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0139326-83.2011.8.26.0100 (583.00.2011.139326) -OAS E BANCOOP devolucao

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Seg Abr 08 2013, 14:12

Dados do Processo

Processo:

0139326-83.2011.8.26.0100 (583.00.2011.139326)
Classe:

Procedimento Ordinário

Área: Cível
Local Físico:
04/04/2013 12:53 - Prazo 22 - 22/04
Distribuição:
Livre - 28/04/2011 às 16:34
24ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 58.230,32
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Reqte: Francisco José Pinheiro de Almeida Filho
Advogada: Neuci Cirilo da Silva
Reqte: Célia Nascimento Lima de Almeida
Advogada: Neuci Cirilo da Silva
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo
Advogado: Andre Luiz Cansanção de Azevedo
Reqdo: Oas Empreendimentos S/A
Advogada: Andrea Carla da Conceição Canella
Advogado: André Muszkat
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

04/04/2013 Autos no Prazo
04/04/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2013 Data da Disponibilização: 04/04/2013 Data da Publicação: 05/04/2013 Número do Diário: 1387 Página: 354/361
03/04/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0216/2013 Teor do ato: Vistos. A petição de fls.252/254 e 256/260, denuncia a formalização e cumprimento de acordo. Dessa forma, homologo a composição e julgo extinta a Execução nos autos em epígrafe, com fundamento no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgada expeça-se o necessário. Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Andre Luiz Cansanção de Azevedo (OAB 237041/SP), Neuci Cirilo da Silva (OAB 106508/SP), André Muszkat (OAB 222797/SP), Andrea Carla da Conceição Canella (OAB 294877/SP)
02/04/2013 Sentença Registrada
26/03/2013 Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial - Sentença Completa
Vistos. A petição de fls.252/254 e 256/260, denuncia a formalização e cumprimento de acordo. Dessa forma, homologo a composição e julgo extinta a Execução nos autos em epígrafe, com fundamento no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgada expeça-se o necessário. Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
21/03/2013 Conclusos para Despacho
20/02/2013 Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
recebido do tribunal 1º e 2º vols
23/10/2012 Classe Processual alterada
12/06/2012 Remessa ao Setor
Remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado (01ª a 10 Câmaras)
29/05/2012 Aguardando Expedição
Aguardando Expedição
24/04/2012 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
20/04/2012 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
12/04/2012 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
04/04/2012 Aguardando Expedição
Aguardando Expedição
02/04/2012 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
02/04/2012 Data da Publicação SIDAP
Fls. 210 - Forme-se o 2º volume. Recebo os Recursos de Apelação de fls.185/197 e 199/209 nos efeitos devolutivo e suspensivo. À contrariedade. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as cautelas legais e nossas homenagens. Intimem-se.
30/03/2012 Despacho Proferido
Forme-se o 2º volume. Recebo os Recursos de Apelação de fls.185/197 e 199/209 nos efeitos devolutivo e suspensivo. À contrariedade. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as cautelas legais e nossas homenagens. Intimem-se. D20747197
29/03/2012 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em
27/03/2012 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
26/03/2012 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em
23/03/2012 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
05/03/2012 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
01/03/2012 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
01/03/2012 Data da Publicação SIDAP
Fls. 180/182 - Sentença nº 316/2012 registrada em 28/02/2012 no livro nº 893 às Fls. 131/133: Nestes termos, à míngua de outros elementos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar apenas BANCOOP ao pagamento da quantia correspondente ao valor histórico de R$ 38.398,27. O valor é devido sem prejuízo da correção monetária e juros, contados a partir da data de cada vencimento. A multa é contada a partir da data do vencimento de cada obrigação (ver fls. 10) Os juros são os legais, calculados a base de 1% ao mês. A correção monetária será aquela divulgada pelo E. Tribunal de Justiça. Condeno apenas a BANCOOP ao pagamento de despesas processuais e verba honorária que ora fixo em 10% sobre o valor total da condenação. P.R.I.C. Certifico e dou fé que o valor das custas de preparo para eventual interposição de recurso importa em R$ 767,97 e o porte de remessa e retorno dos autos em R$ 25,00 por volume (consta(m) 01 volume(s)).
28/02/2012 Sentença Registrada
Número Sentença: 316/2012 Livro: 893 Folha(s): de 131 até 133 Data Registro: 28/02/2012 17:40:20
22/02/2012 Sentença Proferida
Sentença nº 316/2012 registrada em 28/02/2012 no livro nº 893 às Fls. 131/133: Nestes termos, à míngua de outros elementos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar apenas BANCOOP ao pagamento da quantia correspondente ao valor histórico de R$ 38.398,27. O valor é devido sem prejuízo da correção monetária e juros, contados a partir da data de cada vencimento. A multa é contada a partir da data do vencimento de cada obrigação (ver fls. 10) Os juros são os legais, calculados a base de 1% ao mês. A correção monetária será aquela divulgada pelo E. Tribunal de Justiça. Condeno apenas a BANCOOP ao pagamento de despesas processuais e verba honorária que ora fixo em 10% sobre o valor total da condenação. P.R.I.C. Certifico e dou fé que o valor das custas de preparo para eventual interposição de recurso importa em R$ 767,97 e o porte de remessa e retorno dos autos em R$ 25,00 por volume (consta(m) 01 volume(s)).S2265428
09/02/2012 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em
08/02/2012 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
01/02/2012 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
30/01/2012 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
27/01/2012 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
27/01/2012 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
16/01/2012 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
12/01/2012 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
11/01/2012 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
19/12/2011 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
15/12/2011 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
14/12/2011 Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 902556
06/12/2011 Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 902556 - Advogado: NEUCI CIRILO DA SILVA OAB: 106508/SP Local Origem: 594-24ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 06/12/2011 Data de Recebimento: 14/12/2011 Previsão de Retorno: 14/12/2011 Vol.: Todos Folhas: 158
06/12/2011 Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos
28/11/2011 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
24/11/2011 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
23/11/2011 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
22/11/2011 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
27/10/2011 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
25/10/2011 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
17/10/2011 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
13/10/2011 Aguardando Conferência
Aguardando Conferência
29/09/2011 Aguardando Conferência
Aguardando Conferência
15/09/2011 Aguardando Expedição
Aguardando Expedição
01/09/2011 Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
31/08/2011 Aguardando Conferência
Aguardando Conferência
24/08/2011 Aguardando Expedição
Aguardando Expedição
23/08/2011 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
19/08/2011 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
18/08/2011 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
16/08/2011 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
29/07/2011 Aguardando Expedição
Aguardando Expedição
27/07/2011 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em
27/07/2011 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
08/07/2011 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
06/07/2011 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
06/07/2011 Data da Publicação SIDAP
Fls. 56 - Não cumprida a determinação de fls.51 indefiro, ao menos por ora, o pedido de assistência judiciária gratuita. Recolham os autores as custas iniciais, de mandato e de citação, em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se.
05/07/2011 Conclusos
Conclusos
05/07/2011 Despacho Proferido
Não cumprida a determinação de fls.51 indefiro, ao menos por ora, o pedido de assistência judiciária gratuita. Recolham os autores as custas iniciais, de mandato e de citação, em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. D19989726
02/06/2011 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
31/05/2011 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
30/05/2011 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
04/05/2011 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo
03/05/2011 Data da Publicação SIDAP
Fls. 51 - Vistos. Para apreciação do pedido dos benefícios da justiça gratuita, primeiramente, os autores deverão trazer aos autos cópia da última declaração de renda, no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos. Int.
02/05/2011 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação
02/05/2011 Despacho Proferido
Vistos. Para apreciação do pedido dos benefícios da justiça gratuita, primeiramente, os autores deverão trazer aos autos cópia da última declaração de renda, no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos. Int. D19783172
02/05/2011 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho inicial
29/04/2011 Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 856547
28/04/2011 Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 856547 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 594-24ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 28/04/2011 Data de Recebimento: 29/04/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
28/04/2011 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 24ª. Vara Cível
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

forum vitimas Bancoop
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