0115295-10.2008.8.26.0001 (001.08.115295-2) reintegracao bancoop negada mandaqui AULA
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0115295-10.2008.8.26.0001 (001.08.115295-2)
Classe:
Reintegração / Manutenção de Posse
Área: Cível
Assunto:
Posse
Local Físico:
01/07/2010 16:00 - Arquivo Geral - Pac. 5874/10 *
Distribuição:
Livre - 08/05/2008 às 08:48
8ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Valor da ação:
R$ 41.500,00
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Reqdo: Sergio dos Santos
03/07/2009 Sent. Compl.: Extinção
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Como adotado de ofício fundamento não invocado na defesa, deixo, teor do art. 22 do mesmo Código, de condenar a autora no pagamento de honorários advocatícios, arcando cada parte com as custas e despesas processuais a que tenha dado causa. P.R.I. - OBS.: PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: "PREPARO A RECOLHER: 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA, ATUALIZADOS À ÉPOCA DO RECOLHIMENTO, NÃO PODENDO SER INFERIOR A 5 UFESPs", MAIS "PORTE DE REMESSA E RETORNO AO TRIBUNAL, NO VALOR DE R$ 20,96 PARA CADA VOLUME DOS AUTOS (este processo contém 2 volumes)".
Classe:
Reintegração / Manutenção de Posse
Área: Cível
Assunto:
Posse
Local Físico:
01/07/2010 16:00 - Arquivo Geral - Pac. 5874/10 *
Distribuição:
Livre - 08/05/2008 às 08:48
8ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Valor da ação:
R$ 41.500,00
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Reqdo: Sergio dos Santos
03/07/2009 Sent. Compl.: Extinção
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Como adotado de ofício fundamento não invocado na defesa, deixo, teor do art. 22 do mesmo Código, de condenar a autora no pagamento de honorários advocatícios, arcando cada parte com as custas e despesas processuais a que tenha dado causa. P.R.I. - OBS.: PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: "PREPARO A RECOLHER: 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA, ATUALIZADOS À ÉPOCA DO RECOLHIMENTO, NÃO PODENDO SER INFERIOR A 5 UFESPs", MAIS "PORTE DE REMESSA E RETORNO AO TRIBUNAL, NO VALOR DE R$ 20,96 PARA CADA VOLUME DOS AUTOS (este processo contém 2 volumes)".
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