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0199684-87.2006.8.26.0100 (583.00.2006.199684) INEXIGIBILIDADE

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom Abr 28 2013, 18:00

Dados do Processo

Processo:

0199684-87.2006.8.26.0100 (583.00.2006.199684)
Classe:

Procedimento Sumário

Área: Cível
Local Físico:
20/04/2012 00:00 - Conversão de Dados - Administrador - TROCAR CAPA - MIRANDA
Distribuição:
Livre - 06/09/2006 às 09:13
23ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 68.732,86
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo
Reqte: Renata Gandara Costa
Advogado: Fernando Brasil Greco
Advogado: Orlando Brasil Greco Junior
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancários Em São Paulo - Bancoop
Advogado: Arnaldo Leonel Ramos Junior
Advogado: Alexandre Cestari Ruozzi
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

17/07/2027 Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 926/2008 registrada em 10/07/2008 no livro nº 636 às Fls. 9/12: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, DECLARO inexigíveis os valores de R$ 32.015,97 e R$ 36.716,89, cobrados indevidamente dos autores, e DETERMINO, inclusive como antecipação de tutela, a imissão destes na posse de suas unidades, no prazo de quinze dias, contados da intimação desta sentença às rés pelo diário oficial, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, observado quanto aos depósitos efetuados pelos autores o que acima especificado. Eventual apelação, no que foi objeto da tutela antecipada concedida nesta sentença, terá apenas EFEITO DEVOLUTIVO. Sucumbentes, as rés arcarão com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em dez por cento do valor atualizado da causa. P.R.I. São Paulo, 8 de julho de 2008. preparo de R$ 1.518,04 - porte de remessa e retorno de R$ 20,96 por volume
20/10/2012 Classe Processual alterada
20/04/2012 Aguardando Providências
Aguardando Providências MIRANDA
15/01/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 1068 - Proc. nº 583.00.2006.199684-6 (1368) 1. A auditoria mencionada pela embargante é irrelevante, porque, conforme dito na sentença, que não deixou qualquer dúvida ou questão relevante sem a devida apreciação, seria indispensável a aprovação em assembléia geral ordinária. Portanto, rejeito os embargos de declaração. 2. Publique-se no D.O. e cumpra-se a decisão a fls. 1064. Int. São Paulo, 3 de setembro de 2008. GUSTAVO SANTINI TEODORO Juiz de Direito
03/01/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 1165 - Proc. nº 583.00.2006.199684-6 (1368) Fls. 1161-1162: Anotem-se os nomes dos patronos, conforme requerido. Recebo a apelação só no efeito devolutivo, na parte da sentença que concedeu tutela antecipada, e, quanto ao mais, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contra-razões, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de praxe. Int. São Paulo, 4 de dezembro de 2008. GUSTAVO SANTINI TEODORO Juiz de Direito
01/01/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 934 - Proc. nº 583.00.2006.199684-6 (1368) Manifestem-se os autores sobre os requerimentos a fls. 931-932. Int. São Paulo, 4 de junho de 2008. GUSTAVO SANTINI TEODORO Juiz de Direito
25/11/2008 Despacho Proferido
Proc. nº 583.00.2006.199684-6 (1368) Fls. 1161-1162: Anotem-se os nomes dos patronos, conforme requerido. Recebo a apelação só no efeito devolutivo, na parte da sentença que concedeu tutela antecipada, e, quanto ao mais, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contra-razões, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de praxe. Int. São Paulo, 4 de dezembro de 2008. GUSTAVO SANTINI TEODORO Juiz de Direito D16602481
14/10/2008 Despacho Proferido
Fls. 1160 : Complemente o recorrente o valor faltante, conforme indicado na certidão cartorária, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 511, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 14 de outubro de 2008. GUSTAVO SANTINI TEODORO Juiz de Direito D16256759
10/10/2008 Despacho Proferido
Proc. nº 583.00.2006.199684-6 (1368) Certifique-se quanto a suficiência do preparo e tempestividade da apelação. Após, conclusos. São Paulo, 10 de outubro de 2008. GUSTAVO SANTINI TEODORO Juiz de Direito D16228401
25/09/2008 Despacho Proferido
Fls.1069: recolham os autores a diligencia do oficial de justiça D16085398
25/09/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls.1069: recolham os autores a diligencia do oficial de justiça
25/09/2008 Data da Publicação SIDAP
Sem prejuízo da execução da multa cominatória, exigível desde o término do prazo para cumprimento da tutela antecipada até a sua efetivação, que deverá ser objeto de requerimento dos vencedores, com apresentação do respectivo cálculo, defiro a expedição do mandado de imissão na posse, desde que certificado o decurso.
17/09/2008 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - MESA CAROL
03/09/2008 Despacho Proferido
Proc. nº 583.00.2006.199684-6 (1368) 1. A auditoria mencionada pela embargante é irrelevante, porque, conforme dito na sentença, que não deixou qualquer dúvida ou questão relevante sem a devida apreciação, seria indispensável a aprovação em assembléia geral ordinária. Portanto, rejeito os embargos de declaração. 2. Publique-se no D.O. e cumpra-se a decisão a fls. 1064. Int. São Paulo, 3 de setembro de 2008. GUSTAVO SANTINI TEODORO Juiz de Direito D15888480
01/09/2008 Despacho Proferido
Sem prejuízo da execução da multa cominatória, exigível desde o término do prazo para cumprimento da tutela antecipada até a sua efetivação, que deverá ser objeto de requerimento dos vencedores, com apresentação do respectivo cálculo, defiro a expedição do mandado de imissão na posse, desde que certificado o decurso. D16085298
10/07/2008 Sentença Registrada
Número Sentença: 926/2008 Livro: 636 Folha(s): de 9 até 12 Data Registro: 10/07/2008 15:53:53
08/07/2008 Sentença Proferida
Sentença nº 926/2008 registrada em 10/07/2008 no livro nº 636 às Fls. 9/12: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, DECLARO inexigíveis os valores de R$ 32.015,97 e R$ 36.716,89, cobrados indevidamente dos autores, e DETERMINO, inclusive como antecipação de tutela, a imissão destes na posse de suas unidades, no prazo de quinze dias, contados da intimação desta sentença às rés pelo diário oficial, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, observado quanto aos depósitos efetuados pelos autores o que acima especificado. Eventual apelação, no que foi objeto da tutela antecipada concedida nesta sentença, terá apenas EFEITO DEVOLUTIVO. Sucumbentes, as rés arcarão com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em dez por cento do valor atualizado da causa. P.R.I. São Paulo, 8 de julho de 2008. preparo de R$ 1.518,04 - porte de remessa e retorno de R$ 20,96 por volumeS1622496
04/06/2008 Despacho Proferido
Proc. nº 583.00.2006.199684-6 (1368) Manifestem-se os autores sobre os requerimentos a fls. 931-932. Int. São Paulo, 4 de junho de 2008. GUSTAVO SANTINI TEODORO Juiz de Direito D14922443
20/05/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
11/03/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 1160 : Complemente o recorrente o valor faltante, conforme indicado na certidão cartorária, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 511, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 14 de outubro de 2008. GUSTAVO SANTINI TEODORO Juiz de Direito
11/10/2007 Juntada de Petição
Juntada da Petição < N.º da Petição > em
03/09/2007 Despacho Proferido
Fls. 890 : Vistos.1. Fls. 591: Esclareçam os autores o requerimento de intimação das rés para levantamento, tendo em vista que os depósitos, ao que consta da petição a fls. 293-296, foram efetuados a título de caução.Nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil, digam os autores sobre os documentos a fls. 598-889.Manifestem-se os autores sobre interesse em conciliação, diante da sugestão das rés a fls. 597.2. Informem as rés se o pedido de levantamento a fls. 597 implica concordância com os requerimentos dos autores formulados na petição a fls. 293-296. 3. Int.São Paulo, 3 de setembro de 2007. D12182514
19/07/2007 Despacho Proferido
583.00.2006.199684-6 (1368) 1. São dois os réus nestes autos, como dito no item 2 a fls. 536, razão pela qual revogo o item 2 do despacho a fls. 509. 2. Diante da certidão a fls. 567, devolvo o prazo às rés para manifestação nos termos dos itens 3 e 4 do despacho a fls. 509. As co-rés já se manifestaram, conforme se vê a fls. 537, item 3, razão pela qual é desnecessária a republicação do despacho a fls. 509. 3. Digam os autores sobre as explicações das rés a fls. 537, item 3. Int. São Paulo, 6 de julho de 2007. D11540323
19/07/2007 Data da Publicação SIDAP
583.00.2006.199684-6 (1368) 1. São dois os réus nestes autos, como dito no item 2 a fls. 536, razão pela qual revogo o item 2 do despacho a fls. 509. 2. Diante da certidão a fls. 567, devolvo o prazo às rés para manifestação nos termos dos itens 3 e 4 do despacho a fls. 509. As co-rés já se manifestaram, conforme se vê a fls. 537, item 3, razão pela qual é desnecessária a republicação do despacho a fls. 509. 3. Digam os autores sobre as explicações das rés a fls. 537, item 3. Int. São Paulo, 6 de julho de 2007.
17/05/2007 Data da Publicação SIDAP
Vistos (em preparo do saneador ou do julgamento antecipado). O requerimento da tutela antecipada já foi apreciada por este Juízo. Eventual reconsideração dar-se-á no momento oportuno. Esclareça a ré o fato de haver apresentado duas contestações (fls. 340 e 403). Comprove a ré, por documentos, que os valores especificados a fls. 388 e ratificados a fls. 390 foram aprovados por assembléia dos cooperados ou por comissão de cooperados. Informem as partes se pretendem produzir outras provas, além da documental, justificando a pertinência. Sem prejuízo digam se têm interesse em conciliação. Int.
15/05/2007 Despacho Proferido
Vistos (em preparo do saneador ou do julgamento antecipado). O requerimento da tutela antecipada já foi apreciada por este Juízo. Eventual reconsideração dar-se-á no momento oportuno. Esclareça a ré o fato de haver apresentado duas contestações (fls. 340 e 403). Comprove a ré, por documentos, que os valores especificados a fls. 388 e ratificados a fls. 390 foram aprovados por assembléia dos cooperados ou por comissão de cooperados. Informem as partes se pretendem produzir outras provas, além da documental, justificando a pertinência. Sem prejuízo digam se têm interesse em conciliação. Int. D10775232
11/03/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls. 890 - Fls. 890 : Vistos.1. Fls. 591: Esclareçam os autores o requerimento de intimação das rés para levantamento, tendo em vista que os depósitos, ao que consta da petição a fls. 293-296, foram efetuados a título de caução.Nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil, digam os autores sobre os documentos a fls. 598-889.Manifestem-se os autores sobre interesse em conciliação, diante da sugestão das rés a fls. 597.2. Informem as rés se o pedido de levantamento a fls. 597 implica concordância com os requerimentos dos autores formulados na petição a fls. 293-296. 3. Int.São Paulo, 3 de setembro de 2007.
16/02/2007 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
20/12/2006 Despacho Proferido
Reporto-me à decisão a fls. 268. No mais aguarde-se eventual resposta. Int. SP.20.12.2006 D9450705
20/12/2006 Despacho Proferido
Reporto-me à decisão a fls. 268. No mais, aguarde-se eventual resposta. Int. SP.20.12.2006 D9450214
12/09/2006 Despacho Proferido
Indefiro tutela antecipada por falta de prova inequívoca que convença da verossimilhança das alegações dos autores. Citem-se. Int. SP. 13.09.2006 D8526303
06/09/2006 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 23ª. Vara Cível
19/06/2006 Incidente Recursal
Incidente Recursal 583.00.2006.199684-8/000001-000 Instaurado em 19/06/2006
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Recebido em Classe

05/09/2006 Agravo de Instrumento (1014273-51.2006.8.26.0100)
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

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