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0217533-38.2007.8.26.0100 (583.00.2007.217533) devolucao

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Sex Abr 12 2013, 19:55

Dados do Processo

Processo:

0217533-38.2007.8.26.0100 (583.00.2007.217533)
Classe:

Procedimento Ordinário

Área: Cível
Local Físico:
01/03/2013 18:37 - Prazo - prazo 23/03
Distribuição:
Livre - 29/08/2007 às 10:08
42ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 34.000,00
Partes do Processo
Reqte: Vilma Ferreira de Souza
Advogado: Antonio Fernando Ferreira Nogueira
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo- Bancoop
Advogada: Carmen Lygia Dias de Padua Yazbek
Advogado: Arnaldo Leonel Ramos Junior
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Movimentações
Data Movimento

01/03/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2013 Data da Disponibilização: 01/03/2013 Data da Publicação: 04/03/2013 Número do Diário: 1365 Página: 541/552
28/02/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0029/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 412/448: Sobre a proposta de acordo apresentada manifeste-se a autora, no prazo de cinco dias. Após, tornem à deliberação. Int. Advogados(s): Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP), Carmen Lygia Dias de Padua Yazbek (OAB 128716/SP), Antonio Fernando Ferreira Nogueira (OAB 152387/SP)
27/02/2013 Proferido despacho de mero expediente
Vistos. Fls. 412/448: Sobre a proposta de acordo apresentada manifeste-se a autora, no prazo de cinco dias. Após, tornem à deliberação. Int.
01/02/2013 Petição Juntada
Aguardando providências - Minuta 04/02
21/10/2012 Classe Processual alterada
26/09/2012 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 2/10 (desarquivamento)
01/03/2012 Arquivo Provisório
Arquivo - retorno ao arquivo
03/02/2012 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 03.02
14/06/2011 Arquivamento
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 2763/2011
20/05/2011 Arquivo Provisório
Arquivo Provisório - 20/05
05/04/2011 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-- PRAZO 25/04
04/04/2011 Data da Publicação SIDAP
Fls. 375 - Sobre a manifestação da executada a fls.372/373, manifeste-se a exeqüente, em 05 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int.
30/03/2011 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 04/04/2011
29/03/2011 Conclusos
Conclusos 29/03
29/03/2011 Despacho Proferido
Sobre a manifestação da executada a fls.372/373, manifeste-se a exeqüente, em 05 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. D19683016
22/03/2011 Aguardando Providências
Aguardando Providências - setor de minutas 22/03
02/03/2011 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 02-03
17/02/2011 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo- prazo 11/03
15/02/2011 Data da Publicação SIDAP
Vistos, 1. Fls. 349/361 ? Já houve condenação imposta. Assim, o cumprimento se dará nos termos do julgamento proferido. Além disso, descabia a referida impugnação, visto que ainda não houve desconsideração da personalidade jurídica. 2. Assim, determino a intimação da devedora para apresentação de bens à penhora no prazo de 10 dias, sob pena de multa, nos termos do art. 600 c.c. art. 601, ambos do Código de Processo Civil.. Int. São Paulo, 20 de janeiro de 2011.
21/01/2011 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa 15/02
20/01/2011 Despacho Proferido
Vistos, 1. Fls. 349/361 ? Já houve condenação imposta. Assim, o cumprimento se dará nos termos do julgamento proferido. Além disso, descabia a referida impugnação, visto que ainda não houve desconsideração da personalidade jurídica. 2. Assim, determino a intimação da devedora para apresentação de bens à penhora no prazo de 10 dias, sob pena de multa, nos termos do art. 600 c.c. art. 601, ambos do Código de Processo Civil.. Int. São Paulo, 20 de janeiro de 2011. D19497021
19/01/2011 Conclusos
Conclusos 20/01
21/12/2010 Aguardando Providências
Aguardando Providências- minutas em 21/12/2010
07/12/2010 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 07/12
01/12/2010 Aguardando Prazo
Prazo - 17/12
29/11/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 363 - VISTOS. Recolha a executada as custas da carteira de previdência dos advogados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ofício ao Ipesp. Sobre a manifestação apresentada às fls. 349/362, diga a exeqüente no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos à deliberação. Intimem-se.
23/11/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP 29/11
19/11/2010 Conclusos
Conclusos 22/11
19/11/2010 Despacho Proferido
VISTOS. Recolha a executada as custas da carteira de previdência dos advogados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ofício ao Ipesp. Sobre a manifestação apresentada às fls. 349/362, diga a exeqüente no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos à deliberação. Intimem-se. D19324056
22/10/2010 Aguardando Providências
Aguardando Providências - Setor de Minutas em 22/10
30/09/2010 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 30/09
17/09/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 13/10
16/09/2010 Data da Publicação SIDAP
Vistos, Fl. 347: para apreciar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, indique quais são os diretores que pretende incluir na lide, comprovando. Indique, ainda, quais são os atos por eles praticados, pessoalmente, que permite o enquadramento no art. 50 do CC. Prazo: 10 (dez) dias. Int.
10/09/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp 16/09
09/09/2010 Despacho Proferido
Vistos, Fl. 347: para apreciar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, indique quais são os diretores que pretende incluir na lide, comprovando. Indique, ainda, quais são os atos por eles praticados, pessoalmente, que permite o enquadramento no art. 50 do CC. Prazo: 10 (dez) dias. Int. D19124470
02/09/2010 Conclusos
Conclusos sala 03/09
17/08/2010 Aguardando Providências
Aguardando Providências minuta 17/8
16/08/2010 Data da Publicação SIDAP
VISTOS: Publique-se decisão de fls.343. Diante do resultado infrutífero da penhora online realizada em nome do executado, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se.
16/08/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 343 - VISTOS. Fls. 341/342: Defiro bloqueio on line até o limite do débito mencionado, no valor de R$ 73.652,76, atualizado até abril/2010. Após três dias, efetue-se pesquisa junto ao Bacen-Jud acerca dos valores bloqueados e, em caso positivo, expeça-se ofício eletrônico para transferência, ficando à disposição deste Juízo, autorizada a liberação dos valores excedentes. Intimem-se.
09/08/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imp 16/08
03/08/2010 Despacho Proferido
VISTOS: Publique-se decisão de fls.343. Diante do resultado infrutífero da penhora online realizada em nome do executado, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. D19012327
23/07/2010 Conclusos
Conclusos 26/07
23/07/2010 Despacho Proferido
VISTOS. Fls. 341/342: Defiro bloqueio on line até o limite do débito mencionado, no valor de R$ 73.652,76, atualizado até abril/2010. Após três dias, efetue-se pesquisa junto ao Bacen-Jud acerca dos valores bloqueados e, em caso positivo, expeça-se ofício eletrônico para transferência, ficando à disposição deste Juízo, autorizada a liberação dos valores excedentes. Intimem-se. D18981290
29/06/2010 Aguardando Providências
Aguardando Providências - MINUTAS EM 29/06
26/05/2010 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 26/05 (A)
27/04/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 13.05.10...
26/04/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 340 - VISTOS. Fls. 338/339: Apresente a exeqüente memória atualizada e discriminada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos.
15/04/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa 26/04
09/04/2010 Conclusos
Conclusos 12/04
09/04/2010 Despacho Proferido
VISTOS. Fls. 338/339: Apresente a exeqüente memória atualizada e discriminada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. D18698582
23/03/2010 Aguardando Providências
Aguardando Providências - Setor de minutas 23/03
24/02/2010 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 25.02
19/02/2010 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/03
18/02/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 334 - VISTOS. Fls. 328/329: Recolha a credora as custas da carteira de previdência dos advogados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ofício ao Ipesp. Fls. 332/333: Refutada a proposta de acordo formulada pela executada às fls. 325/326, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento do feito, no legal. Após, tornem à deliberação. Intimem-se.
08/02/2010 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa 18/02
05/02/2010 Conclusos
Conclusos 08/02
05/02/2010 Despacho Proferido
VISTOS. Fls. 328/329: Recolha a credora as custas da carteira de previdência dos advogados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ofício ao Ipesp. Fls. 332/333: Refutada a proposta de acordo formulada pela executada às fls. 325/326, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento do feito, no legal. Após, tornem à deliberação. Intimem-se. D18503281
18/01/2010 Aguardando Providências
setor de minutas - 15/01
16/12/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 17.12
10/12/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30
07/12/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 09/12
04/12/2009 Aguardando Providências
Aguardando Providências mesa Iasmim
17/11/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada em 19.11
11/11/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/12
06/11/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 10/11
19/10/2009 Aguardando Providências
Aguardando Providências - Setor de Minutas - 19/10
16/10/2009 Aguardando Providências
Aguardando Providências - Mesa Sol - 19/10
09/10/2009 Data da Publicação SIDAP
Fls. 321 - VISTOS. 1. Fls. 309/310: Em que pese o alegado, primeiro, providencie-se pesquisa via sistema Info-jud sobre a declaração de imposto de renda dos últimos dois exercícios financeiros da executada. Sem prejuízo, pode o executado diligenciar junto ao DETRAN e aos Oficiais de Registro de Imóveis com o fim de localizar patrimônio penhorável, comprovando-se as diligências realizadas. Com a obtenção das declarações de imposto de renda, manifeste-se o exequente. 2. Fls. 312/329: Deixo de receber o recurso de embargos de declaração opostos por estarem ausentes seus requisitos de admissibilidade. Todavia, observo a discrepância entre o valor executado apresentado pela exequente a fls. 290/292 e aquele indicado a fls. 300, assim intime-se a exequente para esclarecer tal divergência, apresentando correta planilha de cálculos do débito executado. Int.
06/10/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação/ IMPRENSA 07.10.09 ENTREGUE À SEÇÃO DE ATENDIMENTO
05/10/2009 Despacho Proferido
VISTOS. 1. Fls. 309/310: Em que pese o alegado, primeiro, providencie-se pesquisa via sistema Info-jud sobre a declaração de imposto de renda dos últimos dois exercícios financeiros da executada. Sem prejuízo, pode o executado diligenciar junto ao DETRAN e aos Oficiais de Registro de Imóveis com o fim de localizar patrimônio penhorável, comprovando-se as diligências realizadas. Com a obtenção das declarações de imposto de renda, manifeste-se o exequente. 2. Fls. 312/329: Deixo de receber o recurso de embargos de declaração opostos por estarem ausentes seus requisitos de admissibilidade. Todavia, observo a discrepância entre o valor executado apresentado pela exequente a fls. 290/292 e aquele indicado a fls. 300, assim intime-se a exequente para esclarecer tal divergência, apresentando correta planilha de cálculos do débito executado. Int. D18151653
01/10/2009 Conclusos
Conclusos (sala) em 02/10
29/09/2009 Aguardando Providências
Aguardando Providências - Setor de Minuta 21/09
16/09/2009 Retorno do Setor
Recebido do Direito Privado e remetido para seção de procedimento ordinário, agravo 570.847.4/4-01, 1º e 2º vols. MCY.
28/08/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 31/08
18/08/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 04/09
17/08/2009 Data da Publicação SIDAP
Vistos, 1.Publique-se decisão de fl. 303. 2.Tendo em vista o resultado infrutífero do bloqueio on line, diga a exeqüente em termos de prosseguimento em 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. ( Fls. 303: Fls.297/298 e 302: defiro pedido de penhora on line de saldos mantidos em instituições bancárias pela executada, até o limite de R$ 64.169,67 (fl. 300). Aguarde-se por 02 (dois) dias, tornando os autos posteriormente conclusos para apurar o resultado da diligência.) Fls. 304/307: Ciência das informações via INFOJUD e BACEN-JUD acerca do endereço da executada. ORDINÁRIA
12/08/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 17/08
12/08/2009 Despacho Proferido
Vistos, 1.Publique-se decisão de fl. 303. 2.Tendo em vista o resultado infrutífero do bloqueio on line, diga a exeqüente em termos de prosseguimento em 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. ( Fls. 303: Fls.297/298 e 302: defiro pedido de penhora on line de saldos mantidos em instituições bancárias pela executada, até o limite de R$ 64.169,67 (fl. 300). Aguarde-se por 02 (dois) dias, tornando os autos posteriormente conclusos para apurar o resultado da diligência.) Fls. 304/307: Ciência das informações via INFOJUD e BACEN-JUD acerca do endereço da executada. ORDINÁRIA D17950210
04/08/2009 Aguardando Providências
Aguardando Providências desde 04/08 - Expediente agosto/09
21/07/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada desde 21/07
20/07/2009 Data da Publicação SIDAP
Fls. 296 - Fls.294/295: o recurso interposto, não tem efeito suspensivo. Manifeste-se a exeqüente, em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. ORDINÁRIA
14/07/2009 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 20/07
13/07/2009 Conclusos
Conclusos 13/07
13/07/2009 Despacho Proferido
Fls.294/295: o recurso interposto, não tem efeito suspensivo. Manifeste-se a exeqüente, em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. ORDINÁRIA D17831503
07/07/2009 Aguardando Providências
Aguardando Providências-07/07
23/06/2009 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada-23/06
15/06/2009 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18
20/05/2009 Data da Publicação SIDAP
Nos moldes da lei 11.232/2005, e tendo manifestado a credora seu interesse na execução, prossiga-se, pelo montante atualizado, conforme indicado a fls. 290/292. Intime-se a executada para pagamento, ou eventual impugnação, no prazo de quimze dias, sob pena de multa de 10% aplicável à espécie. ORDINÁRIA
19/05/2009 Despacho Proferido
Nos moldes da lei 11.232/2005, e tendo manifestado a credora seu interesse na execução, prossiga-se, pelo montante atualizado, conforme indicado a fls. 290/292. Intime-se a executada para pagamento, ou eventual impugnação, no prazo de quimze dias, sob pena de multa de 10% aplicável à espécie. ORDINÁRIA D17580477
24/04/2009 Data da Publicação SIDAP
Ciência da descida dos autos. Cumpra-se o V.Acórdão. Sobre a manifestação da ré a fls. 268/284, diga a autora, requerendo o que entender de direito, em cinco dias. ORDINÁRIA
23/04/2009 Despacho Proferido
Ciência da descida dos autos. Cumpra-se o V.Acórdão. Sobre a manifestação da ré a fls. 268/284, diga a autora, requerendo o que entender de direito, em cinco dias. ORDINÁRIA D17437545
24/03/2009 Retorno do Setor
Recebido do Direito Privado e remetido para seção de procedimento ordinário, 1º e 2º vols. MCY.
14/04/2008 Remessa ao Setor
Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado em 14/04/2008.
03/03/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 159 - Fls.157/158: ciência à autora. Aguarde-se eventual apresentação de recurso de apelação. Int - ORD.
28/02/2008 Despacho Proferido
Fls.157/158: ciência à autora. Aguarde-se eventual apresentação de recurso de apelação. Int - ORD. D13886215
13/02/2008 Data da Publicação SIDAP
Sentença nº 216/2008 registrada em 01/02/2008 no livro nº 120 às Fls. 280/283: Isto posto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE a ação e rescindo o contrato de venda e compra entre VILMA FERREIRA DE SOUZA X COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO ? BANCOOP, responsabilizando a requerida pela restituição integral e atualizada das parcelas pagas, desde o desembolso, incluindo correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça e juros de mora de 12% ao ano, custas e despesas processuais em reembolso e verba honorária fixada em 12% sobre o valor conferido à causa, monetariamente atualizado do ingresso, Súmula 14 do STJ. Liquide-se na forma da lei 11.232/05. P.R.I. Nota do Cartório: O valor das custas de preparo é de R$ 697,43 e do porte de remessa e retorno de R$ 20,96. ORDINÁRIO
01/02/2008 Sentença Registrada
Número Sentença: 216/2008 Livro: 120 Folha(s): de 280 até 283 Data Registro: 01/02/2008 15:03:48
01/02/2008 Sentença Proferida
Sentença nº 216/2008 registrada em 01/02/2008 no livro nº 120 às Fls. 280/283: Isto posto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE a ação e rescindo o contrato de venda e compra entre VILMA FERREIRA DE SOUZA X COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO ? BANCOOP, responsabilizando a requerida pela restituição integral e atualizada das parcelas pagas, desde o desembolso, incluindo correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça e juros de mora de 12% ao ano, custas e despesas processuais em reembolso e verba honorária fixada em 12% sobre o valor conferido à causa, monetariamente atualizado do ingresso, Súmula 14 do STJ. Liquide-se na forma da lei 11.232/05. P.R.I. Nota do Cartório: O valor das custas de preparo é de R$ 697,43 e do porte de remessa e retorno de R$ 20,96. ORDINÁRIOS1388201
18/01/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 115 - Regularize a ré a representação processual, juntando ata da assembléia atualizada e recolhendo custas da carteira de previdência pela juntada do substabelecimento de fls.78, em 05 dias. Sem prejuízo, dê-se vista à autora para apresentação de réplica, no prazo legal. Int. ? ORD.
15/01/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 115 - Regularize a ré a representação processual, juntando ata da assembléia atualizada e recolhendo as custas da carteira de previdência pela juntada do substabelecimento de fls.78, em 05 dias. Sem prejuízo, dê-se vista à autora para apresentação de réplica, no prazo legal. Int. ? ORD.
03/01/2008 Despacho Proferido
Regularize a ré a representação processual, juntando ata da assembléia atualizada e recolhendo custas da carteira de previdência pela juntada do substabelecimento de fls.78, em 05 dias. Sem prejuízo, dê-se vista à autora para apresentação de réplica, no prazo legal. Int. ? ORD. D13506898
03/01/2008 Despacho Proferido
Regularize a ré a representação processual, juntando ata da assembléia atualizada e recolhendo as custas da carteira de previdência pela juntada do substabelecimento de fls.78, em 05 dias. Sem prejuízo, dê-se vista à autora para apresentação de réplica, no prazo legal. Int. ? ORD. D13379161
21/12/2007 Mandado na Pasta
Mandado devolvido pela coracy/baixa 21/12 remessa a seção ordinaria/ 16.00hs /yma
26/10/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls. 44 - Opostos embargos de declaração a fls. 42/43 em relação ao despacho de fls. 37, alegando em síntese, que houve omissão quanto ao requerimento de recolhimento das custas ao final. Fica mantida a decisão guerreada, ante a ausência da omissão alegada, que poderá ser constatada através do terceiro parágrafo de fls. 37, que indica de forma clara, a base legal para indeferimento do recolhimento das custas ao final. Fls. 39/40: Recebo como emenda a inicial, corrigindo-se o valor da causa que passará a ser de R$ 34.000,00, substituindo-se etiqueta e anotando-se no sistema. Com a fixação de novo valor a causa, recolha a autora a diferença das custas processuais, no prazo de cinco dias. Anote-se que este feito seguirá pelo rito ORDINÁRIO, anotando-se. Com o recolhimento acima, cite-se a ré pára os termos da ação e apresentação de contestação no prazo de 15 dias. Defiro os benefícios do artigo 172 e seus §§ do C.P.C. Int. - SUMÁRIO
18/10/2007 Despacho Proferido
Opostos embargos de declaração a fls. 42/43 em relação ao despacho de fls. 37, alegando em síntese, que houve omissão quanto ao requerimento de recolhimento das custas ao final. Fica mantida a decisão guerreada, ante a ausência da omissão alegada, que poderá ser constatada através do terceiro parágrafo de fls. 37, que indica de forma clara, a base legal para indeferimento do recolhimento das custas ao final. Fls. 39/40: Recebo como emenda a inicial, corrigindo-se o valor da causa que passará a ser de R$ 34.000,00, substituindo-se etiqueta e anotando-se no sistema. Com a fixação de novo valor a causa, recolha a autora a diferença das custas processuais, no prazo de cinco dias. Anote-se que este feito seguirá pelo rito ORDINÁRIO, anotando-se. Com o recolhimento acima, cite-se a ré pára os termos da ação e apresentação de contestação no prazo de 15 dias. Defiro os benefícios do artigo 172 e seus §§ do C.P.C. Int. - SUMÁRIO D12623595
03/10/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls. 29 - Emende a autora a petição inicial, atribuindo o correto valor à causa, que deverá corresponder ao valor do provento pleiteado. Deverá ainda, informar o quantum pretendido a título de dano moral, uma vez que ninguém melhor do que a ofendida para informar o valor que melhor reparará o dano alegado. Cumpridos os itens acima, recolha a diferença devida a título de custas processuais. Tudo no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção da ação. Int. - SUMÁRIO
24/09/2007 Despacho Proferido
Emende a autora a petição inicial, atribuindo o correto valor à causa, que deverá corresponder ao valor do provento pleiteado. Deverá ainda, informar o quantum pretendido a título de dano moral, uma vez que ninguém melhor do que a ofendida para informar o valor que melhor reparará o dano alegado. Cumpridos os itens acima, recolha a diferença devida a título de custas processuais. Tudo no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção da ação. Int. - SUMÁRIO D12454105
30/08/2007 Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 330026
29/08/2007 Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 330026 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 612-42ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 29/08/2007 Data de Recebimento: 30/08/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1
29/08/2007 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 42ª. Vara Cível
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

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