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0125641-48.2007.8.26.0100 (583.00.2007.125641) RESCISAO E DEVOLUCAO

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom Abr 28 2013, 17:58

ados do Processo

Processo:

0125641-48.2007.8.26.0100 (583.00.2007.125641)
Classe:

Procedimento Ordinário

Área: Cível
Local Físico:
17/02/2009 00:00 - Conversão de Dados - Juntada de petição
Distribuição:
Livre - 13/03/2007 às 15:21
14ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 56.847,16
Partes do Processo
Reqte: Viviane Correa
Advogado: Otávio Jorge Assef
Advogada: Patrícia Margotti Marochi
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Advogado: Glezio Antonio Rocha
Advogado: Alexandre Cestari Ruozzi
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

21/10/2012 Classe Processual alterada
28/07/2009 Remessa ao Setor
Tribunal de Justiça
14/07/2009 Aguardando Digitação (Cancelada)
Aguardando Digitação (URGENTE)
13/05/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição em Geral
13/04/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo (11/05/09)
08/04/2009 Aguardando Publicação
IMP. REMETIDA.
08/04/2009 Data da Publicação SIDAP
Fls. 329 - Recebo o recurso adesivo de fls. 320 e seguintes. Vista à parte contrária no prazo legal. Após, cumpra-se o determinado às fls. 306. Int.
07/04/2009 Aguardando Remessa
Aguardando Remessa (IMPRENSA C)
03/04/2009 Despacho Proferido
Recebo o recurso adesivo de fls. 320 e seguintes. Vista à parte contrária no prazo legal. Após, cumpra-se o determinado às fls. 306. Int. D17344566
03/04/2009 Retorno do Setor (Cancelada)
Recebido do TJ em 03/04/2009.
18/03/2009 Remessa ao Setor (Cancelada)
Tribunal de Justiça
16/03/2009 Aguardando Digitação (Cancelada)
Aguardando Digitação
17/02/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada (EM GERAL)
21/01/2009 Aguardando Prazo
P. 16/02
21/01/2009 Aguardando Devolução de Autos
c/ adv. autor 20/01
15/01/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-16/02/09
12/01/2009 Aguardando Publicação
IMPRENSA REMETIDA
12/01/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
12/01/2009 Data da Publicação SIDAP
Fls. 306 - Proc. nº 07.125641-5 Recebo a apelação de fls. 266/286, em seus ambos e regulares efeitos de direito. À parte contrária, para contra-razões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado (11ª a 24ª Câmaras), com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int..
08/01/2009 Despacho Proferido
Proc. nº 07.125641-5 Recebo a apelação de fls. 266/286, em seus ambos e regulares efeitos de direito. À parte contrária, para contra-razões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado (11ª a 24ª Câmaras), com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Int.. D16780041
06/01/2009 Aguardando Remessa
Aguardando Remessa conclusão (apelação - Mesa Paulo)
22/12/2008 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em geral
27/11/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PZO. 25/12
25/11/2008 Aguardando Publicação
IMP. REMETIDA.
25/11/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 255/262 - Sentença nº 2057/2008 registrada em 14/11/2008 no livro nº 548 às Fls. 144/152: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por VIVIANE CORREA em face de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO ? BANCOOP, para determinar a exclusão da autora da cooperativa-ré e condenar a ré a devolver as quantias por ela efetivamente pagas, corrigidas monetariamente desde seu desembolso, acrescidas dos juros legais de mora a partir da citação, até o efetivo pagamento, assegurado o direito à ré de reter, tão somente, a quantia correspondente a 10% do total pago pela autora, nos termos acima expostos. Diante da sucumbência recíproca, dividirão as partes as custas e despesas processuais, arcando cada qual com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. P.R.I. São Paulo, 13 de novembro de 2008. MARIA CAROLINA DE MATTOS Juíza de Direito Custas de preparo: R$1.253,13 - Valor do porte de remessa e retorno: R$20,96 p/ volume. Qte. de volumes até a presente data: 02.
14/11/2008 Sentença Registrada
Número Sentença: 2057/2008 Livro: 548 Folha(s): de 144 até 152 Data Registro: 14/11/2008 12:07:00
13/11/2008 Sentença Proferida
Sentença nº 2057/2008 registrada em 14/11/2008 no livro nº 548 às Fls. 144/152: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por VIVIANE CORREA em face de COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO ? BANCOOP, para determinar a exclusão da autora da cooperativa-ré e condenar a ré a devolver as quantias por ela efetivamente pagas, corrigidas monetariamente desde seu desembolso, acrescidas dos juros legais de mora a partir da citação, até o efetivo pagamento, assegurado o direito à ré de reter, tão somente, a quantia correspondente a 10% do total pago pela autora, nos termos acima expostos. Diante da sucumbência recíproca, dividirão as partes as custas e despesas processuais, arcando cada qual com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. P.R.I. São Paulo, 13 de novembro de 2008. MARIA CAROLINA DE MATTOS Juíza de Direito Custas de preparo: R$1.253,13 - Valor do porte de remessa e retorno: R$20,96 p/ volume. Qte. de volumes até a presente data: 02.S1784155
07/08/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PZO ( 17 )
05/08/2008 Aguardando Publicação
IMP. REMETIDA.
01/08/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 253 - Proc. nº 07.125641-5 Manifeste-se a autora sobre a petição de fls. 250/251. Int. São Paulo, data supra.
31/07/2008 Despacho Proferido
Proc. nº 07.125641-5 Manifeste-se a autora sobre a petição de fls. 250/251. Int. São Paulo, data supra. D15510761
11/07/2008 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada DE PETIÇÃO (M)
29/05/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo PZO. 21/04
14/04/2008 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada DE PETIÇÃO (REU)
03/04/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - PZO ( 21 )
01/04/2008 Aguardando Publicação
IMP. REMETIDA.
31/03/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 232 - Proc. 07.125641-5 Digam as partes se outras provas têm a produzir, especificando-as e justificando sua pertinência, dizendo, ainda, se têm interesse na realização da audiência de conciliação (art. 331 do CPC). Esclareço que, no silêncio, será presumida concordância com o julgamento antecipado da lide. Int. São Paulo, 31 de março de 2008.
28/03/2008 Despacho Proferido
Proc. 07.125641-5 Digam as partes se outras provas têm a produzir, especificando-as e justificando sua pertinência, dizendo, ainda, se têm interesse na realização da audiência de conciliação (art. 331 do CPC). Esclareço que, no silêncio, será presumida concordância com o julgamento antecipado da lide. Int. São Paulo, 31 de março de 2008. D14197275
17/03/2008 Conclusos
Relacionado á Conclusão (P)
06/02/2008 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - EM GERAL
09/01/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo PZO. 27/12
21/12/2007 Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - CARGA COM ADV. AUTORA - 1º E 2º VOL
18/12/2007 Aguardando Prazo
Prazo ( 27 )
13/12/2007 Aguardando Publicação
IMP. REMETIDA.
26/10/2007 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp URGENTE
04/10/2007 Juntada de Contestação
(fls. 81 e ss.) Ciência da contestação.
14/09/2007 Aguardando Perícia
Aguardando Perícia 15/10
07/08/2007 Conclusos
Conclusos NA SALA
26/07/2007 Aguardando Digitação
Aguardando Digitação ( P )
13/04/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls. 73 - Providencia a autora a juntada da última declaração de rendas apresentada, após apreciarei o pedido de Justiça Gratuita.
15/03/2007 Despacho Proferido
Providencia a autora a juntada da última declaração de rendas apresentada, após apreciarei o pedido de Justiça Gratuita. D10163019
13/03/2007 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 14ª. Vara Cível
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências

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