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Recebendo alugueis nos INACABADOS

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Ter Out 09 2012, 23:45

caso bancoop - SEM UNIDADE PODE RECEBER ALUGUEL!


Juizes estao condenando a Bancoop a pagar por ALUGUEIS
de vitimas que não receberam os imoveis.


Sim, as vitimas que ainda estão sem unidades ao invés de
pagar devem é ser indenizadas.

vamos citar 2 exemplos


1) CASA VERDE

Processo nº: 583.00.2008.226262-8

caso:

o autor, isto em 30 de setembro de 2001 formalizou com
a ré uma proposta de adesão em sistema de cooperativa
com o objetivo de adquirir um imóvel no denominado
Residencial Casa Verde, com previsão de entrega em
novembro de 2005.

O autor pagou todas as parcelas do contrato,
sendo que o autor usou inclusive seu FGTS
para a quitação do contrato.

Em verdade, o autor pagou R$ 98.468,88.

Contudo, apesar de o autor cumprir com a sua parte
do contrato, a ré não entregou a unidade no prazo estipulado.

JUIZ DECIDE:

E Fala de acordo bancoop x MPSP

Inicialmente, observa o Juízo que o acordo realizado na ação civil pública
não pode, em hipótese alguma, interferir no direito de o autor pleitear
a rescisão do contrato e a condenação da ré à devolução dos valores pagos
e à indenização por perdas e danos.

JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de conhecimento
ajuizada por MARCO ANTONIO MACHADO DE AZEVEDO em face de
COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO – BANCOOP para:

c) CONDENAR a ré a pagar ao autor a importância de R$ 25.200,00 a título de indenização
por perdas e danos, com correção monetária a partir do ajuizamento da ação pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês, contados desde a citação (art. 219 do CPC);


veja na integra

https://bancoop.forumotion.com/t1573-processo-n-226262-8-casa-verde-devolucao-acp-cdc-aluguel?highlight=226262+-8


==================

caso 2) Processo nº: 583.00.2006.159892-8

autor tornou-se cooperado da ré através de instrumento particular de termo de adesão e compromisso de participação em empreendimento habitacional pelo sistema cooperativo, comprometendo-se o réu a entregar a unidade habitacional em tela pelo prazo contratual.

O autor teria pago suas mensalidades respectivas durante o período delimitado na exordial, não tendo havido, porém, a conclusão das obras na forma ajustada inicialmente pelas partes. Esta em suma a razão do pedido acima mencionado, ora formulado pelos autores.


JUIZ DECIDE:

Ante o exposto, julgo o pedido PROCEDENTE nos termos requeridos na inicial para o fim de rescindir o instrumento contratual em questão celebrado entre as partes, condenando o réu à restituição ao autor das parcelas pagas, devidamente atualizadas com correção monetária e juros legais de 1% ao mês, multa contratual de 10% na forma do pleito inicial a título de reparação por perdas e danos em face do acima exposto, considerando os danos causados ao autor por tal situação, desde a data do pagamento de cada parcela, até a sua integral quitação, com a dedução das despesas de administração do contrato apenas, no montante de dez por cento do valor pago pelo autor.


VEJA NA INTEGRA:

https://bancoop.forumotion.com/t586-processo-n-159892-2006-reparacao-de-danos-aluguel#586

============================

RESUMO: Os que não tem imovel podem requerer PERDAS E DANOS, como os exemplos acima







forum vitimas Bancoop
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