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caso bancoop - IGNORANDO COMISSOES - UBATUBA

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Ter Set 18 2012, 20:57

caso bancoop - IGNORANDO COMISSOES - UBATUBA


COMO SE LIVRAR DE COMISSÕES QUE QUEREM
ALTERAR SEU CONTRATO COM A BANCOOP?



Para fugir de suas responsabilidades nos INACABADOS,
a INADIMPLENTE BANCOOP tenta passar a responsabilidade
para "comissões".

Entra a comissão e começa a lhe cobrar no lugar
da bancoop.

(fazem aquela reuniao no salao de festas com
a intenção de alterar seu contrato)

A REAL intenção é JOGAR para cima dos cooperados
a finalização da obra ou resolução documental, lógico
que vai dinheiro para a bancoop. (multa)

Só que os ESPERTOS COOPERADOS usam o judiciario para
se livrar de novos pagamentos no INACABADOS.

Veja uma tentativa de fuga frustrada da bancoop no UBATUBA.

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COMISSÕES


Uma comissão foi formada, a duvida seria a LEGITIMIDADE
DESTA comissão SOBRE SEU CONTRATO COM A BANCOOP.

Poderiam, altera-lo?
Poderiam obrar outros valores de voce, ja que seu contrato era com a bancoop?
PODERIAM EMITIR BOLETOS PARA VOCE PAGAR?

O judiciario ja responde!
E a resposta é não, não podem lhe cobrar.

=========================

* Neste caso os DESEMBARGADORES DISSERAM:

0114895-57.2012.8.26.0000
Agravo de Instrumento


O CASO:

a Agravante (BANCOOP) afirma que, por transferência de
direitos e obrigações aprovada em assembleia, a Comissão
de Obras da Seccional Praias de Ubatuba assumiu toda
a responsabilidade do empreendimento imobiliário
anteriormente gerido pela Agravante (BANCOOP).


BANCOOP QUERIA JOGAR PARA A COMISSÃO (FUGINDO)

OBJETIVO DA BANCOOP FOI NEGADO:


Desembargador diz:

Em que pese a transferência de direitos e obrigações acordada
entre a Agravante (bancoop) e a Comissão de Obras da Seccional
Praias de Ubatuba, a ausência do expresso consentimento prescrito
pelo artigo 299 do Código Civil não permite que tal acordo transfira
à comissão a obrigação assumida pela Agravante (bancoop) em
contrato celebrado com o Agravado (cooperado) e, portanto,
inviabiliza a pretensão de substituição do polo passivo.

Assim, pelo meu voto, nego provimento ao recurso.(da bancoop)
Luiz Antonio Costa- Relator

veja na integra:

https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=6194950

==============================


O DESEMBARGADOR CITA O ARTIGO 299 DO CODIGO CIVIL

destaque na explicação dos Desembargadores:

disseram...

a ausência do expresso consentimento (aceite por parte da vitima)
prescrito pelo artigo 299 do Código Civil NÃO - NÃO- NÃO
permite que tal acordo transfira à comissão a obrigação assumida
pela Agravante (BANCOOP) em contrato celebrado com
o Agravado (COOPERADO)

============

MORAL DA HISTORIA

resumindo:

Se voce NÃO aceitare stara livre.
Independente de comissao, homologacao judicial, etc
Quem manda é voce.

Nenhuma comissão pode alterar o contrato seu com
a bancoop (aquele termo de adesao) .

Caso lhe cobrem, voce pode ate estudar com seu
advogado uma ação de indenização.

Essa é a solução para quem mora em INACABADOS
e pode virar vitima de empresários que querem dinheiro
para finalizar o que a INADIMPLENTE BANCOOP NAO FEZ.

(colocando a construtora amiga deles)

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COMO SE LIVRAR SE JA MORA EM INACABADO?


Percebeu que tinha gente ao seu lado que falava que cooperados nada deviam?

Mas misteriosamente mudaram de opiniao e querem que voce pague
o dobro ou o triplo para CONSTRUTORA AMIGA?


Simplesmente não assine ou aceite nada!
Só isso.

Essa é a lei e sua possibilidade.
Cada um opta pelo caminho que achar adequado!

Caso coloquem a construtora amiga, comemore, mas
nao assine NADA e requeira sua escritura JUDICIALMENTE.
Sem custos dos empresarios.

==========


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