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Construtora MSM responsavel pelo PIAGET (devolucao)

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Sex Jan 03 2014, 02:21

ados do Processo

Processo:

0072656-29.2012.8.26.0100
Classe:

Procedimento Ordinário

Área: Cível
Assunto:
Rescisão / Resolução
Local Físico:
04/12/2013 00:00 - Cartório - Relação 675
Distribuição:
Livre - 04/12/2012 às 13:02
28ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 279.656,67

Partes do Processo

Reqte:   Andrea Aparecida Marinho Bernardi
Reqte:   Nelson Bernardi Junior
Advogada: Elaine Cristina Roston

Reqdo:   Bancoop - Cooperativa Habitacional

Reqdo:   Msm Construções e Empreeendimentos Imobiliarios Ltda

Exibindo todas as movimentações.   >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data   Movimento

05/12/2013 Remetido ao DJE

http://es.scribd.com/doc/195404763/007265629-2012-8-26-0100-MSM-E-BANCOOP-RESOLUCAO

  007265629.2012.8.26.0100 MSM E BANCOOP RESOLUCAO by Caso Bancoop





Relação: 0675/2013 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Estatuto de Rito, para declarar a rescisão do contrato firmado entre autores e ré BANCOOP COOPERATIVA HABITACIONAL, condenando as rés, solidariamente, a restituir aos autores, de uma única vez, os valores pagos (pelos autores), devidamente corrigidos monetariamente desde o desembolso e acrescidos da multa contratual de 10% sobre o valor do contrato e de juros legais, desde a citação, que deverá ser apurado em liquidação de sentença. Em razão da sucumbência mínima dos autores, arcarão as rés com o pagamento das custas, despesas processuais e com os honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor total da condenação. P.R.I. O valor do preparo para eventual recurso é de R$ 5.784,15 relativo à taxa judiciária, além de R$ 29,50, por volume de autos (Provimento 833/2004, atualizado pelo Comunicado SPI 10/2010), referente ao porte de remessa e retorno. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Elaine Cristina Roston (OAB 176694/SP), Marcia Bueno (OAB 53673/SP), Renato Ramos (OAB 59220/SP), Danilo Shindi Yamakishi (OAB 288942/SP)
04/12/2013 Sentença Registrada
03/12/2013 Sentença Completa com Resolução de Mérito
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Estatuto de Rito, para declarar a rescisão do contrato firmado entre autores e ré BANCOOP COOPERATIVA HABITACIONAL, condenando as rés, solidariamente, a restituir aos autores, de uma única vez, os valores pagos (pelos autores), devidamente corrigidos monetariamente desde o desembolso e acrescidos da multa contratual de 10% sobre o valor do contrato e de juros legais, desde a citação, que deverá ser apurado em liquidação de sentença. Em razão da sucumbência mínima dos autores, arcarão as rés com o pagamento das custas, despesas processuais e com os honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor total da condenação. P.R.I. O valor do preparo para eventual recurso é de R$ 5.784,15 relativo à taxa judiciária, além de R$ 29,50, por volume de autos (Provimento 833/2004, atualizado pelo Comunicado SPI 10/2010), referente ao porte de remessa e retorno.
21/10/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2013 Data da Disponibilização: 17/04/2013 Data da Publicação: 18/04/2013 Número do Diário: 1396 Página: 413/422
07/10/2013 Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Murillo Pereira Cimino
03/10/2013 Conclusos para Decisão
23/08/2013 Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 28ª Vara Cível
19/08/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2013 Data da Disponibilização: 15/08/2013 Data da Publicação: 16/08/2013 Número do Diário: 1477 Página: 479/502
16/08/2013 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
FONE: 2233-0925 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Elaine Cristina Roston
14/08/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0404/2013 Teor do ato: Manifeste-se em réplica a autora quanto à contestação da ré MSM Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. (fls. 244/266). Prazo: 10 dias. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Elaine Cristina Roston (OAB 176694/SP), Marcia Bueno (OAB 53673/SP), Renato Ramos (OAB 59220/SP), Danilo Shindi Yamakishi (OAB 288942/SP)
13/08/2013 Autos no Prazo
13/08/2013 Serventuário
13/08/2013 Ato Ordinatório Praticado
Manifeste-se em réplica a autora quanto à contestação da ré MSM Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda. (fls. 244/266). Prazo: 10 dias.
18/07/2013 Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 28ª Vara Cível
05/07/2013 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA FRANCISCO GOYA, Nº 47 - TRL. 2233-0925 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Elaine Cristina Roston
04/07/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2013 Data da Disponibilização: 04/07/2013 Data da Publicação: 05/07/2013 Número do Diário: 1449 Página: 507/527
03/07/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0324/2013 Teor do ato: Fica intimado o autor a manifestar-se em réplica. Advogados(s): Fabio da Costa Azevedo (OAB 153384/SP), Elaine Cristina Roston (OAB 176694/SP), Danilo Shindi Yamakishi (OAB 288942/SP)
02/07/2013 Ato Ordinatório Praticado
Fica intimado o autor a manifestar-se em réplica.
20/06/2013 Autos no Prazo
17/05/2013 AR Positivo Juntado
17/04/2013 Carta de Citação Expedida
xcv x
16/04/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0172/2013 Teor do ato: Fica(m) o(s) réu(s) citado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, cuja cópia segue anexa, ficando advertido(s) de que, se não contestada, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(s) autor(es). Servirá o presente, por cópia digitada, como carta, expedida conforme o disposto no 222 do Código de Processo Civil, valendo o RECIBO que a acompanha como comprovante de que esta citação se efetivou. Advogados(s): Elaine Cristina Roston (OAB 176694/SP)
15/04/2013 Despacho
Fica(m) o(s) réu(s) citado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, cuja cópia segue anexa, ficando advertido(s) de que, se não contestada, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(s) autor(es). Servirá o presente, por cópia digitada, como carta, expedida conforme o disposto no 222 do Código de Processo Civil, valendo o RECIBO que a acompanha como comprovante de que esta citação se efetivou.
14/03/2013 Conclusos para Decisão (Cancelada)
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Rogério Murillo Pereira Cimino
10/01/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2012 Data da Disponibilização: 19/12/2012 Data da Publicação: 20/12/2012 Número do Diário: 1328 Página:
18/12/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0066/2012 Teor do ato: Vistos Recolham, os autores, o complemento das custas iniciais em 05 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Elaine Cristina Roston (OAB 176694/SP)
10/12/2012 Decisão Proferida
Vistos Recolham, os autores, o complemento das custas iniciais em 05 dias, sob pena de extinção. Int.
10/12/2012 Conclusos para Decisão
04/12/2012 Recebidos os Autos do Distribuidor local
04/12/2012 Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 28ª Vara Cível
04/12/2012 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)

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