MPSP consegue a desconsideração da PERSONALIDADE JURIDICA DA BANCOOP
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MPSP consegue a desconsideração da PERSONALIDADE JURIDICA DA BANCOOP
-
MP-SP consegue a desconsideração
da PERSONALIDADE JURÍDICA
DA BANCOOP
NOVIDADE VINDA DO STJ - 15/07/2018
=========================
STJ CONFIRMA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURIDICA DA BANCOOP
A) Veja, o voto e o acordão do STJ aqui:
https://bancoop.forumotion.com/t7623-stj-confirma-desconsideracao-da-personalidade-juridica-da-bancoop#7682
-------------------
B) ENTENDA TECNICAMENTE
O QUE É DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA
AQUI:
http://www.scribd.com/doc/36895574/DESCONSIDERACAO-DA-PERSONALIDADE-JURIDICA
=====================
A VITÓRIA:
Uma importante vitória ocorreu para compradores
de unidades da Bancoop.
A Bancoop sempre diz que a COOPERATIVA é verdadeira,
já o judiciário diz que não é.
Ao fechar, uma COOPERATIVA VERDADEIRA deve apurar as dividas
e os verdadeiros cooperados devem pagar diferenças que surgirem
ao fecharem o BALANÇO.
No caso da BANCOOP, ao fechar (se DISSOLVER) ela pode querer gerar
novos débitos para todos que se ‘’’beneficiaram’’ da suposta cooperativa
verdadeira.
Esta decisão recente no STJ pode ajudar caso vocês sejam COBRADOS
pelos prejuízos da entidade gerados pelos dirigentes
que não finalizaram 16 empreendimentos, gerando despesas extras
para os compradores, superando 250 milhões de reais.
-------------------------------------
O que foi decidido pelo STJ?
Ocorreram 2 fatos importantes:
1 fato) O STJ fixou entendimento numa SÚMULA, de que
Súmula 602: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos
empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
2 fato) O STJ confirma a desconsideração da personalidade jurídica
da Bancoop
Isso remove o TÍTULO COOPERATIVA DA ENTIDADE, que é uma capa
protetora dos dirigentes.
Numa cooperativa verdadeira, o TÍTULO VERDADEIRO COOPERATIVA
leva todas responsabilidades para os verdadeiros cooperados, eles
devem arcar com dividas da entidade, prejuízos, lucro praticamente
nunca ocorre.
No caso BANCOOP, com essa decisão confirmada no STJ, a capa protetora
foi removida, não há cooperados mas CONSUMIDORES COMUNS.
Sendo assim, qualquer dívida da entidade (passivo) deverá ser
arcado pelos dirigentes e não pelos ''cooperados''.
A Ministra do STJ disse:
a existência da personalidade jurídica
está impedindo o ressarcimento dos danos
causados aos consumidores, o que é suficiente
para a desconsideração da personalidade
jurídica da recorrente, por aplicação da teoria
menor, prevista no art. 28, § 5º,do CDC.
-----------------------
VANTAGEM PARA COMPRADORES.
Desta maneira, todos que gastaram dinheiro para regularizar
empreendimentos, ou finalizar construção nos 16 inacabados e diversos
sem documento, podem se UNIR e buscar ressarcimento, graças
a este processo do MPSP, que começou em 2007.
Esta decisão é um instrumento que será usado se a Bancoop,
ao fechar, tente cobrar algo dos CONSUMIDORES COMPRADORES
DE UNIDADE BANCOOP.
Inclusive na DISSOLUÇÃO que ela fará, qualquer empréstimo
feito pelo LIQUIDANTE não será responsabilidade dos compradores
da Bancoop, será responsabilidade dos dirigentes.
Caso a BANCOOP, use as matriculas imobiliária de unidades vendidas,
ainda em seu nome como garantia, ou mesmo terrenos de
empreendimentos inacabados, ela poderá sofrer consequências graves,
com a DESCONSIDERAÇÃO CONFIRMADA.
VEJA MAIS SOBRE O PROCESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE NOS
DEU ESSA ESPETACULAR VITORIA
AQUI
https://bancoop.forumotion.com/t4371-mpsp-consegue-a-desconsideracao-da-personalidade-juridica-da-bancoop
=========================
REUNIÃO NO MPSP CONFIRMADA
Nesta segunda feira será feita uma reunião com promotores do MPSP
E alguns advogados de confiança, para discutir a DISSOLUÇÃO
DA BANCOOP E ESTA VITORIA NO STJ
Nenhum advogado que apoiou transferência para a OAS
De inacabados foi convidado.
Logo após informaremos a todos.
==========================
2012
Após ação civel publica o MPSP consegue a REFORMA DA SENTENÇA DE 1 INSTANCIA
e obtem DESQUALIFICAÇÃO DA BANCOOP COMO COOPERATIVA (de verdade)
VEJA O ACORDAO E A REFORMA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECRETA DESCONSIDERACAO
DA BANCOOP - DOC
E MANDA QUE DIRIGENTES SEJAM COLOCADOS NAS AÇOES
(EXECUÇÃO) PARA PAGAREM PELOS DEBITOS.
DESTAQUE PARA:
Consta dos autos denúncia ofertada pelo Ministério Público de São Paulo
contra os dirigentes da Bancoop, com base em fatos apurados no inquérito
policial nº 050.07.017872-0, imputando-lhes a associação em quadrilha
ou bando com o fim de cometer, notadamente, crimes de estelionato,
apropriação indébita, falsidade ideológica, todos praticados contra
milhares de vítimas, a partir da estrutura da Cooperativa, que atuava como
organização criminosa destinada, inclusive, à captação de recursos para serem
utilizados em campanhas políticas eleitorais do Partido dos Trabalhadores - PT
...afastadas as demais preliminares, cumpre nos limites do apelo
determinar a desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop
com a responsabilização pessoal de todos os dirigentes que passaram
por sua diretoria, com poderes de administração, a serem individuados
em execução coletiva ou individual, não se havendo falar em verba honorária em
favor do “parquet” (art. 128, § 5º, II, letra 'a', da Constituição Federal)
Site do MPSP noticia a decisão - desconsideracao bancoop
http://pt.scribd.com/doc/85375066/Site-Mpsp-Comenta-Desconsideracao-Bancoop
Site Mpsp Comenta Desconsideracao Bancoop
================
veja outra versão para impressão:
http://es.scribd.com/doc/85729213/Mpsp-Informa-Caso-Bancoop-15-03-12
Mpsp Informa Caso Bancoop 15 03 12
===============
Jornal ESTADO de 14 03 12 - Decisão sobre Bancoop ameaça Ptistas
link
http://es.scribd.com/doc/85336482/ESTADO-DESCONSIDERACAO-BANCOOP
CLIQUE EM FULL SCREEN PARA AMPLIAR
LOGO ABAIXO
ESTADO DESCONSIDERACAO BANCOOP
======================
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECRETA DESCONSIDERACAO DA BANCOOP - DOC
E MANDA QUE DIRIGENTES SEJAM COLOCADOS NAS AÇOES (EXECUÇÃO)
PARA PAGAREM PELOS DEBITOS.
DESTAQUE PARA:
Consta dos autos denúncia ofertada pelo Ministério Público de São Paulo
contra os dirigentes da Bancoop, com base em fatos apurados no inquérito
policial nº 050.07.017872-0, imputando-lhes a associação em quadrilha
ou bando com o fim de cometer, notadamente, crimes de estelionato,
apropriação indébita, falsidade ideológica, todos praticados contra
milhares de vítimas, a partir da estrutura da Cooperativa, que atuava como
organização criminosa destinada, inclusive, à captação de recursos para serem
utilizados em campanhas políticas eleitorais do Partido dos Trabalhadores - PT
...afastadas as demais preliminares, cumpre nos limites do apelo
determinar a desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop
com a responsabilização pessoal de todos os dirigentes que passaram
por sua diretoria, com poderes de administração, a serem individuados
em execução coletiva ou individual, não se havendo falar em verba honorária em
favor do “parquet” (art. 128, § 5º, II, letra 'a', da Constituição Federal)
http://es.scribd.com/doc/85264131/Acordao-Mpsp-x-Bancoop
Acordao Mpsp x Bancoop
====================
NOVA DERROTA DA BANCOOP E ALIADOS
RECURSO BANCOOP NEGADO CONTRA MPSP -22/05/12
http://es.scribd.com/doc/94672337/Mpsp-x-Bancoop-Embargos-Bancoop-NEGADOS-03283614220098260000
Mpsp x Bancoop Embargos Bancoop NEGADOS 03283614220098260000
MP-SP consegue a desconsideração
da PERSONALIDADE JURÍDICA
DA BANCOOP
NOVIDADE VINDA DO STJ - 15/07/2018
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STJ CONFIRMA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURIDICA DA BANCOOP
A) Veja, o voto e o acordão do STJ aqui:
https://bancoop.forumotion.com/t7623-stj-confirma-desconsideracao-da-personalidade-juridica-da-bancoop#7682
-------------------
B) ENTENDA TECNICAMENTE
O QUE É DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA
AQUI:
http://www.scribd.com/doc/36895574/DESCONSIDERACAO-DA-PERSONALIDADE-JURIDICA
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A VITÓRIA:
Uma importante vitória ocorreu para compradores
de unidades da Bancoop.
A Bancoop sempre diz que a COOPERATIVA é verdadeira,
já o judiciário diz que não é.
Ao fechar, uma COOPERATIVA VERDADEIRA deve apurar as dividas
e os verdadeiros cooperados devem pagar diferenças que surgirem
ao fecharem o BALANÇO.
No caso da BANCOOP, ao fechar (se DISSOLVER) ela pode querer gerar
novos débitos para todos que se ‘’’beneficiaram’’ da suposta cooperativa
verdadeira.
Esta decisão recente no STJ pode ajudar caso vocês sejam COBRADOS
pelos prejuízos da entidade gerados pelos dirigentes
que não finalizaram 16 empreendimentos, gerando despesas extras
para os compradores, superando 250 milhões de reais.
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O que foi decidido pelo STJ?
Ocorreram 2 fatos importantes:
1 fato) O STJ fixou entendimento numa SÚMULA, de que
Súmula 602: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos
empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
2 fato) O STJ confirma a desconsideração da personalidade jurídica
da Bancoop
Isso remove o TÍTULO COOPERATIVA DA ENTIDADE, que é uma capa
protetora dos dirigentes.
Numa cooperativa verdadeira, o TÍTULO VERDADEIRO COOPERATIVA
leva todas responsabilidades para os verdadeiros cooperados, eles
devem arcar com dividas da entidade, prejuízos, lucro praticamente
nunca ocorre.
No caso BANCOOP, com essa decisão confirmada no STJ, a capa protetora
foi removida, não há cooperados mas CONSUMIDORES COMUNS.
Sendo assim, qualquer dívida da entidade (passivo) deverá ser
arcado pelos dirigentes e não pelos ''cooperados''.
A Ministra do STJ disse:
a existência da personalidade jurídica
está impedindo o ressarcimento dos danos
causados aos consumidores, o que é suficiente
para a desconsideração da personalidade
jurídica da recorrente, por aplicação da teoria
menor, prevista no art. 28, § 5º,do CDC.
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VANTAGEM PARA COMPRADORES.
Desta maneira, todos que gastaram dinheiro para regularizar
empreendimentos, ou finalizar construção nos 16 inacabados e diversos
sem documento, podem se UNIR e buscar ressarcimento, graças
a este processo do MPSP, que começou em 2007.
Esta decisão é um instrumento que será usado se a Bancoop,
ao fechar, tente cobrar algo dos CONSUMIDORES COMPRADORES
DE UNIDADE BANCOOP.
Inclusive na DISSOLUÇÃO que ela fará, qualquer empréstimo
feito pelo LIQUIDANTE não será responsabilidade dos compradores
da Bancoop, será responsabilidade dos dirigentes.
Caso a BANCOOP, use as matriculas imobiliária de unidades vendidas,
ainda em seu nome como garantia, ou mesmo terrenos de
empreendimentos inacabados, ela poderá sofrer consequências graves,
com a DESCONSIDERAÇÃO CONFIRMADA.
VEJA MAIS SOBRE O PROCESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE NOS
DEU ESSA ESPETACULAR VITORIA
AQUI
https://bancoop.forumotion.com/t4371-mpsp-consegue-a-desconsideracao-da-personalidade-juridica-da-bancoop
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REUNIÃO NO MPSP CONFIRMADA
Nesta segunda feira será feita uma reunião com promotores do MPSP
E alguns advogados de confiança, para discutir a DISSOLUÇÃO
DA BANCOOP E ESTA VITORIA NO STJ
Nenhum advogado que apoiou transferência para a OAS
De inacabados foi convidado.
Logo após informaremos a todos.
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2012
Após ação civel publica o MPSP consegue a REFORMA DA SENTENÇA DE 1 INSTANCIA
e obtem DESQUALIFICAÇÃO DA BANCOOP COMO COOPERATIVA (de verdade)
VEJA O ACORDAO E A REFORMA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECRETA DESCONSIDERACAO
DA BANCOOP - DOC
E MANDA QUE DIRIGENTES SEJAM COLOCADOS NAS AÇOES
(EXECUÇÃO) PARA PAGAREM PELOS DEBITOS.
DESTAQUE PARA:
Consta dos autos denúncia ofertada pelo Ministério Público de São Paulo
contra os dirigentes da Bancoop, com base em fatos apurados no inquérito
policial nº 050.07.017872-0, imputando-lhes a associação em quadrilha
ou bando com o fim de cometer, notadamente, crimes de estelionato,
apropriação indébita, falsidade ideológica, todos praticados contra
milhares de vítimas, a partir da estrutura da Cooperativa, que atuava como
organização criminosa destinada, inclusive, à captação de recursos para serem
utilizados em campanhas políticas eleitorais do Partido dos Trabalhadores - PT
...afastadas as demais preliminares, cumpre nos limites do apelo
determinar a desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop
com a responsabilização pessoal de todos os dirigentes que passaram
por sua diretoria, com poderes de administração, a serem individuados
em execução coletiva ou individual, não se havendo falar em verba honorária em
favor do “parquet” (art. 128, § 5º, II, letra 'a', da Constituição Federal)
Site do MPSP noticia a decisão - desconsideracao bancoop
http://pt.scribd.com/doc/85375066/Site-Mpsp-Comenta-Desconsideracao-Bancoop
Site Mpsp Comenta Desconsideracao Bancoop
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http://es.scribd.com/doc/85729213/Mpsp-Informa-Caso-Bancoop-15-03-12
Mpsp Informa Caso Bancoop 15 03 12
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Jornal ESTADO de 14 03 12 - Decisão sobre Bancoop ameaça Ptistas
link
http://es.scribd.com/doc/85336482/ESTADO-DESCONSIDERACAO-BANCOOP
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ESTADO DESCONSIDERACAO BANCOOP
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECRETA DESCONSIDERACAO DA BANCOOP - DOC
E MANDA QUE DIRIGENTES SEJAM COLOCADOS NAS AÇOES (EXECUÇÃO)
PARA PAGAREM PELOS DEBITOS.
DESTAQUE PARA:
Consta dos autos denúncia ofertada pelo Ministério Público de São Paulo
contra os dirigentes da Bancoop, com base em fatos apurados no inquérito
policial nº 050.07.017872-0, imputando-lhes a associação em quadrilha
ou bando com o fim de cometer, notadamente, crimes de estelionato,
apropriação indébita, falsidade ideológica, todos praticados contra
milhares de vítimas, a partir da estrutura da Cooperativa, que atuava como
organização criminosa destinada, inclusive, à captação de recursos para serem
utilizados em campanhas políticas eleitorais do Partido dos Trabalhadores - PT
...afastadas as demais preliminares, cumpre nos limites do apelo
determinar a desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop
com a responsabilização pessoal de todos os dirigentes que passaram
por sua diretoria, com poderes de administração, a serem individuados
em execução coletiva ou individual, não se havendo falar em verba honorária em
favor do “parquet” (art. 128, § 5º, II, letra 'a', da Constituição Federal)
http://es.scribd.com/doc/85264131/Acordao-Mpsp-x-Bancoop
Acordao Mpsp x Bancoop
====================
NOVA DERROTA DA BANCOOP E ALIADOS
RECURSO BANCOOP NEGADO CONTRA MPSP -22/05/12
http://es.scribd.com/doc/94672337/Mpsp-x-Bancoop-Embargos-Bancoop-NEGADOS-03283614220098260000
Mpsp x Bancoop Embargos Bancoop NEGADOS 03283614220098260000
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