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Processo nº: 583.00.2006.158031-1 sentenca ruim é modificada na 2 instancia - solar santana - REVERSAO

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reversao -  Processo nº: 583.00.2006.158031-1 sentenca ruim é modificada na 2 instancia - solar santana - REVERSAO Empty Processo nº: 583.00.2006.158031-1 sentenca ruim é modificada na 2 instancia - solar santana - REVERSAO

Mensagem  forum vitimas Bancoop Qui Ago 16 2012, 08:12

Fórum Central Civel João Mendes Júnior - Processo nº: 583.00.2006.158031-1

parte(s) do processo local físico incidentes andamentos súmulas e sentenças
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum Central Civel João Mendes Júnior
Processo Nº 583.00.2006.158031-1
Cartório/Vara 1ª. Vara Cível
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 831/2006
Grupo (GA) Cível
Ação Declaratória (em geral)
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 31/05/2006 às 09h 04m 29s
Moeda Real
Valor da Causa 16.500,00
Qtde. Autor(s) 14
Qtde. Réu(s) 1
PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]
Requerente ALINE DO PRADO CAMPOS
Advogado: 220898/SP FERNANDO BRASIL GRECO
Requerente ANDREIA LIMA PEREIRA
Advogado: 220898/SP FERNANDO BRASIL GRECO
Requerente CARLA REGINA CRUZ CAMILLO
Advogado: 220898/SP FERNANDO BRASIL GRECO
Requerido COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO
Advogado: 54771/SP JOÃO ROBERTO EGYDIO DE PIZA FONTES
Advogado: 153384/SP FABIO DA COSTA AZEVEDO
Requerente ELIANE DE OLIVEIRA DUO
Advogado: 220898/SP FERNANDO BRASIL GRECO
Requerente FABIANO LEME FONSECA
Advogado: 220898/SP FERNANDO BRASIL GRECO
Requerente FRANCISCO EDGARD BATISTA DE LIMA
Advogado: 220898/SP FERNANDO BRASIL GRECO
Requerente JANETH SEVERINO DE SOUSA
Advogado: 220898/SP FERNANDO BRASIL GRECO
Requerente LUIZ ANTONIO MOURA LIMA
Advogado: 220898/SP FERNANDO BRASIL GRECO
Requerente LUIZ CATSUMI MATSUMATO
Advogado: 220898/SP FERNANDO BRASIL GRECO
Requerente MARCIA VIEIRA LIMA
Advogado: 220898/SP FERNANDO BRASIL GRECO
Requerente MARLY ALVES DA SILVA MOURA
Advogado: 220898/SP FERNANDO BRASIL GRECO
Requerente NEUZA MARIA DE BRITO
Advogado: 220898/SP FERNANDO BRASIL GRECO
Requerente PAULO SÉRGIO SEPAROVIC
Advogado: 220898/SP FERNANDO BRASIL GRECO
Requerente SILVIA ARAKELIAN
Advogado: 220898/SP FERNANDO BRASIL GRECO


Vistos. ANDREIA LIMA PEREIRA E OUTROS requereram declaração de inexigibilidade de débito vinculado a “termo de adesão e compromisso de participação” firmado com a COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO e referente a um rateio de julho de 2003 e por eles não aprovado e que reputam contrária à Lei e ao Estatuto.

Pretendem ainda a condenação da ré à outorga de quitação do preço a alguns dos cooperados e à regularização da incorporação e desmembramento do empreendimento.

Foi-lhes indeferida a antecipação de tutela pela decisão de fls. 368/369, mantida a fls. 372. Na contestação a fls. 382 e segs. a ré argüiu a carência da ação requereu a improcedência do pedido sob o argumento de age em regular cumprimento da Lei e do Estatuto. Réplica a fls. 553/582.

É o Relatório. Decido. Conheço diretamente do pedido, cf. art. 330, I, CPC.

As preliminares manifestamente se referem ao mérito. A pretensão inicial não merece acolhimento. Infere-se dos documentos juntados com a contestação que o rateio ora impugnado foi objeto de deliberação em Assembléia Geral Ordinária, mediante regular convocação de todos os cooperados, por ocasião da aprovação das contas, fechamento do balanço geral e apresentação do relatório da diretoria e parecer do Conselho Fiscal, tudo de conformidade com o art. 30, parág. único do Estatuto e disposições da Lei 5.764/71.

De modo que as alegações iniciais padecem de defeitos insanáveis de generalidade e aspectos de subjetivismos não autorizadores de dilação probatória de qualquer natureza.

A não constituição do fundo de reservas ou inexistência de saldo a ele vinculado para cobertura de despesas ou perdas não exime os Cooperados de dever de suportá-las em forma de “rateios”, nos moldes do art. 80 da Lei das Cooperativas.

Cuida-se de negócio sujeito a regime jurídico próprio constituído a partir da Lei supra; Estatuto e demais atos normativos próprios do Sistema Financeiro e aos princípios do cooperativismo; do preço de custo e do autofinanciamento. Não há, pois, que se cogitar de aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor.

Sob último aspecto, dada a sua finalidade de associação sem fins lucrativos, também não se sujeita ao cumprimento das obrigações próprias do Incorporador, cf. disposto no art. 32 da Lei 4.591/64.

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.

Condeno os autores pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em três mil Reais, em atenção ao disposto no art. 20, parág. 4º., do CPC e à Tabela de Honorários da OAB/SP. P.R.I. São Paulo, 24 de julho de 2007. CLÁUDIA MARIA PEREIRA RAVACCI Juíza de Direito

=======================================

DESEMBARGADORES MODIFICAM A SENTENCA
E DECRETAM INEXIGIBILIDADE





Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 9191385-
40.2007.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes ANDREIA
LIMA PEREIRA, PAULO SERGIO SEPAROVIC, ALINE DO PRADO CAMPOS,
JANETH SEVERINO DE SOUSA, CARLA REGINA CRUZ CAMILLO,
FRANCISCO EDGAR BATISTA DE LIMA, MARCIA VIEIRA LIMA, NEUZA
MARIA DE BRITO, ELIANE DE OLIVEIRA DUO (EXCLUÍDA - FLS. 1128),
MARLY ALVES DA SILVA MOURA (EXCLUÍDO), LUIZ ANTONIO MOURA
LIMA (EXCLUÍDO), SILVIA ARAKELIAN, FABIANO LEME FONSECA e
LUIZ CATSUMI MATSUMATO, é apelado COOPERATIVA HABITACIONAL
DOS BANCARIOS DE SAO PAULO BANCOOP.
ACORDAM, em 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao agravo retido da ré,
deram provimento ao recurso dos autores. V. U.", de conformidade com o voto do
Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores ALVARO
PASSOS (Presidente sem voto), JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS E LUÍS
FRANCISCO AGUILAR CORTEZ.
São Paulo, 14 de agosto de 2012.
Neves Amorim
RELATOR
Assinatura Eletrônica


veja aqui

https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=6109033



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