA VERDE tentaram montar um CONDOMINIO DE CONSTRUÇÃO
vitimas foram orientadas e recusaram
No MOOCA estão tentando, continuaremos a orientar que no momento não é esse
o caminho
No ANALIA estão mandando boletos de 5.000.00 reais, se não pagar 3 parcela
é DESPEJADO
é isso que você quer?
então RECUSE COM SEU GRUPO ESSE ESQUEMA!
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