caso bancoop - IGNORANDO COMISSOES - UBATUBA
Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa :: A OAS e a Bancoop :: Construtora OAS sucessora da Bancoop nada pode cobrar
Página 1 de 1
caso bancoop - IGNORANDO COMISSOES - UBATUBA
caso bancoop - IGNORANDO COMISSOES - UBATUBA
COMO SE LIVRAR DE COMISSÕES QUE QUEREM
ALTERAR SEU CONTRATO COM A BANCOOP?
Para fugir de suas responsabilidades nos INACABADOS,
a INADIMPLENTE BANCOOP tenta passar a responsabilidade
para "comissões".
Entra a comissão e começa a lhe cobrar no lugar
da bancoop.
(fazem aquela reuniao no salao de festas com
a intenção de alterar seu contrato)
A REAL intenção é JOGAR para cima dos cooperados
a finalização da obra ou resolução documental, lógico
que vai dinheiro para a bancoop. (multa)
Só que os ESPERTOS COOPERADOS usam o judiciario para
se livrar de novos pagamentos no INACABADOS.
Veja uma tentativa de fuga frustrada da bancoop no UBATUBA.
--------------------------------
COMISSÕES
Uma comissão foi formada, a duvida seria a LEGITIMIDADE
DESTA comissão SOBRE SEU CONTRATO COM A BANCOOP.
Poderiam, altera-lo?
Poderiam obrar outros valores de voce, ja que seu contrato era com a bancoop?
PODERIAM EMITIR BOLETOS PARA VOCE PAGAR?
O judiciario ja responde!
E a resposta é não, não podem lhe cobrar.
=========================
* Neste caso os DESEMBARGADORES DISSERAM:
0114895-57.2012.8.26.0000
Agravo de Instrumento
O CASO:
a Agravante (BANCOOP) afirma que, por transferência de
direitos e obrigações aprovada em assembleia, a Comissão
de Obras da Seccional Praias de Ubatuba assumiu toda
a responsabilidade do empreendimento imobiliário
anteriormente gerido pela Agravante (BANCOOP).
BANCOOP QUERIA JOGAR PARA A COMISSÃO (FUGINDO)
OBJETIVO DA BANCOOP FOI NEGADO:
Desembargador diz:
Em que pese a transferência de direitos e obrigações acordada
entre a Agravante (bancoop) e a Comissão de Obras da Seccional
Praias de Ubatuba, a ausência do expresso consentimento prescrito
pelo artigo 299 do Código Civil não permite que tal acordo transfira
à comissão a obrigação assumida pela Agravante (bancoop) em
contrato celebrado com o Agravado (cooperado) e, portanto,
inviabiliza a pretensão de substituição do polo passivo.
Assim, pelo meu voto, nego provimento ao recurso.(da bancoop)
Luiz Antonio Costa- Relator
veja na integra:
https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=6194950
==============================
O DESEMBARGADOR CITA O ARTIGO 299 DO CODIGO CIVIL
destaque na explicação dos Desembargadores:
disseram...
a ausência do expresso consentimento (aceite por parte da vitima)
prescrito pelo artigo 299 do Código Civil NÃO - NÃO- NÃO
permite que tal acordo transfira à comissão a obrigação assumida
pela Agravante (BANCOOP) em contrato celebrado com
o Agravado (COOPERADO)
============
MORAL DA HISTORIA
resumindo:
Se voce NÃO aceitare stara livre.
Independente de comissao, homologacao judicial, etc
Quem manda é voce.
Nenhuma comissão pode alterar o contrato seu com
a bancoop (aquele termo de adesao) .
Caso lhe cobrem, voce pode ate estudar com seu
advogado uma ação de indenização.
Essa é a solução para quem mora em INACABADOS
e pode virar vitima de empresários que querem dinheiro
para finalizar o que a INADIMPLENTE BANCOOP NAO FEZ.
(colocando a construtora amiga deles)
------------------------------------------
COMO SE LIVRAR SE JA MORA EM INACABADO?
Percebeu que tinha gente ao seu lado que falava que cooperados nada deviam?
Mas misteriosamente mudaram de opiniao e querem que voce pague
o dobro ou o triplo para CONSTRUTORA AMIGA?
Simplesmente não assine ou aceite nada!
Só isso.
Essa é a lei e sua possibilidade.
Cada um opta pelo caminho que achar adequado!
Caso coloquem a construtora amiga, comemore, mas
nao assine NADA e requeira sua escritura JUDICIALMENTE.
Sem custos dos empresarios.
==========
forum
COMO SE LIVRAR DE COMISSÕES QUE QUEREM
ALTERAR SEU CONTRATO COM A BANCOOP?
Para fugir de suas responsabilidades nos INACABADOS,
a INADIMPLENTE BANCOOP tenta passar a responsabilidade
para "comissões".
Entra a comissão e começa a lhe cobrar no lugar
da bancoop.
(fazem aquela reuniao no salao de festas com
a intenção de alterar seu contrato)
A REAL intenção é JOGAR para cima dos cooperados
a finalização da obra ou resolução documental, lógico
que vai dinheiro para a bancoop. (multa)
Só que os ESPERTOS COOPERADOS usam o judiciario para
se livrar de novos pagamentos no INACABADOS.
Veja uma tentativa de fuga frustrada da bancoop no UBATUBA.
--------------------------------
COMISSÕES
Uma comissão foi formada, a duvida seria a LEGITIMIDADE
DESTA comissão SOBRE SEU CONTRATO COM A BANCOOP.
Poderiam, altera-lo?
Poderiam obrar outros valores de voce, ja que seu contrato era com a bancoop?
PODERIAM EMITIR BOLETOS PARA VOCE PAGAR?
O judiciario ja responde!
E a resposta é não, não podem lhe cobrar.
=========================
* Neste caso os DESEMBARGADORES DISSERAM:
0114895-57.2012.8.26.0000
Agravo de Instrumento
O CASO:
a Agravante (BANCOOP) afirma que, por transferência de
direitos e obrigações aprovada em assembleia, a Comissão
de Obras da Seccional Praias de Ubatuba assumiu toda
a responsabilidade do empreendimento imobiliário
anteriormente gerido pela Agravante (BANCOOP).
BANCOOP QUERIA JOGAR PARA A COMISSÃO (FUGINDO)
OBJETIVO DA BANCOOP FOI NEGADO:
Desembargador diz:
Em que pese a transferência de direitos e obrigações acordada
entre a Agravante (bancoop) e a Comissão de Obras da Seccional
Praias de Ubatuba, a ausência do expresso consentimento prescrito
pelo artigo 299 do Código Civil não permite que tal acordo transfira
à comissão a obrigação assumida pela Agravante (bancoop) em
contrato celebrado com o Agravado (cooperado) e, portanto,
inviabiliza a pretensão de substituição do polo passivo.
Assim, pelo meu voto, nego provimento ao recurso.(da bancoop)
Luiz Antonio Costa- Relator
veja na integra:
https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=6194950
==============================
O DESEMBARGADOR CITA O ARTIGO 299 DO CODIGO CIVIL
destaque na explicação dos Desembargadores:
disseram...
a ausência do expresso consentimento (aceite por parte da vitima)
prescrito pelo artigo 299 do Código Civil NÃO - NÃO- NÃO
permite que tal acordo transfira à comissão a obrigação assumida
pela Agravante (BANCOOP) em contrato celebrado com
o Agravado (COOPERADO)
============
MORAL DA HISTORIA
resumindo:
Se voce NÃO aceitare stara livre.
Independente de comissao, homologacao judicial, etc
Quem manda é voce.
Nenhuma comissão pode alterar o contrato seu com
a bancoop (aquele termo de adesao) .
Caso lhe cobrem, voce pode ate estudar com seu
advogado uma ação de indenização.
Essa é a solução para quem mora em INACABADOS
e pode virar vitima de empresários que querem dinheiro
para finalizar o que a INADIMPLENTE BANCOOP NAO FEZ.
(colocando a construtora amiga deles)
------------------------------------------
COMO SE LIVRAR SE JA MORA EM INACABADO?
Percebeu que tinha gente ao seu lado que falava que cooperados nada deviam?
Mas misteriosamente mudaram de opiniao e querem que voce pague
o dobro ou o triplo para CONSTRUTORA AMIGA?
Simplesmente não assine ou aceite nada!
Só isso.
Essa é a lei e sua possibilidade.
Cada um opta pelo caminho que achar adequado!
Caso coloquem a construtora amiga, comemore, mas
nao assine NADA e requeira sua escritura JUDICIALMENTE.
Sem custos dos empresarios.
==========
forum
Tópicos semelhantes
» caso bancoop - IGNORANDO COMISSOES - UBATUBA
» ARTIGO 299 livra vitima no UBATUBA (de comissoes e novas cobranças)
» Ubatuba e prefeitura - caso bancoop
» Caso bancoop - Comissoes cobram como a bancoop!
» Vaccari e Duque desejavam aumentar as comissões - video - ESTADAO
» ARTIGO 299 livra vitima no UBATUBA (de comissoes e novas cobranças)
» Ubatuba e prefeitura - caso bancoop
» Caso bancoop - Comissoes cobram como a bancoop!
» Vaccari e Duque desejavam aumentar as comissões - video - ESTADAO
Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa :: A OAS e a Bancoop :: Construtora OAS sucessora da Bancoop nada pode cobrar
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|