9112191-20.2009.8.26.0000 cobrança negada pessego REVERSAO
Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa :: A Bancoop :: Bancoop no Judiciário :: Decisoes contra a Bancoop na 2 instância :: Decisões na 2 instancia :: 1813 Derrotas da BANCOOP na 2 instância
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9112191-20.2009.8.26.0000 cobrança negada pessego REVERSAO
COBRANÇA NEGADA NP PESSEGO
DESEMBARGADORES INVERTEM SENTENÇA RUIM
http://pt.scribd.com/doc/117092858/9112191-cobranca-bancoop-negada-pessego-cibele
9112191 cobrança bancoop negada pessego cibele
Alguns emails chegaram do CASA VERDE perguntando:
Se os empresarios colocarem uma construtora na minha
seccional inacabada, e eu JA PAGUEI O TERMO DE ADESAO....
Sou obrigado a pagar o que eles querem?
Perco minha unidade?
resposta: Voce não é obrigado(a) a pagar a construtora amiga
deles e mais, voce não perde a unidade, isso não é opiniao,
é decisão da justiça;
veja abaixo, caso identico.
Repetimos, mesmo com assembleia feita, e homologação judical
o que vale é seu termo de adesão.
Se voce ja mora, e não quer pagar por 20 anos uma divida que
nao é sua faça como a vitima abaixo, defenda-se deste
absurdo na justiça.
Principalmente porque noe squema proposto, os empresarios
ficam com as unidades do ESTOQUE, E AINDA VÃO RATEAR
MILHOES ENTRE AS VITIMAS.
Desta maneira da pra fazer mais 3 predios, não ha grande
conquista neste esquema proposto.
Querem enriquecer e vocve não precisa participar.
Caso coloquem uma CONSTRUTORA, deixem eles trabalhar
e peça sua ESCRITURA por via judicial como a cooperada
abaixo.
=============================================
BOMBA
DESEMBARGADOR DIZ QUE BANCOOP FAZ TRAPALHADA
E OAS NÃO DEVE SER PAGA.
Agora ate o DESEMBARGADOR FICA INCONFORMADO!
================================
Parece que ele leu palavras do fórum, quando dizemos que
NÃO SE PODE RASGAR O TERMO DE ADESÃO , já pago!
Pretensão nossa a parte, nós é que nos espelhamos nas valiosas
decisões dos DESEMBARGADORES e levamos a todos, principalmente
aos INACABADOS : CASA VERDE, LIBERTY, CLEMENTINO....
O ANALIA JA SE LIVROU DA CONSTRUTORA!
================================
ATENÇÃO AS PALAVRAS DOS DESEMBARGADORES
SE VOCE MORA EM INACABADO ISSO LHE IMPORTA!
Preste atenção ao que o DESEMBARGADOR DIZ, e veja que
a decisão Unanime CONFIRMA o que o Fórum dos Cooperados
diz a anos!
NINGUEM É OBRIGADO A PAGAR CONSTRUTORA ALGUMA
NOS MOLDES PROPOSTOS ATUAIS!
===============================
VEJA A ESPETACULAR DECISÃO!
O caso?
Trata-se de apelação contra sentença de improcedência, em ação
buscando o cumprimento de termo de adesão relativo a contrato
imobiliário.
DECISÃO unanime:
Desembargador Dr. LUIZ AMBRA diz:
Meu voto provê o apelo (a cooperada vitima da Bancoop)
NO BUTANTA COLOCARAM UMA CONSTRUTORA! (OAS)
QUEM MORA ACERTADAMENTE NÃO QUIS PAGAR E RECORREU
AO JUDICIARIO, DESEMBARGADOR DISSE:
a)Autora(cooperada) NÃO se acha sujeita a preço de mercado
nenhum.
b) contratou por preço certo e o solveu (quitou PAGANDO O TERMO
DE ADESÃO) isso o que verdadeiramente interessava.
c)Nada tendo a ver com as TRAPALHADAS da Bancoop, como
sistematicamente tem sido decidido por esta Corte.
Aderindo à cooperativa ré, viu-se a autora contemplar em 2005 com
a unidade onde habita, no Conjunto Residencial Altos do Butantã.
Composto de quatro torres, das quais apenas duas vieram a ser
concluídas.
As restantes não tendo sido, passando a ré (OAS) a experimentar
dificuldades de todos conhecidas, terminou se compondo com
a construtora OAS, que no seu lugar assumiu o empreendimento.
Mas de forma sui generis, jogando o furo nas costas de todos os
aderentes; inclusive daqueles já contemplados.
(aqueles com termode adesao pago)
Na prática RASGANDO os contratos, ao fundamento de que a
incorporação havia sido feita a preço de custo, e havia saldo devedor
em aberto de molde a inviabilizar o empreendimento nos termos
primitivos, a OAS se propôs devolver tudo quanto os adquirentes
haviam pago, em modicíssimas 36 vezes.
Inclusive em relação aos já contemplados, forçados a PAGAR
DE NOVO o QUE JA HAVIAM pago.
continua...
A partir daí, (bancoop) inventou duas soluções.
Além da devolução pura e simples do dinheiro a perder de vista,
facultou a manutenção na empreita daqueles que assim
o preferissem; mas por novos preços, de mercado,
que livremente estabeleceu.
Dele abatido o valor já pago, na prática mais do que DOBRANDO
o valor do negócio.
Afirma-se a nulidade da assembléia em exame, por irregularidades
formais,isso evidentemente não tem como se discutido aqui.
Mas é certo que, irregular ou não, (bancoop) não podia vincular
TODOS os cooperados, a estes era dado manter o contrato primitivo
ou não.
a cooperativa ré, de tal, só tinha o nome, como sistematicamente
decidido por esta Corte.
Assim, ante a nulidade da cobrança, a ré deve responder
pela obrigação da outorga da ESCRITURA definitiva do imóvel.
Luiz Ambra
Relator
==========================
Veja na integra:
https://bancoop.forumotion.com/t4372-desembargador-luiz-ambra-e-a-camara-por-unanimidade-condenam-cobranca-da-oas-no-butanta#4416
==========================
RESUMO:
Para resumir vamos usar as palavras do Dr Luiz Ambra
Desembargador
SE VOCE MORA EM INACABADO E EMPRESARIOS E SOLDADINHOS
DA BANCOOP querem que voce pague mais , repetimos as palavras
do DESEMBARGADOR, a nossa não vale nada!
Aqui vale o que Juiz e Desembargador decide!
Ele FRISA para voce que mora em INACABADO:
contratou por preço certo e o solveu (quitou) isso o que
verdadeiramente interessava.
Nada tendo a ver com as TRAPALHADAS da Bancoop.
==========================
TA NA MODA:
Em alguns condominios com problemas de documentação
ou construção a BANCOOP INVENTOU o tal ' condominio de
construção/ obras.
Ela sai, vc PAGA, pelo que não deve E ASSUME TUDO!
ALERTAMOS, nenhumm cooperado da bancoop esta obrigado
a pagar ou aceitar isto!
se tem o TERMO DE ADESÃO QUITADO, ESQUEÇA, NINGUEM
PODE LHE COBRAR NEM 1,2,3,4,5 MIL, OU MAIS!
Quem lhe cobrar, pode sofrer ação de dano moral !
====================
VALE A PENA REPETIR, NOS INACABADOS:
contratou por preço certo e o solveu (quitou) isso o que
verdadeiramente interessava.
Nada tendo a ver com as TRAPALHADAS da Bancoop.
NADA DE PAGAR CONSTRUTORA AMIGA!
EXIJA SUA ESCRITURA JUDICIALMENTE!
==================
DUVIDA:
se TODOS DESEMBARGADORES dizem que voce que
quitou não precisa pagar a OAS , porque tem advogado
construtor dizendo que VOCE QUE JA MORA TEM QUE PAGAR?
Onde esta o erro?
Com DESEMBARGADORES , ou com advogado construtor?
forum
DESEMBARGADORES INVERTEM SENTENÇA RUIM
http://pt.scribd.com/doc/117092858/9112191-cobranca-bancoop-negada-pessego-cibele
9112191 cobrança bancoop negada pessego cibele
Alguns emails chegaram do CASA VERDE perguntando:
Se os empresarios colocarem uma construtora na minha
seccional inacabada, e eu JA PAGUEI O TERMO DE ADESAO....
Sou obrigado a pagar o que eles querem?
Perco minha unidade?
resposta: Voce não é obrigado(a) a pagar a construtora amiga
deles e mais, voce não perde a unidade, isso não é opiniao,
é decisão da justiça;
veja abaixo, caso identico.
Repetimos, mesmo com assembleia feita, e homologação judical
o que vale é seu termo de adesão.
Se voce ja mora, e não quer pagar por 20 anos uma divida que
nao é sua faça como a vitima abaixo, defenda-se deste
absurdo na justiça.
Principalmente porque noe squema proposto, os empresarios
ficam com as unidades do ESTOQUE, E AINDA VÃO RATEAR
MILHOES ENTRE AS VITIMAS.
Desta maneira da pra fazer mais 3 predios, não ha grande
conquista neste esquema proposto.
Querem enriquecer e vocve não precisa participar.
Caso coloquem uma CONSTRUTORA, deixem eles trabalhar
e peça sua ESCRITURA por via judicial como a cooperada
abaixo.
=============================================
BOMBA
DESEMBARGADOR DIZ QUE BANCOOP FAZ TRAPALHADA
E OAS NÃO DEVE SER PAGA.
Agora ate o DESEMBARGADOR FICA INCONFORMADO!
================================
Parece que ele leu palavras do fórum, quando dizemos que
NÃO SE PODE RASGAR O TERMO DE ADESÃO , já pago!
Pretensão nossa a parte, nós é que nos espelhamos nas valiosas
decisões dos DESEMBARGADORES e levamos a todos, principalmente
aos INACABADOS : CASA VERDE, LIBERTY, CLEMENTINO....
O ANALIA JA SE LIVROU DA CONSTRUTORA!
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ATENÇÃO AS PALAVRAS DOS DESEMBARGADORES
SE VOCE MORA EM INACABADO ISSO LHE IMPORTA!
Preste atenção ao que o DESEMBARGADOR DIZ, e veja que
a decisão Unanime CONFIRMA o que o Fórum dos Cooperados
diz a anos!
NINGUEM É OBRIGADO A PAGAR CONSTRUTORA ALGUMA
NOS MOLDES PROPOSTOS ATUAIS!
===============================
VEJA A ESPETACULAR DECISÃO!
O caso?
Trata-se de apelação contra sentença de improcedência, em ação
buscando o cumprimento de termo de adesão relativo a contrato
imobiliário.
DECISÃO unanime:
Desembargador Dr. LUIZ AMBRA diz:
Meu voto provê o apelo (a cooperada vitima da Bancoop)
NO BUTANTA COLOCARAM UMA CONSTRUTORA! (OAS)
QUEM MORA ACERTADAMENTE NÃO QUIS PAGAR E RECORREU
AO JUDICIARIO, DESEMBARGADOR DISSE:
a)Autora(cooperada) NÃO se acha sujeita a preço de mercado
nenhum.
b) contratou por preço certo e o solveu (quitou PAGANDO O TERMO
DE ADESÃO) isso o que verdadeiramente interessava.
c)Nada tendo a ver com as TRAPALHADAS da Bancoop, como
sistematicamente tem sido decidido por esta Corte.
Aderindo à cooperativa ré, viu-se a autora contemplar em 2005 com
a unidade onde habita, no Conjunto Residencial Altos do Butantã.
Composto de quatro torres, das quais apenas duas vieram a ser
concluídas.
As restantes não tendo sido, passando a ré (OAS) a experimentar
dificuldades de todos conhecidas, terminou se compondo com
a construtora OAS, que no seu lugar assumiu o empreendimento.
Mas de forma sui generis, jogando o furo nas costas de todos os
aderentes; inclusive daqueles já contemplados.
(aqueles com termode adesao pago)
Na prática RASGANDO os contratos, ao fundamento de que a
incorporação havia sido feita a preço de custo, e havia saldo devedor
em aberto de molde a inviabilizar o empreendimento nos termos
primitivos, a OAS se propôs devolver tudo quanto os adquirentes
haviam pago, em modicíssimas 36 vezes.
Inclusive em relação aos já contemplados, forçados a PAGAR
DE NOVO o QUE JA HAVIAM pago.
continua...
A partir daí, (bancoop) inventou duas soluções.
Além da devolução pura e simples do dinheiro a perder de vista,
facultou a manutenção na empreita daqueles que assim
o preferissem; mas por novos preços, de mercado,
que livremente estabeleceu.
Dele abatido o valor já pago, na prática mais do que DOBRANDO
o valor do negócio.
Afirma-se a nulidade da assembléia em exame, por irregularidades
formais,isso evidentemente não tem como se discutido aqui.
Mas é certo que, irregular ou não, (bancoop) não podia vincular
TODOS os cooperados, a estes era dado manter o contrato primitivo
ou não.
a cooperativa ré, de tal, só tinha o nome, como sistematicamente
decidido por esta Corte.
Assim, ante a nulidade da cobrança, a ré deve responder
pela obrigação da outorga da ESCRITURA definitiva do imóvel.
Luiz Ambra
Relator
==========================
Veja na integra:
https://bancoop.forumotion.com/t4372-desembargador-luiz-ambra-e-a-camara-por-unanimidade-condenam-cobranca-da-oas-no-butanta#4416
==========================
RESUMO:
Para resumir vamos usar as palavras do Dr Luiz Ambra
Desembargador
SE VOCE MORA EM INACABADO E EMPRESARIOS E SOLDADINHOS
DA BANCOOP querem que voce pague mais , repetimos as palavras
do DESEMBARGADOR, a nossa não vale nada!
Aqui vale o que Juiz e Desembargador decide!
Ele FRISA para voce que mora em INACABADO:
contratou por preço certo e o solveu (quitou) isso o que
verdadeiramente interessava.
Nada tendo a ver com as TRAPALHADAS da Bancoop.
==========================
TA NA MODA:
Em alguns condominios com problemas de documentação
ou construção a BANCOOP INVENTOU o tal ' condominio de
construção/ obras.
Ela sai, vc PAGA, pelo que não deve E ASSUME TUDO!
ALERTAMOS, nenhumm cooperado da bancoop esta obrigado
a pagar ou aceitar isto!
se tem o TERMO DE ADESÃO QUITADO, ESQUEÇA, NINGUEM
PODE LHE COBRAR NEM 1,2,3,4,5 MIL, OU MAIS!
Quem lhe cobrar, pode sofrer ação de dano moral !
====================
VALE A PENA REPETIR, NOS INACABADOS:
contratou por preço certo e o solveu (quitou) isso o que
verdadeiramente interessava.
Nada tendo a ver com as TRAPALHADAS da Bancoop.
NADA DE PAGAR CONSTRUTORA AMIGA!
EXIJA SUA ESCRITURA JUDICIALMENTE!
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DUVIDA:
se TODOS DESEMBARGADORES dizem que voce que
quitou não precisa pagar a OAS , porque tem advogado
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Onde esta o erro?
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