9190471-39.2008.8.26.0000 cobrança bancoop indevida
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9190471-39.2008.8.26.0000 cobrança bancoop indevida
9190471-39.2008.8.26.0000 Apelação [Visualizar Inteiro Teor]
Relator(a): Ramon Mateo Júnior
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 15/05/2013
Data de registro: 16/05/2013
Outros números: 5922914500
Ementa: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Ação ajuizada em face de cooperativa habitacional em razão do aumento exacerbado e injustificado da prestação. Possibilidade. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Precedentes deste E. Tribunal. O aumento repentino, abrupto e elevado do valor da prestação, sem notificação prévia e qualquer demonstração do cálculo que o justifique, agride o espírito do bom contrato, viola o princípio da boa-fé objetiva e da função social. Hipótese em que a cooperativa não comprovou o descompasso entre o custo do empreendimento e o preço que vinha sendo pago pela autora. Necessidade. Suficiência dos depósitos efetuados nos autos, que não foram impugnados de maneira específica. Efeito liberatório acolhido desde que identificado o depósito de todas as parcelas contratuais. Inversão do ônus da sucumbência. - RECURSO PROVIDO. [Visualizar Ementa Completa]
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