0629175-12.2008.8.26.0001 (001.08.629175-1) casa verde cobranca negada
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0629175-12.2008.8.26.0001 (001.08.629175-1) casa verde cobranca negada
Dados do Processo
Processo:
0629175-12.2008.8.26.0001 (001.08.629175-1) Em grau de recurso
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto:
Espécies de Contratos
Local Físico:
13/04/2010 16:56 - Tribunal de Justiça de São Paulo
Distribuição:
Livre - 18/12/2008 às 13:39
4ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Valor da ação:
R$ 27.394,95
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Reqdo: Jacira Pereira de Souza
Relação: 0365/2009 Teor do ato: Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO BANCOOP contra JACIRA PEREIRA DE SOUZA, com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais) à luz da disciplina do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, devendo ser observado o disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50. (Na hipótese de oferecimento de recurso, junte o recorrente, com as custas de preparo - art. 511 do CPC - cálculo circunstanciado do valor fixado na sentença recorrida, corrigida pela Tabela Prática do tribunal de Justiça do estado de São Paulo, nos termos do § 2º, do art. 4º da lei Estadual nº 11.608/03, para conferência.) remessa/retorno: R$ 20,96 (por volume)
Processo:
0629175-12.2008.8.26.0001 (001.08.629175-1) Em grau de recurso
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto:
Espécies de Contratos
Local Físico:
13/04/2010 16:56 - Tribunal de Justiça de São Paulo
Distribuição:
Livre - 18/12/2008 às 13:39
4ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Valor da ação:
R$ 27.394,95
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Reqdo: Jacira Pereira de Souza
Relação: 0365/2009 Teor do ato: Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO BANCOOP contra JACIRA PEREIRA DE SOUZA, com fulcro no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais) à luz da disciplina do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, devendo ser observado o disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50. (Na hipótese de oferecimento de recurso, junte o recorrente, com as custas de preparo - art. 511 do CPC - cálculo circunstanciado do valor fixado na sentença recorrida, corrigida pela Tabela Prática do tribunal de Justiça do estado de São Paulo, nos termos do § 2º, do art. 4º da lei Estadual nº 11.608/03, para conferência.) remessa/retorno: R$ 20,96 (por volume)
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