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Escriturando sem custos no ILHAS ITALIA

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qui Nov 08 2012, 12:03

EXTRA !EXTRA...EXTRA!

Mais um juiz manda ESCRITURAR em INACABADO
Transferido para a OAS CONSTRUTORA.

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Desta vez foi no ILHAS DE ITALIA.
==============================


SUCESSORA DA BANCOOP EM INACABADO NÃO
PODE COBRAR NADA!


A Bancoop (inadimplente) transferiu a construção para
a OAS.

Curiosamente a CONSTRUTORA começou a mandar boletos
para pagamento.

Esqueceu que pela LEI não pode cobrar vitimas da Bancoop,
já que é sucessora da Bancoop e deve cumprir o TERMO
DE ADESAO JÁ PAGO.(sem custos)

SE VOCE JÁ MORA EM INACABADO
VEJA SE ESTE CASO PARECE COM O SEU

DETALHE: QUALQUER CONSTRUTORA QUE ENTRAR EM
INACABADO BANCOOP NÃO PODE COBRAR NADA,
DEVE CONSRUIR SEM CUSTOS.


Veja palavras do juiz:

O CASO:

1) cooperada adquiriu unidade habitacional construída
no conjunto denominado "Residencial Ilhas D`Itália".
Durante o período efetuou o pagamento de todas as
parcelas do empreendimento.


2) Embora tenham sido feitos os pagamentos, após a
conclusão parcial da obra, a segunda requerida - OAS - lhe
enviou carta de cobrança

3) Cooperada quer JUDICIALEMNTE : .... pretende ver declarada
a inexigibilidade desta cobrança e a outorga de termo de
quitação da unidade adquirida, bem assim compelidas a
outorgar-lhe a escritura definitiva do imóvel



DECISÃO JUDICIAL: juiz decide!


1) O ponto controvertido desta lide reside em se saber
se é devido, ou não, o saldo residual referente
ao empreendimento


2) acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da segunda
requerida - OAS EMPREENDIMENTOS S/A - já que não tem
ela qualquer relação com a autora. (cooperada)

(cooperada foi esperta e não assinou aceite algum)


3) a cobrança encaminhada aos cooperados é, no mínimo,
obscura.

4) ADEMAIS, EM NADA TEM A VER A AUTORA(cooperada)
COM O CONTRATADO ENTRE AS PARTES ORA REQUERIDAS.
(Bancoop e OAS) - (sempre alertamos que não existe relação juridica
entre vitima da bancoop e construtora)


5) O pleito de inexigibilidade, portanto, procede integralmente.


6) se a cooperada ora autora não deve o valor apresentado
pela cooperativa, não se encontra ela em mora e, por
consequência, o pleito cominatório de entrega dos termos de
quitação também procede.

7) ... a outorga de escritura definitiva em favor da autora
é de rigor.

Em face do exposto:

JULGO PROCEDENTE o pleito declaratório, para o efeito de
declarar inexigível a cobrança feita à autora (pela OAS) e objeto
dos autos, sem prejuízo de demanda ente as partes ora
requeridas;

JULGO PROCEDENTE o pleito cominatório para determinar que
a requerida BANCOOP outorgue à autora (cooperada)
o termo de quitação da unidade por ela adquirida, além
de escritura definitiva do imóvel junto ao CRI competente,
em 30 dias, sob pena de incidência de multa diária no valor
de R$ 500,00, limitada ao valor de mercado da unidade adquirida;



São Paulo, 30 de outubro de 2012.
CLAUDIO SALVETTI D`ANGELO
JUIZ DE DIREITO

=====================


VEJA NA INTEGRA:

https://bancoop.forumotion.com/t4277-bancoop-tem-que-escriturar-no-ilhas-italia-sem-custos

====================

ALERTA:

Algumas pessoas foram RECRUTADAS em seccionais para
colocar CONSTRUTORA COBRANDO COOPERADOS.

Se esta pratica é contra a LEI, do lado de quem eles
estão?

Quem são os soldadinhso da bancoop na sua seccional?

quem quer colocar construtora, fazendo-o pagar mais?

Informe-se com quem luta junto do MPSP, ou faça
os tais pagamentos indevidos.

=================================

NAS SECCIONAIS INACABADAS:

CASA VERDE,
LIBERTY,
COLINA PARK,
MOOCA,
BELA CINTRA
ANALIA
CLEMENTINO
VILA INGLESA
ILHAS DE ITALIA

Qualquer integrante que pagou o TERMO DE ADESÃO A BANCOOP
pode requerer a escritura judicialmente e vai ganhar sem custos!

A BANCOOP, mesmo tendo repassado a seccional, TEM QUE
ESCRITURAR, caso não faça, o juiz determina que
o CARTORIO FAÇA.

E PONTO FINAL.

Use advogado(a) alinhado com o MPSP, alguns estão forçando
que vitimas paguem construtora ate com ameças infundadas.


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