9044140-25.2007.8.26.0000 Agravo de Instrumento
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9044140-25.2007.8.26.0000 Agravo de Instrumento
9044140-25.2007.8.26.0000 Agravo de Instrumento / COMPROMISSO COMPRA E VENDA [Visualizar Inteiro Teor]
Relator(a): Grava Brazil
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 30/10/2007
Data de registro: 27/11/2007
Outros números: 5316744700, 994.07.015716-8
Ementa: ?Compromisso de compra e venda - Rescisão contratual pedida pelos compromissános compradores em face de "cooperativa habitacional" - Alegação de inadimplência da vendedora por atraso na obra de construção - Tutela antecipada concedida para determinar a abstenção da ré da cobrança das prestações não pagas ou negativação do nome dos compradores - Inconformismo - Acolhimento parcial - Impertinência da discussão a respeito da culpa pelo rompimento do contrato - Busca da rescisão com base na inadimplência da vendedora que, por si só, desautoriza a negativação do nome dos compradores, diante da impossibilidade de manutenção do vínculo contratual - Inviabilidade da imbição da propositura de ação de cobrança - Ofensa ao direito constitucional de acesso à Justiça, que não pode ser obstado nem pelo entendimento de que não haveriam chances de procedência - Reforma em parte da decisão, para essa finalidade - Recurso provido em parte* [Visualizar Ementa Completa]
VEJA
https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=2378944
Relator(a): Grava Brazil
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 30/10/2007
Data de registro: 27/11/2007
Outros números: 5316744700, 994.07.015716-8
Ementa: ?Compromisso de compra e venda - Rescisão contratual pedida pelos compromissános compradores em face de "cooperativa habitacional" - Alegação de inadimplência da vendedora por atraso na obra de construção - Tutela antecipada concedida para determinar a abstenção da ré da cobrança das prestações não pagas ou negativação do nome dos compradores - Inconformismo - Acolhimento parcial - Impertinência da discussão a respeito da culpa pelo rompimento do contrato - Busca da rescisão com base na inadimplência da vendedora que, por si só, desautoriza a negativação do nome dos compradores, diante da impossibilidade de manutenção do vínculo contratual - Inviabilidade da imbição da propositura de ação de cobrança - Ofensa ao direito constitucional de acesso à Justiça, que não pode ser obstado nem pelo entendimento de que não haveriam chances de procedência - Reforma em parte da decisão, para essa finalidade - Recurso provido em parte* [Visualizar Ementa Completa]
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